| Orgão: | IPAJM |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Assistente Social,
Psicólogo,
Perito médico |
| Áreas de Atuação: | Saúde |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso IPAJM ES (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão formada para três cargos de nível superior. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como a data de publicação do edital.
Mais um passo para a realização do novo concurso IPAJM ES (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 8 de maio, um decreto do governador Ricardo Ferraço, que libera um crédito suplementar de R$ 104,8 mil para a realização do certame, que já conta com comissão organizadora formada desde 10 de fevereiro. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
O grupo é responsável pela elaboração do edital e escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
Embora o IPAJM ES ainda não tenha antecipado a oferta de vagas, o documento determina que a seleção será para os seguintes cargos:
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Para todos os cargos é necessário possuir formação de nível superior para o ingresso, com remuneração inicial de R$ 7.547,78.
DECRETO Nº 959-S, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 104.866,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-H55V4;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 104.866,00 (cento e quatro mil e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 802 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
60 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
60201 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
09.122. 0027. 1097 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90 2802 104.866,00
TOTAL 104.866,00
PORTARIA N° 018-S, de 09 de FEVEREIRO de 2026.
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso
XIII, da Lei Complementar n° 282, de 22 de abril de 2004.
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 637, de 27 de agosto de 2012
CONSIDERANDO o Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado em 03 de
agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Processos
Seletivos e Concursos Públicos para seleção e admissão de pessoal no Poder Executivo
Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão encarregada de planejar, organizar e executar os trabalhos
afetos ao Concurso Público para os cargos de médico perito previdenciário, assistente social previdenciário e psicólogo previdenciário no Instituto de Previdenciária do Servidores do Estado do Espirito santo - IPAJM Art. 2º A Comissão será composta pelos
servidores abaixo designados:
a) Právila Indira Knust Leppaus - NF: 2990202/4
b) Jaqueline Martins Nascimento - NF 3132773/3
c) Priscila Alitolip de Oliveira - NF: 2987597/1
d) Carlos José Lugon Arantes - 2871955/2
e) Diana Effegen Waiandt - NF: 4873564-2
Suplente:
Marcia Aires Cardoso de Alencar - NF: 3261760
Parágrafo único. A Presidência da comissão compete à servidora Právila Indira Knust
Leppaus, que será substituída pela servidora Jaqueline Martins Nascimento, em suas
ausências ou em seus impedimentos.
Art. 3º Competirá à Comissão:
I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites
relativos à execução contratual e realização do Concurso Público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa
que executará o Concurso Público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa
que executará o Concurso Público, observando as Normas de Procedimentos do Sistema de Compras, Licitações e Contratos aplicáveis ao caso;
IV. realizar os demais procedimentos previstos na legislação vigente, para
realização de Concurso Público, notadamente quanto às atividades relativas à execução
contratual e realização do Concurso Público em si;
V. Disponibilizar na forma da InstruçãoNormativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações
informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de
pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas
Art. 4º Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar a colaboração de outros servidores quer seja do quadro do IPAJM ou da administração pública Estadual, para emissão de parecer técnico e/ou jurídico relativos a documentos e questionamentos submetidos à sua apreciação, bem como demais questões correlatas.
Art. 5º Os servidores e/ou órgãos e entidades da Administração nos termos do art. 4º, deverão assinar um termo de sigilo e confidencialidade em virtude de acesso a informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL
Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM
Protocolo 1725969
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/05/2026, às 06h48
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/02/2026, às 07h29
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