Orgão: | Ministério da Saúde |
Nº vagas: | 319 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
A realização do novo concurso Ministério da Saúde está autorizada, com um total de 319 vagas, distribuídas por diversos cargos, sendo 138 para cargos com exigência de nível médio e 181 para nível superior. O quantitativo é menor que o pedido inicial, enviado pelo órgão, em março, que seria de 1.100 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio
Agora é oficial. O novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado nesta quinta-feira, 11 de novembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Ao todo serão oferecidas 319 vagas, distribuídas por diversos cargos, sendo 138 para cargos com exigência de nível médio e 181 para nível superior. O quantitativo é menor que o pedido inicial, enviado pelo órgão, em março, que seria de 1.100 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio.
No concurso Ministério da Saúde, a distribuição de vagas para os cargos de ensino médio é a seguinte:
Para nível superior:
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As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas
De acordo com o documento, o prazo entre a publicação do respctivo edital e a aplicação das provas será de dois meses.
A distribuição das vagas será para as seguintes instituições:
No caso do Cenp, a distribuição de vagas será a seguinte, com respectivas escolaridades:
Para o IEC, as opções serão:
Para o INC:
Para o INCA:
Por fim, para o INTO:
PORTARIA MGI Nº 7.780, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147525/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 319 (trezentos e dezenove) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), sendo 23 (vinte e três) de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, 24 (vinte e quatro) de Analista em Ciência e Tecnologia (Junior), 1 (um) de Assistente Social, 3 (três) de Biólogo, 2 (dois) de Contador, 22 (vinte e dois) de Enfermeiro, 2 (dois) de Farmacêutico, 2 (dois) de Farmacêutico Bioquímico, 29 (vinte e nove) de Fisioterapeuta, 4 (quatro) de Fonoaudiólogo, 38 (trinta e oito) de Médico, 2 de Nutricionista, 4 (quatro) de Pesquisador (Adjunto I), 2 (dois) de Pesquisador (Assistente de Pesquisa I), 13 (treze) de Pesquisador em Saúde Pública, 2 (dois) de Psicólogo, 47 (quarenta e sete) de Técnico de Enfermagem, 28 (vinte e oito) de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, 9 (nove) de Técnico em Radiologia, 54 (cinquenta e quatro) de Técnico I, 2 (dois) de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica e 6 (seis) de Terapeuta Ocupacional, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos entre as seguintes Unidades:
I - 28 (seis) cargos para o Centro Nacional de Primatas (CENP);
II - 38 (trinta e oito) cargos para o Instituto Evandro Chagas (IEC);
III - 75 (setenta e cinco) cargos para o Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
IV - 84 (oitenta e quatro) cargos para o Instituto Nacional de Câncer (INCA); e
V - 94 (noventa e quatro) cargos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/12/2024, às 11h34
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/11/2024, às 09h07
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/11/2024, às 06h28
Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/03/2024, às 10h59
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