Orgão: | Instituto Benjamin Constant (IBC) |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Técnico,
Professor |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Cidades: | Rio de Janeiro - RJ |
Um novo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant), no Rio de Janeiro, foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, publicado no diário oficial da União, a oferta será de 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 18 de junho. A comissão organizadora já está formada.
O próximo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant) não deve fazer parte do próximo Concurso Nacional Unificado, conforme confirmado pelo próprio instituto. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 14 de janeiro, trabalhando no processo de elaboração do edital e no processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. O edital deve sair, no mais tardar, até a primeira quinzena de junho.
Ao todo, o IBC oferecerá 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior.
No caso de ensino médio, a oferta será de uma vaga para o cargo de técnico na área de tecnologia da informação.
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Para nível superior, a distribuição será feita da seguinte forma:
As remunerações iniciais ainda deverão ser confirmadas.
De acordo com o documento que autoriza a seleção, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de um prazo de dois meses após a divulgação do edital.
PORTARIA IBC Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, considerando o artigo 3º, inciso I, da Portaria MGI nº 8.867, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000081.2025-82, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora de Concurso Público com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant - IBC, autorizado pela Portaria MGI nº 8.867, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º A Comissão Organizadora de Concurso Público será composta pelos seguintes servidores:
I - Wagner Rohr Garcez, matrícula SIAPE nº 1531219, que a presidirá;
II - Daiana Pilar Andrade de Freitas Silva, matrícula SIAPE nº 2341005;
III - Eduardo Moniz Vianna Nobre, matrícula SIAPE nº 2065026;
IV - Mariana dos Reis Santos, matrícula SIAPE nº 1770728;
V - Marcia de Oliveira Gomes, matrícula SIAPE nº 2042075;
VI - Robson Lopes de Freitas Junior, matrícula SIAPE nº 2040695;
VII - Rodrigo Agrellos Costa, matrícula SIAPE nº 2040728; e
VIII - Talita Adao Perini de Oliveira, matrícula SIAPE nº 2041148.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 3º A Comissão Organizadora de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Organizadora de Concurso Público é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
Art. 4º A participação na Comissão Organizadora de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 5º A Comissão Organizadora de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA/MGI Nº 8.867, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147624/2023-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 15 (quinze) cargos no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant (IBC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo .Escolaridade .Vagas
. .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .Nível Superior .13
. .Analista de Tecnologia da Informação .Nível Superior .1
. .Técnico de Tecnologia da Informação .Nível Intermediário .1
. .Total .- .15
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O Instituto Benjamin Constant é um órgão singular, dotado de autonomia administrativa limitada, ligado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação. Funciona em regime de externato, e, de acordo com a situação socioeconômica e o lugar de residência do aluno, em regime de semi-internato.
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