Orgão: | Ministério da Fazenda |
Nº vagas: | 30 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Contador,
Engenheiro,
Arquiteto |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 7685,00 |
Um novo concurso Ministério da Fazenda foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Ao todo serão oferecidas 30 vagas, distribuídas por três cargos de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 7.685,35. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o dia 18 de junho.
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Um novo concurso Ministério da Fazenda foi autorizado nesta quarta-feira, 18 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Ao todo serão oferecidas 30 vagas, distribuídas por três cargos de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 7.685,35. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o dia 18 de junho.
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No concurso Ministério da Fazenda, a distribuição de vagas por cargos é a seguinte:
Ainda segundo o documento, o prazo entre a publicação do edital e aplicação das provas deverá ser de dois meses.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.726, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº10199.103521/2023-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda (MF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. .Cargo .Escolaridade .Vagas
. .Arquiteto .Nível Superior .2
. .Contador .Nível Superior .25
. .Engenheiro .Nível Superior .3
. .Total .- .30
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O Ministério da Fazenda é o órgão da estrutura administrativa da República Federativa do Brasil responsável pela formulação e execução da política econômica.
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