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Concurso Ibram DF 2023

Orgão: Ibram - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental
Nº vagas:219
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4480,00 Até R$ 6760,00
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 21/02/2022, às 08h49 - Atualizado em 05/01/2023, às 14h06


O concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal)  já está autorizado e contará com oferta de 219 vagas, sendo 50 para preenchimento imediato e 169 para formar cadastro reserva de pessoal. Do total de postos, 130 são para quem possui ensino médio e 89 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.760.

Concurso Ibram DF: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) já conta com aval para constituir a comissão responsável pela escolha da banca organizadora, de acordo com documento publicado no diário oficial desta quarta-feira, 18 de maio. O certame foi autorizado no último dia 3 de maio e contará com uma oferta de 219 vagas, sendo 50 para preenchimento imediato e 169 para formar cadastro reserva de pessoal.Do total de postos, 130 são para quem possui ensino médio e 89 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.760. Somente após a assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

No caso de ensino médio, todas as oportunidades são para o cargo de técnico de atividades do meio ambiente, com remuneração inicial de R$ 4.480. As 130 podem ser distribuídas da seguinte forma:

  • técnico - 15 para preenchimento imediato
  • técnico - 115 para formar cadastro reserva de pessoal

Para nível superior, as 89 oportunidades são para o cargo de analista de atividades do meio ambiente, com inicial de R$ 6.760. A distribuição é a seguinte:

  • analista - 35 para preenchimento imediato
  • analista - 54 para formar cadastro reserva de pessoal

Concurso Ibram DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 158, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 125, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 81, de 03 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de
Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio Ambiente, ambos da
Carreira Atividades do Meio Ambiente do Distrito Federal, objeto do processo 00391-
00000607/2022-11.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores, devidamente, designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e
pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Concurso Ibram DF: veja publicação oficial

O DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de
2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00391-00000607/2022-
11, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os
cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio
Ambiente, da Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF,
criada pela Lei nº 4.302, de 27 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 219 (duzentos e
dezenove) vagas, sendo para o cargo Analista de Atividades do Meio Ambiente 35
(trinta e cinco) vagas imediatas e 54 (cinquenta e quatro) cadastro reserva; e, para o
cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente 15 (quinze) vagas para provimento
imediato e 115 (cento e quinze) vagas para cadastro reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº
2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020,
que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem
como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos
relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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