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Concurso Detran sp 2026

Orgão: Detran SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
Nº vagas:145
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de trânsito
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 5702,00
Organizadora: Instituto Avalia
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/07/2025, às 12h57 - Atualizado em 04/09/2026, às 06h20


Um novo  concurso Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) oferecerá 145 vagas para a carreira de agente de trânsito. Para concorrer é necessário possuir nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.702,18, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da escolaridade, com formação em qualquer área, também é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B". A comissão organizadora já está formada.A banca será o Instituto Avalia. O contrato já está assinado e  o edital já pode sair.

Concurso Detran SP: saiba mais sobre a seleção

Foi publicado, nesta sexta-feira, 4 de setembro, no diário oficial do estado, o documento que autoriza a contratação da instituição bancária para recebimento de inscrições do concurso Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).A escolhida é o Banco do Brasil (BB). Vale lembrar que a banca organizadora do certame já abriu uma aba em sua página eletrônica para a liberação do edital, que pode ocorrer a qualquer momento. A escolhida é o Instiuto Avalia.

O Detran SP oferecerá 145 vagas para o cargo de agente estadual de trânsito. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial do cargo é de R$ 5.702,18, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os servidores também contarão com:

  • 13 salário
  • vale-transporte
  • vale-refeição
  • assistência médica

Entre as atribuições do cargo, cabe ao servidor desempenhar atividades administrativas, como verificação, registro e expedição de documentos, seja de veículos ou de habilitação, além de atuar no atendimento ao público nas unidades de trânsito.

O governo ressalta que, para concorrer, será necessário possuir conhecimentos de informática e tecnologia, uma vez que a autarquia passa por um processo de transformação digital.

Concurso Detran SP: veja publicação oficial

INEXIGIBILIDADE Nº 12, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00399663/2026-22), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0120078310) e da área técnica (SEI nº 0120250880 ), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0120244336) bem como o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0120244051).

Ato contínuo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, no valor total estimado de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), cuja finalidade é a contratação de serviços de cobrança e arrecadação bancária dos valores correspondentes às inscrições no Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Agente Estadual de Trânsito do DETRAN-SP, previsto para o exercício de 2026, mediante disponibilização de meios eletrônicos de cobrança, registro e liquidação de boletos e/ou outras modalidades bancárias admitidas, com processamento e repasse dos valores arrecadados ao DETRAN-SP, bem como disponibilização dos arquivos de retorno e das informações necessárias à conciliação financeira.

Ainda, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 114/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total R$ R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para o exercício de 2026.

CERTIFICO que a justificativa da contratação e do preço, assim como a razão da escolha do fornecedor, consignadas no Despacho de Atendimento ao Artigo 72 da Lei federal nº 14.133, de 2021 (SEI nº 0120281534), são suficientes e adequadas ao objeto pretendido.

DISPENSO a garantia da contratação, consoante a faculdade prevista no artigo nº 96 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista o baixo risco operacional e financeiro da contratação, a ausência de fornecimento de bens físicos, execução de obra ou prestação de serviços de natureza complexa e/ou continuada, que envolvam riscos relevantes de inadimplemento.

Por derradeiro, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECLARO que a presente despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.387, de 06 de janeiro de 2026, e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigente.

Publique-se.

Viviane Fernanda Dutra
Diretora de Administração e Logística

Concurso Detran SP: veja publicação oficial

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.672, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, na Lei federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e no Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014, considerando a autorização para abertura de concurso público para o provimento de 145 (cento e quarenta e cinco) vagas de emprego público da carreira de Agente Estadual de Trânsito, conforme Despacho do Governador de 19 de novembro de 2025, e o contido nos processos SEI nº 001.00012699/2025-99 e 140.01367753/2025-63 e SISAUT 53000-2025/00001, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público destinada ao Concurso Público para o provimento dos empregos públicos da carreira de Agente Estadual de Trânsito, integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), criado pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, com a finalidade de orientar, acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, em todas as suas fases, nos termos do artigo 5º da Lei federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e do artigo 11 do Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

Art. 2º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso público;

II - elaborar, aprovar e acompanhar o cronograma do certame;

III - propor a contratação da instituição organizadora, observada a legislação;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca organizadora;

V - analisar e deliberar sobre recursos administrativos e expedientes relacionados ao concurso; e

VI - praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do despacho autorizativo e da legislação aplicável.

Art. 3º Ficam designados os respectivos membros da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - LILIAN ALVES BELÃO, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoal;

II - ALEXANDRE MAURÍCIO QUEIROZ CONSTANTE, Chefe da Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência;

III - FERNANDA DE CASSIA SANTOS VIUDES, Chefe da Divisão de Prevenção e Integridade;

IV - MAURÍCIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS, Coordenador-Geral de Contratações, Contratos e Convênios; e

V - TATIANA FELIX MIYAZATO FERNANDES, Assessora I da Vice-Presidência.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, e na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído por membro titular por ele previamente indicado.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 1.275, de 28 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

Concurso Detran SP: veja publicação oficial

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n° 101/2026 - Processo SEI n° 140.00185429/2026-10 - Parecer Jurídico CJ/DETRAN n° 128/2026 – Dispensa de licitação nº 008/2026

Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP

Contratada: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos para planejamento, organização e realização de concurso público para provimento de 145 cargos de agente estadual de trânsito.

Contrato assinado em: 21/07/2026

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato

Valor: R$ 2.421.233,13 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e três reais e treze centavos)

Categoria Função Programática: 04125530449910000

Concurso Detran SP: veja publicação oficial

PORTARIA DETRAN-SP Nº 1.275, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, na Lei federal nº 14.965, de 9 de Setembro de 2024, e no Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014, considerando a autorização para abertura de concurso público para o provimento de 145 (cento e quarenta e cinco) vagas de emprego público da carreira de Agente Estadual de Trânsito, conforme Despacho do Governador de 19 de novembro de 2025, e o contido nos processos SEI nº 001.00012699/2025-99 e 140.01367753/2025-63 e SISAUT 53000-2025/00001, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público destinada ao Concurso Público para o provimento dos empregos públicos da carreira de Agente Estadual de Trânsito, integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), criado pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, com a finalidade de orientar, acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, em todas as suas fases, nos termos do artigo 5º da Lei federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e do artigo 11 do Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

Art. 2º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso público;

II - elaborar, aprovar e acompanhar o cronograma do certame;

III - propor a contratação da instituição organizadora, observada a legislação;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca organizadora;

V - analisar e deliberar sobre recursos administrativos e expedientes relacionados ao concurso; e

VI - praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do despacho autorizativo e da legislação aplicável.

Art. 3º Ficam designados os respectivos membros e suplentes da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - JULIANA BASSO SIMKUNAS, Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas;

II - FABIANA PAIM ANDRADE, Coordenador Geral da Escola Pública de Trânsito, suplente EVERALDO VALENGA ALVES, Coordenador Geral da Diretoria de Segurança Viária;

III - FERNANDA DE CASSIA SANTOS VIUDES, Chefe da Divisão de Prevenção e Integridade, suplente PATRÍCIA CORTIZO CADOSO, Assistente Técnica III;

IV - GIOVANNA MARIA FELISARDO, Chefe da Divisão de Gestão da Formação de Condutores, suplente SARA CRISTINA DE CASTRO CORDEIRO MONTEIRO, Assistente Técnico III;

V - JÚLIO JOSÉ GONÇALVES FERREIRA, Chefe da Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito, suplente DANILO CAIRES SILVA, Assistente Técnico III;

VI - LILIAN ALVES BELÃO, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoal, suplente ADRIANA BRAGANTE, Coordenadora de Administração de Pessoal;

VII - MAURÍCIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS, Coordenador Geral de Contratações, Contratos e Convênios, suplente ADILSON FELIX DE LIMA, Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, os membros da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público contarão com suplentes para substituição em suas ausências ou impedimentos legais; e, na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído por membro titular por ele previamente indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente

Concurso Detran SP: veja publicação oficial

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº do Processo: 001.00012699/2025-99 e SISAUT 53000-2025/00001

Interessado: DEPARTAMENTO DO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP

Assunto: Autorização para abertura de concurso público para o provimento de 145 vagas de emprego público da carreira de Agente Estadual de Trânsito.

Diante dos elementos de instrução dos processos, destacando-se as manifestações do Secretário de Gestão e Governo Digital, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Informação SGGD/SGP/DRB n° 797/2025, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o preenchimento de 145 (cento e quarenta e cinco) empregos públicos de Agente Estadual de Trânsito, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

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Sobre Detran SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) é uma autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Governo. Trata-se do maior órgão executivo de trânsito da América Latina, com atendimento nos 645 municípios paulistas, onde estão registrados 24 milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 30 milhões de veículos.

O Detran SP é responsável por planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados a documentação de veículos e habilitação de motoristas, além de promover ações de educação e segurança no trânsito, gerir o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem, suspensão e cassação dos condutores e fiscalização de infrações específicas.

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