Orgão: | ENAP |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico em Assuntos Educacionais - Parte I |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso ENAP (Fundação Escola Nacional de Administração Pública) foi autorizado para o preenchimento de 15 vagas para o cargo de técnico de assuntos educacionais, com exigência de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um limite de até seis meses da autorização, ou seja, até o dia 27 de junho de 2025.
Um novo concurso ENAP (Fundação Escola Nacional de Administração Pública) foi autorizado, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um limite de até seis meses da autorização, ou seja, até o dia 27 de junho de 2025.
O concurso ENAP será para o preenchimento de 15 vagas para o cargo de técnico de assuntos educacionais, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da carreira ainda deve ser confirmada.
De acordo com o documento, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
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Portaria MGI Nº 9.683, DE 26 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo nº 04600.001669/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quinze cargos no quadro de pessoal da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 15
Totais - 15
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/12/2024, às 06h05
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