Orgão: | INMET |
Nº vagas: | 80 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Tecnologista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 10693,00 |
O novo concurso Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), vinculado ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) acaba de ser autorizado e contará com uma oferta de 80 vagas, para os cargos de analista e tecnologista, ambos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais chegam a R$ 10.693,09, com doutorado.O edital deve ser publicado até dezembro.
A publicação do edital do novo concurso Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) está previstas para ocorrer em outubro. A confirmação consta no projeto básico da seleção, utilizado para a escolha da banca organizadora. Ainda de acordo com o documento, a aplicação das provas está prevista para dezembro, com homologação em fevereiro de 2024. A seleção já conta com comissão organizadora formada desde o último dia 4 de agosto. A autorização do certame, divulgada em 16 de junho, pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, já determinava a publicação do edital, no mais tardar, até 13 de dezembro.
Ao todo, o Inmet oferecerá 80 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial dos cargos chega a R$ 10.693,09, com doutorado.
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De acordo com o projeto básico, para analistas as oportunidades serão para as seguintes áreas:
Para tecnologistas:
De acordo com o projeto básico, a seleção conta com duas provas:
Já os locais de aplicação ainda estão em análise, com duas opções:
PORTARIA SE/MAPA Nº 29, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Comissão Especial de Concurso Público do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição conferida no art. 16, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, na Portaria MGI nº 2.761, de 16 de junho de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.047945/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público possui a competência para planejar, organizar e supervisionar a realização dos concursos públicos para o preenchimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Quatrocentos e quarenta cargos distribuídos entre:
a) Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
b) Agente de Atividades Agropecuárias;
c) Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; e
d) Técnico de Laboratório; e
II - Oitenta cargos distribuídos entre:
a) Analista em Ciência e Tecnologia; e
b) Tecnologista.
Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público é composta por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva:
a) titular: Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos - Coordenadora-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária; e
b) suplente: Adriano de Sousa Cordeiro - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Funcional;
II - Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva:
a) titular: Sérgio Luiz Gomes de Carvalho - Coordenador de Projeto; e
b) suplente: Thalita Fernandes Fontoura Delgado - Assessora Técnica Especializada;
III - Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) titular: Estela Alves de Medeiros - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa; e
b) suplente: Hideraldo José Coelho - Coordenador de Planejamento e Organização da Força de Trabalho; e
IV - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:
a) titular: Dayana Pereira Xavier da Silva - Coordenadora-Geral de Projetos de Inovação e Sustentabilidade; e
b) suplente: Eudóxio Antônio Batista Júnior - Coordenador de Recuperação de Áreas Degradadas.
Art. 4º A Comissão Especial de Concurso Público será presidida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional da Escola Nacional de Gestão Agropecuária da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial de Concurso Público.
Art. 7º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização do Concurso Público de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA MGI Nº 2.761, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102264/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 80 (oitenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para lotação no Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), conforme especificado no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 40
. Tecnologista Nível Superior 40
. Total - 80
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/08/2023, às 08h05
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/08/2023, às 07h33 - Atualizado às 14h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 17/06/2023, às 10h38
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Vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e criado em 1909, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) tem a missão de prover informações meteorológicas para a sociedade e influir construtivamente no processo de tomada de decisão, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. O órgão é responsável pela implantação e manutenção das estações meteorológicas e também por interligar o Brasil com todos os serviços meteorológicos do mundo.
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