Orgão: | Guarda Municipal de Carapicuíba |
Nº vagas: | 20 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 25,00 |
Cargos: | Guarda Municipal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | De R$ 2911,62 |
Organizadora: | RBO |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Carapicuíba - SP |
Abertura das inscrições | 29/11/2024 |
Encerramento das inscrições | 17/01/2025 |
Prova | 16/02/2025 |
Redação
Publicado em 04/08/2021, às 11h30 - Atualizado em 19/12/2024, às 14h08
O concurso da Guarda Municipal de Carapicuíba, na Grande São Paulo, oferece 20 vagas para o efetivo da corporação, das quais 14 para homens e 6 para mulheres. O salário é de R$ 2.911,62 (já inclusa a gratificação por regime especial de trabalho), acrescido de cesta básica no valor de R$ 355,70 e vale-transporte. Podem concorrer candidatos com ensino médio completo, idade até 35 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB" e altura mínima de 1,60m (mulheres) ou 1,65m (homens).
I- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como dos agentes e servidores públicos no exercício de suas funções; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX - executar, quando necessário, a segurança pessoal de autoridades municipais do Poder Executivo e desde que solicitado com motivação, pelo Presidente da Câmara Municipal, os integrantes da vereança; XX - executar, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos públicos, o vídeo monitoramento dos logradouros públicos, equipamentos públicos, eventos públicos ou de grande concentração de pessoas, auxiliando na prevenção e repressão de práticas ilícitas, contribuindo para o bem-estar do munícipe; XXI - solicitar ou apoiar a Polícia Civil e Militar, na realização de ações de interesse público relacionados com a defesa social. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.
Língua portuguesa — Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
Matemática — Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
Conhecimentos específicos — Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Ética e sigilo profissional. Lei Federal nº 13.022/2014. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Arts. 1° a 5º, 37, 38 e 144. CÓDIGO PENAL: Arts. 1° a 6°, 13 a 19, 23 a 25, 121 a 129; art. 146 a 150; art. 155 a 159 e art. 312 a 327). CODIGO DE PROCESSO PENAL: Capítulo sobre Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310). LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE): Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B). LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 atualizada (ESTATUTO DO IDOSO): Disposições preliminares (art. 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (art. 95 a 108). LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 atualizada (ESTATUTO DO DESARMAMENTO): Do Porte (art. 6º ao 11ª); Dos Crimes e das Penas (art.12 ao 21). LEI Nº 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI "MARIA DA PENHA"): Art. 1º ao 7º. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE): Art. 3º ao 6º.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Guarda Municipal de Carapicuíba nesta página, com as principais informações do certame. Mais detalhes podem ser conferidos no edital nº 12/2024, disponível abaixo.
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