Orgão: | Instituto Benjamin Constant (IBC) |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Professor,
Técnico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Cidades: | Rio de Janeiro - RJ |
Um novo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant), no Rio de Janeiro, foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, publicado no diário oficial da União, a oferta será de 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 18 de junho.
Um novo concurso IBC (Instituto Benjamin Constant), no Rio de Janeiro, foi autorizado nesta quarta-feira, 18 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o documento, publicado no diário oficial da União, a oferta será de 15 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 18 de junho.
No concurso IBC, no caso de ensino médio será oferecida 1 vaga para o cargo de técnico na área de tecnologia da informação.
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Para nível superior, a distribuição será feita da seguinte forma:
Ainda segundo a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital
PORTARIA/MGI Nº 8.867, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147624/2023-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 15 (quinze) cargos no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant (IBC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo .Escolaridade .Vagas
. .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .Nível Superior .13
. .Analista de Tecnologia da Informação .Nível Superior .1
. .Técnico de Tecnologia da Informação .Nível Intermediário .1
. .Total .- .15
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/12/2024, às 07h57
Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/11/2023, às 14h28
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O Instituto Benjamin Constant é um órgão singular, dotado de autonomia administrativa limitada, ligado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação. Funciona em regime de externato, e, de acordo com a situação socioeconômica e o lugar de residência do aluno, em regime de semi-internato.
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