Orgão: | Ibram - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental |
Nº vagas: | 219 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 4480,00 Até R$ 6760,00 |
Estados com Vagas: | DF |
Divulgação do Resultado Estimativa | 05/01/2024 |
Redação
Publicado em 21/02/2022, às 08h49 - Atualizado em 26/12/2024, às 09h13
O concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) deve ser novamente autorizado. A seleção já havia recebido aval em 2022, com oferta de 219 vagas, sendo 50 para preenchimento imediato e 169 para formar cadastro reserva de pessoal. Do total de postos, 130 foram para quem possui ensino médio e 89 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.760.
O concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) deve ser novamente autorizado. O certame foi oficialmente autorizado em maio de 2022, inclusive com comissão organizadora formada no mesmo mês. No entanto, como as carreiras contaram com mudanças estruturais, um novo aval deve ser anunciado até março, com definição da banca ainda no primeiro semestre de 2025, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo instituto.
Em 2022, a autorização Ibram DF foi para 219 vagas, sendo 50 para preenchimento imediato e 169 para formar cadastro reserva de pessoal.Do total de postos, 130 foram cargos de ensino médio e 89 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.760.
No caso de ensino médio, todas as oportunidades foram para o cargo de técnico de atividades do meio ambiente, com remuneração inicial de R$ 4.480.
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A distribuição foi a seguinte :
Para nível superior, as 89 oportunidades foram para o cargo de analista de atividades do meio ambiente, com inicial de R$ 6.760.
A distribuição foi a seguinte:
O órgão contou com seguintes áreas de técnicos:
Para os analistas:
PORTARIA Nº 158, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 125, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF nº 81, de 03 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de
Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio Ambiente, ambos da
Carreira Atividades do Meio Ambiente do Distrito Federal, objeto do processo 00391-
00000607/2022-11.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores, devidamente, designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e
pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
O DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de
2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00391-00000607/2022-
11, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os
cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio
Ambiente, da Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF,
criada pela Lei nº 4.302, de 27 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 219 (duzentos e
dezenove) vagas, sendo para o cargo Analista de Atividades do Meio Ambiente 35
(trinta e cinco) vagas imediatas e 54 (cinquenta e quatro) cadastro reserva; e, para o
cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente 15 (quinze) vagas para provimento
imediato e 115 (cento e quinze) vagas para cadastro reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº
2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020,
que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem
como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos
relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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