Orgão: | Ministério da Saúde |
Nº vagas: | 319 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
A realização do novo concurso Ministério da Saúde está autorizada, com um total de 319 vagas, distribuídas por diversos cargos, sendo 138 para cargos com exigência de nível médio e 181 para nível superior. O quantitativo é menor que o pedido inicial, enviado pelo órgão, em março, que seria de 1.100 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio
Agora é oficial. O novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado nesta quinta-feira, 11 de novembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Ao todo serão oferecidas 319 vagas, distribuídas por diversos cargos, sendo 138 para cargos com exigência de nível médio e 181 para nível superior. O quantitativo é menor que o pedido inicial, enviado pelo órgão, em março, que seria de 1.100 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio.
No concurso Ministério da Saúde, a distribuição de vagas para os cargos de ensino médio é a seguinte:
Para nível superior:
LEIA TAMBÉM
As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas
De acordo com o documento, o prazo entre a publicação do respctivo edital e a aplicação das provas será de dois meses.
A distribuição das vagas será para as seguintes instituições:
No caso do Cenp, a distribuição de vagas será a seguinte, com respectivas escolaridades:
Para o IEC, as opções serão:
Para o INC:
Para o INCA:
Por fim, para o INTO:
PORTARIA MGI Nº 7.780, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147525/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 319 (trezentos e dezenove) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), sendo 23 (vinte e três) de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, 24 (vinte e quatro) de Analista em Ciência e Tecnologia (Junior), 1 (um) de Assistente Social, 3 (três) de Biólogo, 2 (dois) de Contador, 22 (vinte e dois) de Enfermeiro, 2 (dois) de Farmacêutico, 2 (dois) de Farmacêutico Bioquímico, 29 (vinte e nove) de Fisioterapeuta, 4 (quatro) de Fonoaudiólogo, 38 (trinta e oito) de Médico, 2 de Nutricionista, 4 (quatro) de Pesquisador (Adjunto I), 2 (dois) de Pesquisador (Assistente de Pesquisa I), 13 (treze) de Pesquisador em Saúde Pública, 2 (dois) de Psicólogo, 47 (quarenta e sete) de Técnico de Enfermagem, 28 (vinte e oito) de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, 9 (nove) de Técnico em Radiologia, 54 (cinquenta e quatro) de Técnico I, 2 (dois) de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica e 6 (seis) de Terapeuta Ocupacional, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos entre as seguintes Unidades:
I - 28 (seis) cargos para o Centro Nacional de Primatas (CENP);
II - 38 (trinta e oito) cargos para o Instituto Evandro Chagas (IEC);
III - 75 (setenta e cinco) cargos para o Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
IV - 84 (oitenta e quatro) cargos para o Instituto Nacional de Câncer (INCA); e
V - 94 (noventa e quatro) cargos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/11/2024, às 09h07
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/11/2024, às 06h28
Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/03/2024, às 10h59
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.