Orgão: | PC BA - Polícia Civil da Bahia |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Ibade |
Estados com Vagas: | BA |
UM novo concurso PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) pode ser realizado em breve. A seleção já conta com banca organizadora, que será o Instituto Ibade. A expectativa é de vagas par investigador, delegado e escrivão.
A realização do novo concurso PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) foi confirmada pelo secretário de segurança pública, Marcelo Werner, em entrevista ao programa "Toda Hora", da rádio Salvador. Embora ainda não exista uma previsão de quando o edital poderá ser publicado, reforça que a corporação é considerada prioridade, entre outros concursos em pauta para a área de segurança. Vale lembrar que, no dia 23 de janeiro, o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei 14.816, que cria nada menos do que 2.397 vagas na corporação.
Sobre o concurso PC BA, disse o secretário:
"Estamos trabalhando. O processo está em trâmite, para fazermos o concurso da Polícia Civil. A ideia inicial é que a gente possa fazer o concurso para a Polícia Civil, há necessidade para renovação do quadro, para fortalecimento do quadro de investigação. O plano inicial mais próximo que estamos tramitando é justamente do concurso da Polícia Civil.”
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Além disso, ressaltou que há planejamento para concursos da área de saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
Em dezembro, a PC BA formou a comissão de novo certame para as seguintes carreiras:
As novas oportunidades criadas pela lei 14.816 serão para os mesmos cargos, da seguinte forma:
LEI Nº 14.816 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Civil;
II - 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) cargos de Investigador de Polícia Civil;
III - 437 (quatrocentos e trinta e sete) cargos de Escrivão de Polícia Civil.
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º - O caput do art. 5º da Lei nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil se dará na 3ª Classe, integrada por 880 (oitocentos e oitenta) cargos. (NR)
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a editar atos e promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2025
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
PORTARIA Nº 351, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Diretor da Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 26 da Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009,
Considerando a relevância das alterações em vigor e decorrentes da Lei Orgânica Nacional das Policiais Civis Nº 14.735/2023 e das possíveis alterações da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009, assim como, o Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa da Bahia que altera a Lei de Instrutoria interna,
RESOLVE:
Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover estudos e análises para ajustes e aprimoramento com modificações, inclusões ou exclusões de itens nos próximos editais que serão formalizados pela SAEB, para o ingresso na Polícia Civil da Bahia, visando o provimento de vagas para os cargos públicos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, com intuito de garantir a sua legalidade, transparência e clareza, evitando futuros questionamentos na instância judicial acerca de possíveis irregularidades na sua elaboração, nos seguintes termos:
designar o DPC José Fernando Oliveira dos Santos, classe especial, matrícula n° 20.281.947, na condição de Presidente, DPC Marcelo Costa Sansão, classe especial, matrícula n° 20.373.707, DPC Daniella Andrade Monteiro de Queiroz, Delegada de Polícia, classe especial, matrícula nº 20.373.701, DPC Cristiano Bonati do Carmo da Silva, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº 92.127.384, as Professoras Lucy Góes da Purificação, matrícula nº 92.120.914, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, Moema Silveira Costa, matrícula n° 20.538.731, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, na condição de membros e Priscila Gomes Martins Neri, matrícula n° 92.121.500, ocupante do cargo comissionado coordenador técnico DAS/2D, na condição de membro e secretária.
Caberá à Secretária
I - Confeccionar as atas de reunião e outros documentos referentes aos trabalhos da comissão;
II - Ter sob sua guarda, arquivados em pastas próprias, os documentos e papéis produzidos pela comissão;
III - Atender às determinações do presidente da comissão relacionadas à sua finalidade.
O Grupo de Trabalho poderá convidar a participarem de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho irão compor o relatório final que será apresentado ao Gabinete da Delegada-Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
José Fernando Oliveira dos Santos
Diretor da Academia da Polícia Civil da Bahia
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#751806#9#814035>
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/ 2023
Para devida formalização do presente processo de acordo com o Art. 59, Inciso XII da http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=63892, e análise jurídica por intermédio do Parecer PA-NSSP nº 361-2022 da d. Procuradoria Geral do Estado - PGE, informamos que a empresa IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - CNPJ:
23.985.753/0001-07 , é atuante no ramo de Planejamento, Organização e Execução de
Concursos Públicos e o preço por ele (a) cobrado é condizente com o praticado no mercado, conforme comprova a cotação de preços que segue anexa aos autos deste processo. Diante do exposto, solicitamos a V.Sa. a autorização para proceder ao empenho da referida despesa.
Salvador, 20 de janeiro de 2023.
Declaro, para os fins previsto no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm, que a despesa com contratação de Empresa Especializada em Planejamento, Organização e Execução de Concursos Públicos, no valor total de R$ R$1.425.600,00 (um milhão, quatrocentos
e vinte e cinco mil e seiscentos reais), correrá por conta da Unidade Gestora: 005 - Academia de Policia Civil - ACADEPOL, Projeto/Atividade: 692 Descrição do Projeto/Atividade: Formações de Servidores do Sistema Estadual de Segurança Pública, Elemento de Despesa: 33.90.39.000 Natureza do Material ou Serviço: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - Ordinários, sendo os créditos consignados para tal dotação suficientes para atender a despesa em questão.
A despesa configura-se orçamentária e financeira à Lei Orçamentária do Exercício de 2023 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não infringindo qualquer das suas disposições.
Heloísa Campos de Brito
Delegada geral
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