Orgão: | FUNAI |
Nº vagas: | 25 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Gestor |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi autorizado por meio de portaria conjunta divulgada no diário oficial da União, pela ministr da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra de estado dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para a realização de processo seletivo para o preenchimento de 25 vagas temporárias, por meio de processo seletivo, para o preenchimento de vagas de nível superior. De acordo com o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de seis meses, ou seja, até 5 de março.
Foi iniciado, nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o processo de escolha da banca organizadora do novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), para o preenchimento de vagas temporárias, autorizado em 5 de setembro,pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra de estado dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. De acordo com documento divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, as bancas interessadas poderão apresentar propostas a partir desta quarta-feira e a escolha será feita pelo critério de dispensa de licitação. Somente após este processo e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital. De acordo com a autorização, o certame deve ter início, no mais tardar, até 5 de março. No entanto, de acordo com cronograma indicado no projeto básico, a liberação do edital está prevista para ocorrer em janeiro.
Outras datas previstas são as seguintes:
Ao todo, a Funai oferecerá 25 vgas, com exigência de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
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As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas
A seleção contará com as seguintes etapas:
A aplicação das provas ocorrerá somente em Brasília, em um domingo, no mesmo horário para todos os cargos.
Última atualização 04/12/2024
Local: Brasília/DF
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Unidade compradora: 194035 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - FUNAI
Modalidade da contratação: Dispensa
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa
Registro de preço: Não
Data de divulgação no PNCP: 04/12/2024
Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 04/12/2024 10:20 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 09/12/2024 09:59 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 00059311000126-1-000783/2024
Fonte: Compras.gov.br
Objeto:
Contratação de instituição especializada na prestação de serviço de planejamento, organização, realização, processamento e emissão de resultado final para homologação de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando à contratação de 25 (vinte e cinco) agentes temporários para atender a necessidade excepcional da Funai.
Informação complementar:
Respaldo na Lei nº 14.133/2021
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPI Nº 67, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 08620.009218/2024-10, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito da FUNAI.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá à FUNAI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A FUNAI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SONIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígena
ANEXO
Atividades Função Qtd
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Analista Socioambiental 10
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Analista Ambiental 10
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Analista em Regularização Fundiária de Terras Indígenas 1
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Analista em Georeferenciamento de Terras Indígenas 1
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Gestor em Licenciamento Ambiental 2
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Gestor em Regularização Fundiária de Terras Indígenas 1
TOTAL 25
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/12/2024, às 10h38
Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/09/2024, às 06h25
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A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
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