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Concurso MIDR 2024

Orgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Nº vagas:10
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Engenheiro
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/06/2023, às 08h57 - Atualizado em 10/01/2025, às 08h15


Um novo concurso MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Social) está autorizado e contará com uma oferta de 10 vagas para o cargo de engenheiro. A seleção deve fazer parte do segundo Concurso Nacional Unificado.

Concurso MIDR: saiba mais sobre a seleção

O próximo concurso MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), autorizado em 14 de novembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do próximo Concurso Nacional Unificado, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo órgão. Desta forma, alguma definição de quando o edital poderá ser publicado deve ser anunciado a partir de fevereiro, quando o Ministério da Gestão deve retomar os procedimentos para o segundo unificado.

O concurso MIDR será para o preenchimento de dez vagas para o cargo de 10 vagas imediatas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior na respectiva área. A remuneração inicial é de R$ 7.804,55, considerando o salário básico de R$ 6.804,55 e o auxílio-alimentação de R$ 1.000.

Concurso MIDR: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 6.734, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147448/2023-57, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 10 (dez) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Engenheiro Nível Superior 10

Totais - 10

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