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Concurso Ibram DF 2023 temporários

Orgão: Ibram - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental
Nº vagas:225
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Brigadista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 2666,00 Até R$ 3999,00
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/05/2023, às 08h31 - Atualizado às 14h13


O concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) oferecerá 225 vagas, sendo 150 imediatas e 75 cadastros reserva, por meio de processo seletivo simplificado, para contratações em regime temporário. Uma vez autorizado, o próximo passo é a definição da banca organizadora. Para concorrer é necessário possuir curso de brigada e combate a incêndios e ensino médio, com iniciais de até R$ 3.999,60

Concurso Ibram DF: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) foi autorizado nesta quarta-feira, 10 de maio, para o preenchimento de 225 vagas, sendo 150 imediatas e 75 cadastros reserva, por meio de processo seletivo simplificado, para contratações em regime temporário. Uma vez autorizado, o próximo passo é a definição da banca organizadora. Para concorrer é necessário possuir curso de brigada e combate a incêndios e ensino médio, com iniciais de até R$ 3.999,60

Após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser definida a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.

A distribuição de vagas do Ibram por cargos, com respectivas remunerações, é a seguinte:

  • supervisor de brigada - 6 vagas imediatas e 3 cadastros reserva, com inicial de R$ 3.999,60
  • chefe de brigada - 24 vagas imediatas e 12 cadastros, com inicial de R$ 3.333
  • brigadista florestal combatente - 120 vagas e 60 cadastros

Para todas as opções, a jornada é de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. 

O contrato de trabalho terá o prazo determinado de até seis meses, prorrogável por até igual período, no interesse da administração.

As exigências específicas de cada cargo são as seguintes:

Supervisor de brigada:

  • Possuir certificado ou diploma de conclusão de ensino médio ou equivalente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Governo Federal; Possuir certificado, diploma ou declaração de participação em curso de Formação de Brigada de Combate a Incêndio Florestal, presencial e com teoria e prática, promovido por Instituições Públicas, no mínimo, 40 horas-aula; Carteira Nacional de Habilitação categoria B; Experiência profissional comprovada na área de chefia e combate a incêndios florestais em instituições do Governo Federal (inclui Forças Armadas) ou de governos estaduais ou do Distrito Federal.

Chefe de Brigada:

  • Possuir certificado ou diploma de conclusão de ensino médio ou equivalente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Governo Federal; Possuir certificado, diploma ou declaração de participação em curso de Brigada de Combate a Incêndios Florestais, presencial e com teoria e prática, promovido por Instituições Públicas, no mínimo, 40 horas-aula; Possuir carteira nacional de habilitação categoria B; Ter experiência profissional comprovada na área de chefia e combate a incêndios florestais em Instituições do Governo Federal (inclui Forças Armadas) ou de Governos Estaduais ou do Distrito Federal.

Brigadista:

  • Possuir certificado, diploma ou declaração de participação em curso de Brigada de Combate a Incêndios Florestal, presencial e com teoria e prática, promovido por Instituições Públicas, no mínimo, 40 horas-aula. Ser alfabetizado.

Concurso Ibram DF: veja autorização oficial

PORTARIA Nº 332, DE 08 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00391- 00000217/2023-21, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação,
em caráter temporário, de 150 (cento e cinquenta) Brigadistas, com a finalidade de
prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 06 (seis) Supervisores de Brigada; 24 (vinte e quatro) Chefes de Brigada e 120 (cento e vinte) Brigadistas Florestais Combatentes, com fundamento no Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declarou estado de emergência ambiental no Distrito Federal e no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.

Parágrafo único. O provimento previsto a partir de junho de 2023 estará condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2° Fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas
autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, para realizar o Processo Seletivo Simplificado
para selecionar candidatos para o provimento de 06 (seis) vagas de Supervisor de Brigada, 24 (vinte e quatro) vagas de Chefe de Brigada e 120 (cento e vinte) vagas de Brigadistas Florestais Combatentes, e formação de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, para contratação por tempo determinado por um período de até seis meses, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, objeto do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00391-00000217/2023-21.

Art. 5º Caberá ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada p ela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010, na Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013, na Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, na Lei nº 6.763, de 22 de dezembro de 2020 e na Lei nº 7.203, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR

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Concurso Ibram DF: autorizada seleção para 225 vagas temporárias

Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/05/2023, às 08h35 - Atualizado às 14h13


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