Orgão: | Ibram - Instituto Brasileiro de Museus |
Nº vagas: | 28 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
O concurso Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) está autorizado e contará com uma oferta de 28 vagas, distribuídas por dois cargos de nível superior. A publicação deve sair junto com o edital do segundo concurso nacional unificado
O concurso Ibram (Instituto Brasileiro de Museus) deve contar com um total de 28 vagas para cargos de nível superior no próximo Concurso Nacional Unificado. Desta forma, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer até 27 de julho, com aplicação das provas objetivas em 5 de outubro e provas dissertativas em 7 de dezembro. A remuneração inicial dos cargos é de R$ 6.488,70, incluindo salário de R$ 5.488,70 e auxílio-alimentação de R$ 1.000.
No concurso Ibram, a distribuição de vagas por cargos deve ser feita da seguinte forma:
Portaria MGI Nº 7.711, DE 13 DE Novembro DE 2024
LEIA TAMBÉM
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.146464/2023-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 28 (vinte e oito) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analista I Nível Superior 13
Técnico em Assuntos Culturais Nível Superior 15
Total - 28
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 29/04/2025, às 09h46 - Atualizado às 14h45
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/01/2025, às 11h44
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