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Concurso IBC 2024

Orgão: Instituto Benjamin Constant (IBC)
Nº vagas:15
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Professor, Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa, Educação
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ
Cidades: Rio de Janeiro - RJ

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/11/2023, às 14h26 - Atualizado em 18/12/2024, às 07h57


Um novo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant), no Rio de Janeiro, foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, publicado no diário oficial da União, a oferta será de 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 18 de junho.

Concurso IBC: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant), no Rio de Janeiro, foi autorizado nesta quarta-feira, 18 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, publicado no diário oficial da União, a oferta será de 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 18 de junho.

O total autorizado é menor do que o quantitativo soliciado pela instituição no final de 2023, que era de 33 vagas.

No concurso IBC, no caso de ensino médio será oferecida 1 vaga para o cargo de técnico na área de tecnologia da informação.

Para nível superior, a distribuição será feita da seguinte forma:

  • professor de ensino básico, técnico e tecnológico - 13 vagas
  • analista de tecnologia da informação- 1 vaga

Ainda segundo a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital

Concurso IBC: veja publicação oficial

PORTARIA/MGI Nº 8.867, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147624/2023-51, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 15 (quinze) cargos no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant (IBC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO

Cargo .Escolaridade .Vagas
. .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .Nível Superior .13
. .Analista de Tecnologia da Informação .Nível Superior .1
. .Técnico de Tecnologia da Informação .Nível Intermediário .1
. .Total .- .15

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Sobre Instituto Benjamin Constant (IBC)

O Instituto Benjamin Constant é um órgão singular, dotado de autonomia administrativa limitada, ligado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação.  Funciona em regime de externato, e, de acordo com a situação socioeconômica e o lugar de residência do aluno,  em regime de semi-internato.

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