Orgão: | Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Enfermeiro,
Engenheiro |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) contará com uma oferta de 541 vagas, para cargos de níveis médio, técnico e superior. O processo está em fase de escolha da banca organizadora.
A escolha da banca organizadora do novo concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) foi novamente adiada. De acordo com documento publicado no diário oficial da União desta quarta-feira, 13 de novembro, o prazo para que as bancas interessadas apresentem suas propostas foi prorrogado até o próximo dia 21. No último dia 7, o prazo havia sido prorrogado, do dia 8, até a última segunda-feira, dia 11. Ev entuais impugnações ao edital poderão ser apresentados até o próximo dia 18 de novembro. Somente após a escolha da empresa e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
A será para o preenchimento de vagas para cargos de ensino médio e técnico das áreas administrativa e assistencial e nível superior para a área assistência, nas 45 unidades da instituição, além da sede.
As vagas do concurso EBSERH devem ser distribuídas da seguinte forma:
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As unidades que contarão com vagas serão as seguintes:
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, com Sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 1º, 2º e 3º andares, CEP: 70308-200 - Brasília/DF, telefone: (61) 3255-8633, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437.0001-43, no uso de suas atribuições legais, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2024, cujo objeto é seleção de propostas comerciais para a contratação continuada de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público em âmbito nacional para provimento de cargos de nível médio/técnico para área Assistencial e Administrativa; e de nível superior da Área Assistencial, Administrativa e Médica, por tempo indeterminado com lotação em uma das 45 unidades da Rede e na Sede da Empresa.
As propostas das empresas interessadas serão recebidas até o dia 08 de novembro de 2024, através do e-mail: scl@ebserh.gov.br.
Informa-se que o Termo de Referência e os anexos estão disponíveis em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos
ODETE CARMEN GIALDI
Diretora de Administração e Infraestrutura
Portaria - SEI nº 234, de 06 de setembro de 2024
A Diretora de Administração e Infraestrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 89 do Regimento Interno da Administração Central da Rede Ebserh, tendo em vista o que determina o §3º do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC não continuada de empresa responsável por serviço técnico especializado na elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização de concurso público.
Parágrafo único. A EPC é o conjunto de colaboradores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar os colaboradores abaixo relacionados, empregados, servidores de cargo efetivo cedidos ou em exercício na Ebserh, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I. Coordenador: Heli Santos Vieira Da Costa - Coordenador de Planejamento de Pessoal - SIAPE 157 ****;
II. Integrante Requisitante: Ana Karina Militão Vilas Boas - Analista Administrativo - Qualquer Nível - Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal - SIAPE 170 **** III. Integrante Requisitante: Eloá Todarelli Junqueira - Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas - SIAPE 116 ****;
IV. Integrante Requisitante: Marcelle Craveiro da Silva - Enfermeiro - Auditoria - SIAPE 331 ****;
V. Integrante Requisitante: Priscila Soares Baracho Ramos - Chefe de Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal - SIAPE 225****;
VI. Integrante Requisitante: Thais Pereira Caixeta - Chefe de Serviço de Dimensionamento e Monitoramento de Pessoal - SIAPE 215****;
VII. Integrante Administrativo: Caroline Elizabeth Brero Valero - Analista Administrativo - Serviço de Compras Centralizadas - SIAPE 298****;
VIII. Integrante Administrativo: Lívia Franco Pereira Dos Santos - Chefe de Serviço de Compras e Licitações - SIAPE 127***.
Art. 3 º Compete ao Coordenador da EPC:
I. Acompanhar e priorizar as atividades da EPC; e
II. informar à autoridade competente caso seja necessário prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para conclusão dos trabalhos da EPC.
Art. 4º Compete à EPC:
I. Conduzir a fase de Planejamento da Contratação;
II. elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
III. elaborar as análises de riscos;
IV. elaborar o Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB V. realizar estudo de mercado;
VI. realizar a pesquisa de preços;
VII. realizar análises técnicas;
VIII. prestar suporte técnico na fase de Seleção de Fornecedor;
IX. acompanhar as fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais esclarecimentos e impugnações durante o certame; e
X. executar outras atividades necessárias à completa execução da etapa de Planejamento da Contratação e apoio técnico à Seleção do Fornecedor.
Parágrafo único. Nos limites do seu conhecimento técnico ou administrativo sobre o tema, os membros da EPC responderão solidariamente por todos os atos praticados pela equipe, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5º No caso de necessidade de alteração dos integrantes da EPC, o pedido deverá ser formalizado via ofício, com registro de ciência dos novos colaboradores indicados no corpo do próprio documento.
Art. 6º Estima-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da etapa de Planejamento da Contratação e apresentação dos documentos instrutórios à Diretoria de Administração e Infraestrutura - DAI. Parágrafo único. Caso seja necessário prazo diverso do inicialmente previsto, a Coordenação da EPC deverá encaminhar expediente à DAI contendo cronograma para realização das atividades, a fim de dar previsibilidade necessária à organização da agenda de licitações e contratações da Ebserh.
Art. 7º Esta Portaria - SEI entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
Odete Carmen Gialdi
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