Orgão: | IMA AL - Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | AL |
O novo concurso IMA AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas) já conta com comissão formada. A expectativa é de que sejam oferecidas até 122 vagas, para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com iniciais de até R$ 4.500
Um novo concurso IMA AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado do Alagoas) está previsto para ser realizado ainda em 2023. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 30 de maio, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame.
Agora, o grupo formado pelo IMA AL conta com um prazo de 90 dias para apresentar um relatório para o governo do estado, indicando as condições necessárias para a realização do concurso. Também cabe aos membros da comissão definir a oferta de vagas, bem como os cargos que constarão no processo.
Recentemente, o governador Renan Filho sancionou a lei 8.625, que que reestrutura as carreiras de analista ambiental, assistente ambiental e auxiliar ambiental. De acordo com o documento, a nova seleção pode contar com uma oferta de até 122 vagas para as carreiras
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No caso de auxiliar, para concorrer é exigido ensino fundamental, com inicial de R$ 1.800 para assistente, ensino médio, com inicial de R$ 2.133,33. Por fim, para analista, nível superior e inicial de R$ 4.500
A distribuição das vagas por cargos é a seguinte:
A área de analista conta com oportunidades nas seguintes áreas:
Para assistente ambiental:
PORTARIA/SEPLAG 5325/2023 de 26 de maio de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL.
Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para
provimento de vagas do Instituto de Inovação para o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
II - O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas IMA/AL;
Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pelo Diretor-Presidente do IMA.
Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.
Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o RelatórioFinal seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/05/2023, às 11h24 - Atualizado às 14h23
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