| Orgão: | PC BA - Polícia Civil da Bahia |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Ibade |
| Estados com Vagas: | BA |
UM novo concurso PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) pode ser realizado em breve. A seleção contará com 750 vagas ,conforme anunciado pelo governador Jerônimo Rodrigues. A comissão organizadora já está formada.
O novo concurso PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial do estado desta quinta-feira, 4 de dezembro. O certame havia sido anunciado em 4 de novembro, pelo governador Jerônimo Rodrigos. O documento altera uma comissão anterior, formada antes da autorização do certame. A expectativa é de que o edital seja publicado no primeiro semestre de 2026.
Ao todo, a PC BA oferecerá 750 vagas, distribuídas por três cargos, todos com exigência de nivel superior:
PORTARIA N° 383 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui comissão de concurso para provimento dos cargos efetivos de Delegado de
Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
LEIA TAMBÉM
O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, e,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 72 a 74 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado, datado em 02/12/2025, referente ao Processo SEI nº 012.06248.2025.0097103-02, aprovado pela Resolução Ad Referendum de nº 591/2025 e autorizado pelo Senhor Governador do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão de concurso para atuar junto a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB na determinação de critérios técnicos e conteúdos, visando à realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil, encerrando-se sua atuação com a homologação do resultado final.
Art. 2º - Comporá a comissão ora instituída os seguintes membros, formados pelos servidores da Polícia Civil da Bahia:
I - Representantes do Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV (coordenação dos trabalhos).
Titular: Bárbara Santos Lima, matrícula 20.501.117;
Suplente: Gessé de Souza Silva, matrícula 20.311.783.
II - Representantes do Gabinete do Delegado-Geral - GDG
Titular: Márcia Pereira dos Santos, matrícula 20.411.961;
Suplente: Ivo Carvalho Tourinho, matrícula 20.373.036.
III - Representantes da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL
Titular: Jackson Carvalho da Silva , matrícula 20.373.274;
Suplente: Marcelo Costa Sansão, matrícula 20.373.707.
IV - Representantes da Corregedoria da Polícia Civil - CORREPOL
Titular: Patrícia Barreto Oliveira, matrícula 20.279.386;
Suplente: Edenir de Macedo Cerqueira, matrícula 20.279.407.
V - Representantes do Departamento de Inteligência da Policial - DIP
Titular: Delmar Araújo Bittencourt, matrícula 20.532.592;
Suplente: Ana Karina Sampaio Guerra, matrícula 20.500.878.
VI - Representantes do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças - DEPAF
Titular: Cristiano Marcos Pitangueira Mangueira, matrícula 20.441.889;
Suplente: Lélia Giselle Cruz Paiva, matrícula 92.059.323.
VII - Representantes da Coordenação de Operações e Recursos Especiais - CORE
Titular: Thiago Rodrigues Andrade Pinto, matrícula 12.602.721;
Suplente: Isao Matsumoto Júnior, matrícula 12.602.725.
VIII- Representantes do Escritório de Gestão de Projetos e Processos - EGPP
Titular: Ilma Leonor Magarão Paiva, matrícula 20.281.574;
Suplente: Tatiane Alvares Doria, matrícula 92.090.713.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LEI Nº 14.816 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;
II - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;
III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º - O caput do art. 5º da Lei nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos. (NR)
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2025
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
PORTARIA Nº 351, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Diretor da Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 26 da Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009,
Considerando a relevância das alterações em vigor e decorrentes da Lei Orgânica Nacional das Policiais Civis Nº 14.735/2023 e das possíveis alterações da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009, assim como, o Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa da Bahia que altera a Lei de Instrutoria interna,
RESOLVE:
Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover estudos e análises para ajustes e aprimoramento com modificações, inclusões ou exclusões de itens nos próximos editais que serão formalizados pela SAEB, para o ingresso na Polícia Civil da Bahia, visando o provimento de vagas para os cargos públicos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, com intuito de garantir a sua legalidade, transparência e clareza, evitando futuros questionamentos na instância judicial acerca de possíveis irregularidades na sua elaboração, nos seguintes termos:
designar o DPC José Fernando Oliveira dos Santos, classe especial, matrícula n° 20.281.947, na condição de Presidente, DPC Marcelo Costa Sansão, classe especial, matrícula n° 20.373.707, DPC Daniella Andrade Monteiro de Queiroz, Delegada de Polícia, classe especial, matrícula nº 20.373.701, DPC Cristiano Bonati do Carmo da Silva, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº 92.127.384, as Professoras Lucy Góes da Purificação, matrícula nº 92.120.914, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, Moema Silveira Costa, matrícula n° 20.538.731, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, na condição de membros e Priscila Gomes Martins Neri, matrícula n° 92.121.500, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, na condição de membro e secretária.
Caberá à Secretária
I - Confeccionar as atas de reunião e outros documentos referentes aos trabalhos da comissão;
II - Ter sob sua guarda, arquivados em pastas próprias, os documentos e papéis produzidos pela comissão;
III - Atender às determinações do presidente da comissão relacionadas à sua finalidade.
O Grupo de Trabalho poderá convidar a participarem de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho irão compor o relatório final que será apresentado ao Gabinete da Delegada-Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
José Fernando Oliveira dos Santos
Diretor da Academia da Polícia Civil da Bahia
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#751806#9#814035>
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/ 2023
Para devida formalização do presente processo de acordo com o Art. 59, Inciso XII da http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=63892, e análise jurídica por intermédio do Parecer PA-NSSP nº 361-2022 da d. Procuradoria Geral do Estado - PGE, informamos que a empresa IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - CNPJ:
23.985.753/0001-07 , é atuante no ramo de Planejamento, Organização e Execução de
Concursos Públicos e o preço por ele (a) cobrado é condizente com o praticado no mercado, conforme comprova a cotação de preços que segue anexa aos autos deste processo. Diante do exposto, solicitamos a V.Sa. a autorização para proceder ao empenho da referida despesa.
Salvador, 20 de janeiro de 2023.
Declaro, para os fins previsto no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm, que a despesa com contratação de Empresa Especializada em Planejamento, Organização e Execução de Concursos Públicos, no valor total de R$ R$1.425.600,00 (um milhão, quatrocentos
e vinte e cinco mil e seiscentos reais), correrá por conta da Unidade Gestora: 005 - Academia de Policia Civil - ACADEPOL, Projeto/Atividade: 692 Descrição do Projeto/Atividade: Formações de Servidores do Sistema Estadual de Segurança Pública, Elemento de Despesa: 33.90.39.000 Natureza do Material ou Serviço: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - Ordinários, sendo os créditos consignados para tal dotação suficientes para atender a despesa em questão.
A despesa configura-se orçamentária e financeira à Lei Orçamentária do Exercício de 2023 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não infringindo qualquer das suas disposições.
Heloísa Campos de Brito
Delegada geral
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