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Concurso Mapa 2023 efetivos

Orgão: Mapa - Ministério da Agricultura e Pecuária
Nº vagas:440
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente Administrativo, Auditor Fiscal, Técnico
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 9127,00 Até R$ 16555,00
Organizadora: Fundação Cesgranrio

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições concurso mapa
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso mapa
09/02/2024
Prova
provas concurso mapa
05/05/2024
Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 05/03/2022, às 07h50 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00


O concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)  contará com 440 vagas, sendo 240 para quem possui ensino médio e 200 para nível superior, com iniciais de até R$ 16.555,33. O edital deve sair até 22 de dezembro, pelo Concurso Nacional Unificado. A  banca, já contratada, será a Fundação Cesgranrio.

Concurso Mapa: saiba mais sobre a seleção

O concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para efetivos já conta com contrato assinado com a banca organizadora, de acordo com documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 4 de dezembro. A escolhida é a Fundação Cesgranrio, conforme anunciado em 24 de novembro. A seleção faz parte do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital está previsto para ser publicado até o próximo dia 22.

De acordo com o novo documento, a assinatura do contrato ocorreu no último dia 30 de novembro, com validade até 30 de maio de 2025, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento das inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados, bem como nomeação dos aprovados.     

O concurso MAPA deve contar com uma oferta de 440 vagas, sendo 240 para quem possui ensino médio e 200 para nível superior, com remunerações iniciais, atualizadas, de R$ 9.127,89 para os cargos de ensino médio e R$ 16.555,33 para auditor.

Para ensino médio, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • técnico de laboratório - 40 vagas;
  • agente de atividades agropecuárias - 100 vagas; e
  • agente de inspeção - 100 vagas.

Para técnico em laboratório será necessário possuir formação técnica de ensino médio nas áreas de biotecnologia, análises clínicas, metrologia, química, agroindústria, alimentos, farmácia, viticultura e enologia e agropecuária.

Para agente de atividades agropecuárias e agente de inspeção, ensino médio na área agrícola.

No caso de nível superior, a seleção contará com 200 vagas para o cargo de auditor fiscal agropecuário.

Para auditor as áreas de atuação serão as seguintes:

  • engenharia agrônoma;
  • farmácia;
  • medicina veterinária;
  • química; e
  • zootecnia.

Para todas as opções, além de formação superior na área, será necessário possuir registro no respectivo conselho regional e carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Concurso MAPA: veja publicação oficial

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 170607
Nº Processo: 10199.115179/2023-87.
Dispensa Nº 90144/2023. Contratante: DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA .
Contratado: 42.270.181/0001-16 - FUNDACAO CESGRANRIO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de aplicação (planejamento, organização, realização, correção, processamento de dados e apresentação do resultado final) do primeiro concurso público nacional unificado do gover no federal, visando o provimento de vagas em cargos de nível intermediário e superior, mais cadastro de reserva, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 30/11/2023 a
30/05/2025. Valor Total: R$ 160.000.044,00. Data de Assinatura: 30/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023).

Concurso MAPA: veja publicação oficial

PORTARIA SE/MAPA Nº 32, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição conferida no art. 16, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21000.047945/2023-60, resolve:

Art. 1º Encerrar os trabalhos da Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria SE/MAPA Nº 29, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas - Edição Extraordinária, de 3 de agosto de 2023, e no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 4 de agosto de 2023, considerando a adesão ao Concurso Público Nacional Unificado - CNU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

Concurso MAPA: veja publicação oficial

PORTARIA SE/MAPA Nº 29, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Comissão Especial de Concurso Público do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição conferida no art. 16, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, na Portaria MGI nº 2.761, de 16 de junho de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.047945/2023-60, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público possui a competência para planejar, organizar e supervisionar a realização dos concursos públicos para o preenchimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Quatrocentos e quarenta cargos distribuídos entre:

a) Auditor Fiscal Federal Agropecuário;

b) Agente de Atividades Agropecuárias;

c) Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; e

d) Técnico de Laboratório; e

II - Oitenta cargos distribuídos entre:

a) Analista em Ciência e Tecnologia; e

b) Tecnologista.

Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público é composta por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:

I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva:

a) titular: Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos - Coordenadora-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária; e

b) suplente: Adriano de Sousa Cordeiro - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Funcional;

II - Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva:

a) titular: Sérgio Luiz Gomes de Carvalho - Coordenador de Projeto; e

b) suplente: Thalita Fernandes Fontoura Delgado - Assessora Técnica Especializada;

III - Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária:

a) titular: Estela Alves de Medeiros - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa; e

b) suplente: Hideraldo José Coelho - Coordenador de Planejamento e Organização da Força de Trabalho; e

IV - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:

a) titular: Dayana Pereira Xavier da Silva - Coordenadora-Geral de Projetos de Inovação e Sustentabilidade; e

b) suplente: Eudóxio Antônio Batista Júnior - Coordenador de Recuperação de Áreas Degradadas.

Art. 4º A Comissão Especial de Concurso Público será presidida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 5º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.

§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.

Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional da Escola Nacional de Gestão Agropecuária da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial de Concurso Público.

Art. 7º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização do Concurso Público de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

IRAJÁ LACERDA

Concurso Mapa:  veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 2.847, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102189/2022-49, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 440 (quatrocentos e quarenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO

. Cargo Escolaridade Vagas
. Agente de Atividades Agropecuárias Nível Intermediário 100
. Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
Nível Intermediário 100
. Técnico de Laboratório Nível Intermediário 40
. Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Nível Superior 200
. Total - 440

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