Orgão: | FeSaúde Niterói - Fundação Estatal de Saúde |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Cidades: | Niterói - RJ |
Um novo concurso FeSaúde Niterói RJ (Fundação Estatal de Saúde de Niterói), no Rio de Janeiro, deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada, para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
O concurso Fe Saúde Niterói RJ (Fundação Estatal de Saúde de Niterói), no Rio de Janeiro, já conta com comissão organizadora formada, de acordo com documento publicado no diário oficial do município desta sexta-feira, 16 de agosto. O grupo fica responsável pela escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. Somente após este procedimentos e a assinatura do respectivo contrato será confirmada a data precisa de início da seleção.
Como já havia sido anunciado, o concurso Fe Saúde contará com uma oferta de 144 vagas, distribuídas por diversos cargos de níveis fundamental, médio e superior. Embora a distribuição das vagas por cargos ainda não tenha sido anunciada, já está certo que as oportunidades serão para os mesmos cargos da última seleção, realizada em 2020.
Desta forma, para ensino fundamental, a previsão do concurso FeSaúde é para o cargo de auxiliar de saúde bucal.
LEIA TAMBÉM
Para ensino médio:
Para nível superior:
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE - FESAÚDE
PORTARIA DAF N.º 084/2024 | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023, e considerando a necessidade de formalização da designação de membros para compor a (i) Equipe de Planejamento da Contratação, (ii) a Comissão de Contratação (ou Agente de Contratação) e (iii) a Comissão de Fiscalização de Contratos da Fundação, providenciando seu encaminhamento para publicidade no Diário Oficial do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os funcionários abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que tem por objetivo contratação de serviço técnico-especializado em processos de seleção de recursos humanos, por meio de concurso público, visando ao preenchimento de vagas de empregos e à formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).
Função Nome Matrícula
Presidente BRENEY GONÇALVES PEREIRA 2641-7
Integrante Requisitante FELIPE FONTES ESCARLATE 1121-5
Integrante Administrativo RAQUEL DE OLIVEIRA RANGEL 2110-5
Art. 2º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023.
Art. 3º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação direta.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal n.º 14.730/2023
PORTARIA Nº 096/2024
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva - Edição nº 01/2024, da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).
O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FESAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial por força do art.26, inciso I, 1º, do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 14.107/2021 e alterado pelo Decreto Municipal nº. 14.975/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros a seguir mencionados, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva para o Programa Médico de
Família e Rede de Atenção Psicossocial do município de Niterói, conforme estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre FeSaúde e Secretaria Municipal de Saúde de Niterói.
Art. 2º. Compõe a Comissão Organizadora do Concurso – Edição 2024/2025, da FeSaúde:
I. Presidente: Felipe Fontes Escarlate, Analista Administrativo, Mat.: 1121-5;
II. Membro: André Henrique Cardoso Alves, Analista Administrativo, Mat.: 1123-1;
III. Membro: Denise da Silva Erbas, Sanitarista, Mat.: 2450-3;
IV. Membro: Sabrina da Costa Rego, Enfermeira, Mat.: 1043-0;
V. Membro: Indira Gandhi Santana Souza, Assistente Administrativo, Mat.: 2008-7;
VI. Suplente: Raquel de Oliveira Rangel, Analista Administrativo, Mat.: 2110-5;
VII. Suplente: Angélica Pereira Lemos, Analista Administrativo, Mat.: 1127-4;
VIII. Suplente: Ygor Guimarães Maia, Analista Administrativo, Mat.: 2267-5;
IX. Suplente: Fabiana Prado Priori, Enfermeira, Mat.: 1827-9.
Art. 3º. À comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o do processo do referido certame.
Art. 4º Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. Constituem motivos de suspeição ou impedimento:
I. A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
II. Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau Parágrafo Único: Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art.5º. Compete ao presidente desta comissão solicitar junto à Direção Geral todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/08/2024, às 11h26
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/07/2024, às 09h53
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/07/2024, às 13h49
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.