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Concurso PC AP 2026

Orgão: PC AP - Polícia Civil do Estado do Amapá
Nº vagas:396
Taxa de inscrição: De R$ 150,00 Até R$ 200,00
Cargos: Delegado, Oficial investigador
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 7327,04 Até R$ 31439,06
Organizadora: Fundação Cesgranrio
Estados com Vagas: AP

Agenda

Abertura das inscrições22/09/2026
Encerramento das inscrições19/10/2026
Prova06/12/2026
Divulgação do Gabarito07/12/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 24/11/2025, às 10h56 - Atualizado em 23/09/2026, às 18h00


Saiu o edital de concurso da PC AP (Polícia Civil do Estado do Amapá). Sob organização da Cesgranrio, a seleção visa à formação de cadastro reserva (CR) dos cargos de nível superior de delegado e oficial investigador, totalizando 396 ofertas.

Resumo do edital

Distribuição das vagas

Oportunidades estão distribuídas da seguinte forma:

  • delegado: 102 CR (97 CR para ampla concorrência e 5 CR para pessoas com deficiência); e
  • oficial investigador: 294 CR (279 CR para ampla concorrência e 15 CR para pessoas com deficiência.

Requisitos e salários

Para ingressar na carreira de delegado, o candidato deve possuir graduação em direito e comprovar, até a data da posse, o exercício de, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial. A remuneração é de R$ 31.439,06.

Já o oficial investigador requer ensino superior completo em qualquer área de formação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B". O vencimento é de R$ 7.327,04.

Atribuições dos cargos

  • DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL: I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais dos órgãos e das unidades policiais, orientando, coordenando e conduzindo a investigação criminal e a prática dos atos de polícia judiciária no âmbito de sua competência; II - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil, observando os princípios constitucionais, legais e administrativos que regem a atividade policial; III - Proceder à análise e à verificação das notícias de infrações penais que chegarem ao seu conhecimento, adotando as providências legais cabíveis para a apuração dos fatos; IV - Praticar os atos de polícia judiciária de sua competência, promovendo a investigação criminal e atuando com vistas à prevenção e à repressão qualificada da criminalidade, em conformidade com a legislação vigente; V - Zelar pela observância dos princípios institucionais, das normas legais e regulamentares e das atribuições constitucionais da Polícia Civil; VI - Instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante e demais procedimentos policiais de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, promover o indiciamento quando presentes os elementos técnico-jurídicos que o justifiquem, mediante fundamentação decorrente de seu livre convencimento jurídico-penal; VII - Apreender objetos relacionados à infração penal, determinar ou promover diligências investigativas, requisitar informações, exames periciais, remoções, documentos e demais elementos de prova necessários à elucidação dos fatos e à formalização da prova criminal; VIII - Assegurar o sigilo das investigações e dos procedimentos policiais sob sua responsabilidade, sempre que indispensável à elucidação dos fatos, à eficácia das diligências e à preservação do interesse público; IX - Exercer suas atribuições com autonomia funcional e no interesse da efetividade da tutela penal, observadas, também, as atribuições descritas nos termos do art. 26, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).
  • OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA: I - Executar os serviços cartorários e administrativos das unidades policiais, mantendo a regular organização, conservação e funcionamento do cartório policial; II - Escriturar, controlar e orientar a escrituração dos livros, registros, sistemas informatizados e demais instrumentos de controle cartorário; III - Manter sob sua guarda, responsabilidade e controle os livros cartorários, procedimentos policiais, documentos, autos e demais expedientes que lhe forem confiados; IV - Organizar, classificar, registrar, distribuir e controlar procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais expedientes administrativos e investigativos; V - Lavrar termos de abertura, encerramento e demais atos cartorários previstos na legislação; VI - Lavrar, expedir e autenticar certidões, declarações e documentos de sua competência; VII - Praticar os atos cartorários e cumprir as formalidades processuais relativas aos procedimentos policiais, lavrando termos, autos, mandados e demais documentos necessários à regular instrução das investigações, observados os prazos legais; VIII - Colaborar na elaboração de normas, manuais, procedimentos operacionais e demais atos administrativos relacionados às atividades de polícia judiciária; IX - Participar de estudos, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento da organização, gestão e modernização das unidades policiais; X - Realizar diligências investigativas determinadas pela autoridade policial, elaborando relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; XI - Auxiliar diretamente a autoridade policial na investigação criminal e na apuração das infrações penais; XII - Prestar contas à autoridade competente dos valores recebidos a título de fiança, bem como da guarda e destinação de bens e objetos apreendidos; XIII - Proceder à apreensão de objetos, instrumentos, produtos ou proveitos relacionados às infrações penais, observadas as formalidades legais; XIV - Executar atos de apreensão, arrecadação, guarda, controle, restituição e destinação de bens vinculados aos procedimentos policiais; XV - Manter sob sua guarda, controle e responsabilidade os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos; XVI - Adotar as providências preliminares diante de fatos potencialmente caracterizadores de infração penal de que tenha conhecimento, comunicando imediatamente à autoridade policial competente; XVII - Auxiliar na apuração de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação aplicável; XVIII - Prestar informações técnicas e administrativas à chefia imediata, à autoridade policial e aos demais órgãos competentes, quando legalmente cabível; XIX - Executar as atividades de polícia judiciária que lhe forem atribuídas pela legislação processual penal, pela legislação especial e pelos atos normativos internos, sempre sob a direção da autoridade policial competente e observados os preceitos constitucionais; XX - Atuar de forma integrada com os demais Oficiais Investigadores de Polícia e com os demais servidores da Polícia Civil na apuração das infrações penais; XXI - Conduzir viaturas policiais, embarcações e aeronaves empregadas em operações policiais, desde que devidamente habilitado e autorizado; XXII - Elaborar boletins estatísticos, relatórios gerenciais e demais documentos de controle da atividade policial; XXIII - Redigir, preparar e controlar o expediente administrativo das unidades policiais; XXIV – Atuar em procedimentos disciplinares, preferencialmente na função de secretário, quando designado; XXV - Auxiliar a autoridade policial no cumprimento de diligências investigativas, operações policiais, capturas, localizações e demais medidas necessárias à persecução penal; XXVI - Zelar pela conservação, guarda e utilização adequada dos bens patrimoniais, equipamentos, armamentos, sistemas e viaturas colocados sob sua responsabilidade; XXVII - Operar sistemas de telecomunicações, informática, inteligência policial, radiocomunicação e demais recursos tecnológicos empregados na atividade policial; XXVIII - Exercer a chefia de cartório, quando designado, bem como executar outras atribuições compatíveis com o cargo, previstas na legislação e nos atos normativos da Polícia Civil; XXIX - Exercer suas atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições, devendo produzir, com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais serão encaminhados ao delegado de polícia para apreciação, nos termos do art. 27, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso público nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Detalhes sobre as atribuições e provas devem ser conferidas no edital nº 01/2026, disponível abaixo, entre os anexos.

+Aulas grátis

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