Orgão: | IEEA RJ - Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
O novo concurso IEEA RJ (Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda serão definidos.
Um novo concurso IEEA RJ (Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve.O primeiro passo ocorreu na última quarta-feira, 17 de janeiro, com a publicação, no diário oficial, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. Agora, o grupo conta com um prazo de 30 dias para avaliar as condições financeiras para realizar as contratações.
Desta forma, o IEEA RJ ainda não conta com oferta definida de vagas, bem como os cargos que serão contemplados. A expectativa é de que alguma definição ocorra na segunda quinzena de fevereiro, quando concluído o prazo dos trabalhos.
Em 2022, o Instituto já aguardava aval para o preenchimento de 35 vagas, distribuídas da seguinte forma:
LEIA TAMBÉM
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA/PRES Nº 179 DE 12 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL PARA PROVIMENTO DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO INSTITUTO E S TA DUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista aLei nº 1.733/1990 e o processo nº SEI-170004/000019/2020 e visando dar celeridade e transparência às ações de gestão deste IEEA;
CONSIDERANDO:- que o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, criado pela Lei Estadual nº 1.733 de 1º de novembro de 1990, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e em sua criação tenha previsão de 600 (seiscentos) cargos;-
o Decreto nº 16.108 de 30 de novembro de 1990, que estabelece afinalidade do IEEA na prestação de serviço aos órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta ou fundacional nas áreas de atuação profissional das carreiras integrantes de seu quadro de pessoal, bem como as justificativas de demanda de pessoal exaradas pela Diretoria Técnica para cumprimento destas;-
e ainda, o compromisso da atual gestão com os princípios da transparência e planejamento, conforme a Promoção SEIOP/ASSJUR nº 37- TCA solicitada por este Instituto e as orientações em seu âmbito;
R E S O LV E :
Art. 1º -Instituir a Comissão Especial para Provimento das Informações para realização do certame, responsável pelo recolhimento, verificação, organização e encaminhamento dos dados necessários à organização do impacto financeiro-administrativo da realização do concurso público para provimento de vagas existentes no Quadro dos Servidores Públicos do IEEA/RJ;
Art. 2º -Conceder à Comissão Especial, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação ao Concurso Público, no que concerne à orientações elencadas pela PGE no processo nº SEI-17/0004/000019/2020 quanto à robustez das informações necessárias para a realização do certame dentro de um planejamento prévio seguro, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, devendo as medidas adotadas o seremem conformidade com a Legislação em vigor.
Art. 3º -Designar os seguintes membros para compor a ComissãoEspecial para Provimento das Informações Pertinentes à Realização de Concurso Público:-
CARLA SANDRIANE DE SOUZA SILVA, ID. 5082963-7 - Presidente;-
JORGE LUIZ SOARES DA SILVA, ID. 4436876-3 - Membro;-
ELIANE PEREIRA DA SILVA, ID. 4344265-0 - Membro;-
ELISABETE MACHADO, ID. 4354470-3 - Membro;-
PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE, ID. 5071680-8 - Membro;
Art. 4º -A comissão coletará os dados e documentos necessários aodetalhamento de previsão de gastos, estimativa do impacto financeiro-orçamentário ao exercício de implemento das despesas e os 02 (dois) anos seguintes, e toda documentação compatível com a LOA e com oPPA, indicando o impacto da realização do concurso público nas me-tas dos resultados fiscais já definidos;
Art. 5º -Após concluídos os trabalhos, a Comissão Especial, apresentará relatório detalhado das informações levantadas, bem como as metodologias desenvolvidas e relatório conclusivo;
Art. 6º -O prazo para realização dos trabalhos é de 30 (trinta) dias;
§ 1º -Findo o prazo referido no caput, a comissão Especial será automaticamente extinta;
§ 2º -Caso haja a necessidade de maior prazo para findar os trabalhos da Comissão, este poderá ser estabelecido mediante solicitação por escrito e substanciado encaminhado ao Presidente do IE-EA/RJ;
Art. 7º -Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024
RENATO JORDÃO BUSSIERE
Presidente do IEEA
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/01/2024, às 10h18
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