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Concurso Guarda Municipal de Rio Claro (SP) 2022

Orgão: Prefeitura de Rio Claro (SP)
Nº vagas:40
Taxa de inscrição: De R$ 55,00
Cargos: Guarda Municipal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 3498,70
Organizadora: Instituto Mais
Estados com Vagas: SP
Cidades: Rio Claro - SP

Agenda

Abertura das inscrições19/01/2022
Encerramento das inscrições17/02/2022
Prova03/04/2022
Divulgação do Gabarito04/04/2022
Divulgação do Resultado
Estimativa
04/04/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 12/08/2020, às 14h04 - Atualizado em 07/07/2023, às 06h00


O concurso da Guarda Municipal de Rio Claro, no interior do Estado de São Paulo, preencherá 40 vagas na corporação. Os candidatos devem possuir ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB".

Resumo do edital

Atribuições do guarda municipal

  • I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX – Executar, quando necessário, a segurança pessoal de autoridades municipais do Poder Executivo e desde que solicitado com motivação, pelo Presidente da Câmara Municipal, os integrantes da vereança; XX – Executar, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos públicos, o vídeo monitoramento dos logradouros públicos, equipamentos públicos, eventos públicos ou de grande concentração de pessoas, auxiliando na prevenção e repressão de práticas ilícitas, contribuindo para o bem-estar do munícipe; XXI – Solicitar ou apoiar a Polícia Civil e Militar, na realização de ações de interesse público relacionados com a defesa social.

Conteúdo programático

  • Língua portuguesa - Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

  • Matemática - Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

  • Legislação - Lei Orgânica do Município de Rio Claro e suas atualizações e/ou alterações. Lei Complementar n.º 95 de 22 de dezembro de 2014 (Lei de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Rio Claro e suas atualizações e/ou alterações).

  • Informática - Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas, programas; MS Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook (Versão 2007 e/ou versão atualizada); conceitos básicos e características do sistema operacional Windows; conceitos e modos de utilização de ferramentas Internet Explorer; conceitos básicos de segurança da Informação com foco no comportamento do usuário.

  • Conhecimentos específicos - Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Emenda Constitucional n.º 45/2004; Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 – ONU (Declaração Universal dos Direitos Humanos); Código de Trânsito Brasileiro; Resolução n.º 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990) e suas alterações; Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003) e suas alterações; Legislação Ambiental: Lei da Ação Civil Pública n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto-Lei do Patrimônio Cultural n.º 25, de 30 de novembro de 1937, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente n.º 6.938, de 17 de janeiro de 1981 e Bens de Domínio Público (Direito Administrativo). Noções de Direito Administrativo. Administração Pública. Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação e revogação. Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014. Noções de Direito Penal: princípios do direito penal; aplicação da lei penal no tempo e no espaço; tempo do crime; lugar do crime; teoria do crime; classificação doutrinária dos crimes; fato típico; trajetória do crime; crime consumado e tentado; excludentes de ilicitude; das penas.

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Guarda Municipal de Rio Claronesta página, com as principais informações do processo seletivo. Mais detalhes podem ser conferidos no edital, disponível entre os anexos abaixo.

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Sobre Prefeitura de Rio Claro (SP)

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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