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Concurso Ibram 2025

Orgão: Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Nº vagas:28
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/05/2023, às 10h25 - Atualizado em 09/01/2025, às 11h44


O concurso Ibram (Instituto Brasileiro de Museus)  está autorizado e contará com uma oferta de 28 vagas, distribuídas por dois cargos de nível superior. A publicação deve sair junto com o edital do segundo concurso nacional unificado

Concurso Ibram: saiba mais sobre a seleção

O concurso Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), autorizado em  14 de novembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, de acordo com as últimas informações divulgadas pela instituição. Desta forma, como anunciado recentemente, alguma definição sobre quando o edital poderá ser publicado somente deve ser anunciada a partir de fevereiro.

Ao todo, o Ibram oferecerá 28 vagas, distribuídas por dois cargos, ambos com exigência de nível superior, da seguinte forma:

  • analista I - 13 vagas
  • técnico em assuntos culturais - 15 vagas

As remunerações iniciais serão de R$ 6.488,70, incluindo salário de R$ 5.488,70 e auxílio-alimentação de R$ 1.000.

Concurso Ibram: veja publicação oficial

Portaria MGI Nº 7.711, DE 13 DE Novembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.146464/2023-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 28 (vinte e oito) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Analista I Nível Superior 13

Técnico em Assuntos Culturais Nível Superior 15

Total - 28

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