| Orgão: | DER MG - Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | MG |
Um novo concurso DER MG (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais) deve ser realizado, em breve, para cargos de níveis médio e superior. A seleção já conta com comissão organizadora formada.
Um novo concurso DER MG (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última sexta-feira, 1 de maio, com a publicação do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez formada a comissão, cabe ao grupo dar início ao processo de elaboração do edital, bem como a escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do contrato poderá ser anunciada a data precisa de início do certame.
Embora o DER MG ainda não tenha indicado a oferta de vagas, já está certo que o certame será para o preenchimento de vagas para os seguintes cargos, com exigências de níveis médio e superior:
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No caso de fiscal assistente para concorrer é necessário possuir ensino médio,enquanto para fiscal de transporte e gestor de transportes é necessário possuir formação de nível superior para concorrer. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/DER-MG
Nº 11.259, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Fiscal Assistente de Transporte e Obras Rodoviários, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários e Gestor de Transportes e Obras Públicas, pertencentes ao Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, do Quadro de Pessoal Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR- GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 132, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, bem como nos Decretos Estaduais nº 42.899, de 17 de setembro de
2002, nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.534, de 25 de maio de 2007, que regulamentam dispositivos relativos aos concursos públicos, e diante da necessidade de constituição de Comissão Especial para planejar, acompanhar e fiscalizar o certame a que se refere ao Ofício Cofin n.º 0175/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público DER-MG 01/2026, com a seguinte composição:
I – Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, como titulares:
a) Udelma Almeida Ramalho, Masp 884.603-2, Gerente de Recursos Humanos do DER-MG;
b) Tadeu Eustáquio Fonseca de Faria Morato, Masp 1.018.280-6, Agente de Transportes e Obras Públicas do DER-MG;
c) Victor Deleon Oliveira, Masp 753.325-0, Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG;
d) Carolina Machado Mendonça e Silva, Masp 1.210.315-6, Representante da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação do DER-MG.
e) Wallace Athayde Praes Rodrigues, Masp 1.028.606-0, Representante da Diretoria de Operação Viária do DER-MG.
II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como titulares:
a) Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6, Diretor Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG;
b) Larissa Coutinho Toledo, Masp 1.498.584-0, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG.
III – Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, como suplente:
a) Lara Ludmilla Pinheiro Gonçalves, Masp 1.154.283-4, Chefe do Núcleo de Carreiras e Benefícios da Gerência de Recursos Humanos do DER-MG;
b) Bruno Belisário Elias, Masp 1.379.041-5, Representante da Diretoria de Construção do DER-MG.
c) Carlos Eduardo Sales Alves Filho, Masp 1.033.301-1, Representante da Diretoria de Manutenção do DER-MG.
IV – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como suplente:
a) André Lemos Klausing, Masp 1.215.595-8, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG.
Art. 2º - A Coordenação da Comissão será exercida pela Gerente de Recursos Humanos do DER-MG (GRH), tendo como Presidente a Sra. Udelma Almeida Ramalho, que em caso de impedimentos legais será substituída pelo Sr. Tadeu Eustáquio Fonseca de Faria Morato.
Art. 3º - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de ausência ou impedimento, observada a correspondência entre os representantes indicados pelo DER-MG e pela SEPLAG.
Art. 4º - São delegadas à Comissão Especial as competências previstas no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e demais normas aplicáveis, especificamente:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II - planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III - elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora;
IV - definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
V - deliberar junto à instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações;
VII - acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e determinando providências cabíveis;
VIII- validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, ouvida, quando necessário, a Advocacia Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Comissão instituída por esta Resolução e o órgão ou a entidade destinatária do concurso público.
Art. 5º -A participação dos servidores nesta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, sendo os trabalhos nela desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º - Todos os membros titulares e suplentes da Comissão assinarão Termo de Confidencialidade de Concurso Público, comprometendo-se a resguardar sigilo sobre todas as informações, documentos e discussões relativos ao certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
§ 1º Os convidados e terceiros que participarem de reuniões ou prestarem serviços para atendimento de demandas da Comissão também assinarão Termo de Confidencialidade em modelo aprovado pela Presidência da Comissão.
§ 2º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 22 de maio de 2002.
Art. 7º - Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de junho de 2013.
§ 1º Caso parente de membro da comissão, de até terceiro grau, em linha reto ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção de sua vaga pelo respectivo suplente.
§ 2º Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente quando necessário, com a presença obrigatória dos membros titulares e suplentes, lavrando atas de suas deliberações.
Art. 9º - Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art.1º desta Resolução extinguir-se-á automaticamente.
Art. 10 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2026.
Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Matheus Guimarães Novais
Diretor-Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem de Minas Gerais
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/05/2026, às 09h04
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