| Orgão: | Iperon |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RO |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 30/12/2028 |
Um novo concurso Iperon RO (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu em 2024, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Quase dois anos depois, em fevereiro de 2026, agora foi publicado o regulamento da seleção.No entatanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado. Além disso, o certame agora conta com nova comissão formada.
Mais um passo para a realização do próximo concurso Iperon RO (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia). Acontece que foi publicado, na última segunda-feira, 30 de março, no diário oficial, o documento que forma a nova comissão organizadora do certame. Um grupo já havia sido formado em 2024. No entanto, a seleção foi retomada em fevereiro, quando publicado o regulamento. No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
De acordo com o regulamento, os requisitos para participar do concurso Iperon serão os seguintes:
Ainda segundo o documento, o certame deve ser para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, com publicação do edital com pelo menos 30 dias de antecedência da aplicação das provas.
LEIA TAMBÉM
O certame deve contar com reserva de vagas, da seguinte forma:
A seleção deve contar com as seguintes etapas:
Portaria nº 314 de 23 de março de 2026
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 600, de 14 de julho de 2025, publicada no DOE/RO n. 139, de 25 de julho de 2025;
Considerando o teor do Processo SEI n.0016.008360/2025-47:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Estudos, Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Iperon:
FUNÇÃO SERVIDOR CARGO CPF MATRÍCULA
Presidente Almério Rodrigues de Brito Assessor IX ***.299.042-** ******881
Secretário Gabriel Vaz Severo Analista de Sistemas ***.136.232-** ******900
Membro Maria Conceição Ventura Bastos Assistente Previdenciária ***.223.822-** ******421
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação mensal de relatório de atualização do andamento das atividades da Comissão, até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º A Comissão deverá observar, no desempenho de suas atribuições, os princípios da legalidade, eficiência, transparência e governança institucional, adotando as medidas necessárias ao adequado planejamento e acompanhamento do certame.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 583, de 4 de setembro de 2024, publicada no DOE/RO n° 167 de 5/9/2024 (0052489236).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELNER DO CARMO AZEVEDO
Diretor de Administração e Finanças do Iperon
A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 93, I, da Lei Complementar 1.100/2021, e considerando as informações do Processo SEI n. 0016.001217/2024-43;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), compor comissão de estudos, coordenação e acompanhamento do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia:
I - JAILSON PEREIRA BARATA, Analista em Previdência, matricula nº ******120;
II - ELDENI TIMBO PASSOS, Analista em Previdência, matrícula nº ******934; e
III - ANDRESSA ROBERTA SOARES BASTOS, Analista em Previdência, ******439.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos legais do(a) presidente da comissão, assumirá os trabalhos o(a) servidor(a) ELDENI TIMBO PASSOS, Analista em Previdência.
Art. 3º As unidades do Iperon fornecerão à comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Competirá à Comissão elaborar proposta de resolução do concurso no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 5º O acompanhamento do concurso a que se refere esta portaria compreende todas as fases de sua realização, até a homologação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de maio de 2024.
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