Orgão: | MDIC |
Nº vagas: | 50 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 20924,00 |
Abertura das inscrições abertura de inscrições concurso mdic | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso MDIC | 09/02/2024 |
Prova provas concurso mdic | 05/05/2024 |
Um novo concurso MDIC (Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) está autorizado e contará com 50 vagas. A carreira exige ensino superior, com remuneração inicial de R$ 20.924,79. O edital deve sair, no mais tardar, até janeiro.
O novo concurso MDIC (Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) já está autorizado, por meio de portaria da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho. O certame contempla um ofício encaminhado em junho pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE) ao vice-presidente, minsitro Geraldo Alckmin. De acordo com a nova portaria, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até meados de janeiro.
Ao todo, o MDIC deve oferecer 50 vagas para o cargo de analista de comércio exterior. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 20.924,79. Além disso, os servidores contam com auxílio-alimentação de R$ 658.
A autorização determina que a aplicação das provas ocorra dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
LEIA TAMBÉM
PORTARIA MGI Nº 3.723, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.103625/2022-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista de Comércio Exterior Nível Superior 50
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/11/2023, às 11h58
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/07/2023, às 06h55
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/06/2023, às 11h46 - Atualizado em 26/06/2023, às 14h16
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