| Orgão: | IMA AL - Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AL |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 29/05/2024 |
O novo concurso IMA AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas) já conta com comissão formada. A expectativa é de que sejam oferecidas até 122 vagas, para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com iniciais de até R$ 4.500
Um novo concurso IMA AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado, na última quinta-feira, 17 de julho, o documento que forma a comissão organizadora do certame. Vale lembrar que o certame é aguardado desde 2023, quando um primeiro grupo havia sido divulgado. O grupo é responsável por avaliar as condições para a contratação de pessoal por meio da nova seleção. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Sobre o concurso IMA AL, em 2023 foi divulgada a lei 8.625, que que reestrutura as carreiras de analista ambiental, assistente ambiental e auxiliar ambiental. De acordo com o documento, a nova seleção pode contar com uma oferta de até 122 vagas para as carreiras
No caso de auxiliar, para concorrer é exigido ensino fundamental, com inicial de R$ 1.800. Para assistente, ensino médio, com inicial de R$ 2.133,33. Por fim, para analista, nível superior e inicial de R$ 4.500.
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A distribuição das vagas por cargos é a seguinte:
A área de analista conta com oportunidades nas seguintes áreas:
Para assistente ambiental:
PORTARIA/IMA Nº 139/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003425/2023, constitui o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Instituto do Meio Ambiente, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL;
RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:
NOME CPF CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Ivens Barboza Leão 011.246.474- 22 DIRETOR EXECUTIVO 296-8 IMA
Gilvan De Albuquerque Fernandes Gomes 049.325.464 16 Coordenador Jurídico 183-0 IMA
Ricardo de Alencar Lima Junior Emmerson Carnaúba Teixeira 042.651.714 86 049.534.354 43 130.710.544 08 Superintendente Administrativo e Financeiro Gerente Executivo de Planejamento, orçamento, contabilidade e inanças. Gerente Executiva
Administrativa e Recursos Humanos 299-2 IMA 217-8 IMA 288-7 IMA Geisielle Alice da Silva Santos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 16 de julho de 2025.
Gustavo Ressurreição Lopes
DIRETOR PRESIDENTE
IMA/AL
PORTARIA/SEPLAG 5325/2023 de 26 de maio de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL.
Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para
provimento de vagas do Instituto de Inovação para o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
II - O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL;
Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pelo Diretor-Presidente do IMA.
Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.
Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o RelatórioFinal seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/07/2025, às 06h26
Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/05/2023, às 11h24 - Atualizado às 14h23
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