| Orgão: | DER SE - Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SE |
Redação
Publicado em 18/09/2025, às 12h00 - Atualizado em 14/10/2025, às 07h36
O primeiro concurso do DER SE (Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe) será realizado em breve. Acontece que o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, assinou na manhã do dia 18 de setembro, a formação da comissão que irá organizar o certame.
O primeiro concurso DER SE (Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe), anunciado em 18 de setembro pelo governador Fábio Mitidieri, já conta com comissão organizadora oficialmente formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial do estado nesta terça-feira, 14 de outubro. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
O DER SE contará com oportunidades para as áreas de engenharia, além de diversos cargos de níveis básico, médio e superior. No entanto, os cargos e a oferta de vagas ainda devem ser anunciados em breve.
PORTARIA SEAD Nº 3528/2025,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
LEIA TAMBÉM
Constitui Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para provimento efetivo de cargos efetivos do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de
Sergipe e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas pela Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e nos termos do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022,
Considerando a necessidade de provimento efetivo do quadro próprio de servidores do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER, nos termos da legislação aplicável,
Considerando por fim, a autorização governamental para realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro próprio de servidores do DER, conforme Processo nº 2581/2025-CON.PUBLICO-SEAD,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para provimento efetivo de cargos efetivos do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe.
Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria tem a seguinte composição:
Representantes da Secretaria de Estado da Administração:
I – IVANA KARINE CERQUEIRA BOMFIM MAYA, CPF nº XXX.038.565-XX;
II – ORLEXSANDRA ANDRADE DOS SANTOS, CPF nº XXX.354.595-XX;
III – GRACIELE LELIS DO CARMOS FELIZOLA, CPF nº XXX.827.875-XX;
Representante do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER:
IV – SILVIA FERNANDA SILVEIRA ABRIL, CPF nº XXX. 562.405-XX;
Representante da Procuradoria Geral do Estado:
V – GUILHERME FERNANDES ALVES, CPF nº XXX.693.891-XX.
Parágrafo único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3º A Comissão constituída nos termos do art. 2º desta Portaria tem por competência a realização de atividades necessárias para a realização do concurso público acima mencionado, especialmente para:
I – definir os parâmetros e as etapas do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
II – elaborar edital de abertura do certame;
III – acompanhar as inscrições, bem como a aplicação das provas;
IV- colaborar na resposta a requerimentos e ações judiciais ajuizadas pelos candidatos;
V – realizar atos necessários para publicação do resultado final e homologação do concurso no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a data da homologação do Concurso Publico.
§ 1º No prazo de que trata o caput, a Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público deverá elaborar relatório final dos trabalhos, a ser submetido à Gerência Geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Servidor – SGRH/GGRSA.
§ 2º O relatório final deverá ser instruído com todos os atos firmados desde a autorização da realização do concurso até a homologação do certame e deverá ser
assinado pelo presidente e membros.
Art. 5º Pela participação nas Comissões de que trata o art. 1o desta Portaria, os membros indicados entre os incisos II a V do art. 2º perceberão um adicional de R$ 800,00 e o Presidente, indicado no inciso I, perceberá um adicional de R$ 1.600,00, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as estabelecidas no Decreto no
90, de 24 de maio de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de outubro de 2025.
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretaria de Estado da Administração
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