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Concurso PC DF - agente de custódia

Orgão: PC DF - Polícia Civil do Distrito Federal
Nº vagas:150
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de operações
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 9394,00
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 20/04/2022, às 08h26 - Atualizado em 19/02/2026, às 13h52


O concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para o cargo de agente de custódia já está autorizado. A oferta será de 100 vagas, sendo 50 para preenchimento imediato e 50 para formar cadastro reserva de pessoal, de acordo com o aval do secretário da economia, José Itamar Feitosa, publicado no diário oficial desta quarta-feira, 20 de abril. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.394,68. 

Concurso PC DF: saiba mais sobre a seleção

O próximo concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para o cargo de agente de custódia segue em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com as últimas informações, duas empresas apresentaram propostas e estão na disputa. Em 14 de janeiro foi anunciada a reserva de recursos para a contratação da banca para o cargo, bem como para as outras seleções previstas para a corporação, incluindo delegados, papiloscopistas e perito médico legista. Após a escolha da empresa e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.

No caso específico de agente de custódia, estão na disputa as seguintes empresas:

  • Instituto Iades
  • IDCAP

Ao todo, a PC DF oferecerá 150 vagas para o cargo, sendo 50 para o preenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal. 

No caso de agente, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.394,68.

Concurso PC DF: veja autorização oficial

PORTARIA Nº 103, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o
constante no processo 00052-00020941/2021-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50
(cinquenta) vagas imediatas e 100 (cem) vagas para cadastro reserva para o cargo de
Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Delegar competência à Polícia Civil do Distrito Federal para realizar concurso público visando ao provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de
novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓGESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Concurso PC DF: veja dicas de preparação emocional

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