Orgão: | PC MS - Polícia Civil de Mato Grosso do Sul |
Nº vagas: | 400 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Investigador |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Instituto Avalia |
Estados com Vagas: | MS |
Um novo concurso PC MS (Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul) para o cargo de agente de polícia judiciária deve ser realizado em breve. A confirmação foi feita recentemente pelo delegado-geral da corporação, Roberto Gurgel Filho, durante entrevista para a Rádio Livre. De acordo com ele, a expectativa é de que sejam oferecidas 400 vagas para a carreira. Para Para concorrer ao cargo de investigador da PC MS é necessário possuir formação de nível superior, além de carteira de habilitação a partir da categoria "B". A banca já está definida e será o Instituto Avalial
O novo concurso PC MS (Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul) finalmente conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Instituto Avalia, pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado nesta quinta-feira, 10 de julho, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital. A expectativa inicial era dar início ao certame em maio, o que acabou não se concretizando.
O concurso da PC MS contará com 400 vagas para o cargo de agente de polícia judiciária, englobando as seguintes carreiras:
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, além de carteira nacional de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial das duas categorias é de R$ 5.295.
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É importante ressaltar que foi aprovado o projeto de lei complementar (PLC) 9/2024, que inclui o curso de tecnólogo como requisito para os cargos de agente de polícia judiciária e agente de polícia científica.
Descrição: Contratação de serviço de seleção e/ou treinamento
Critério de julgamento: Menor preço
Situação: Homologado
Tipo: Serviço
Categoria do item de leilão: Não se aplica
Incentivo produtivo básico: Não
Benefício: Não se aplica
Margem de preferência normal: Não
Margem de preferência adicional: Não
Exigência de conteúdo nacional (CIIA-PAC): Não
Quantidade: 25.000
Unidade de medida: 1 - Serv.
Valor unitário estimado: R$ 89,67
Valor total estimado: R$ 2.241.750,00
RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º
Data do resultado da homologação: 09/07/2025
Situação: Informado
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 40.417.695/0001-26
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome ou razão social do fornecedor: INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Também tramita, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar 17/2024, que define novos critérios para a seleção.
Caso a provado, o certame contará com duas etapas. A primeira incluirá as seguintes avaliações:
A segunda etapa será composta de um curso de formação profissional.
RESOLUÇÃO “P” SAD Nº 207, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso VI, do Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023, tendo em vista o que estabelece a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e conforme a composição prevista no art. 44 da Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005, resolve:
DESIGNAR os recursos humanos abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora para o Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/Sejusp/DGPC/APJ/2025, para provimento em cargo efetivo da categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, nas funções de Escrivão de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp),
autorizado pelo Decreto nº 16.550, de 21 de janeiro de 2025 (NUP: 77.000.725-2025):
Matrícula nº Nome Representação Função
24107022 Rozeman Geise Rodrigues de Paula Acadepol Presidente
24832021 Carla Rouledo Moretti Leite SAD Vice-Presidente
496598026 Julyanne Boscoli Lanza Garcia Silva Escolagov Membro
38056023 João Eduardo Santana Davanço DGPC Membro
74208023 Eder Luis Flores de Araujo Comissão Permanente de Avaliação
da Categoria Funcional Membro
67445022 Devair Aparecido Francisco DGPC Suplente
91260022 Merson Alem Blanco Comissão Permanente de Avaliação da Categoria Funcional Suplente
CAMPO GRANDE, 31 DE JANEIRO DE 2025.
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
DECRETO Nº 16.550, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento em cargo efetivo da Categoria Funcional de Agente de Polícia Judiciária, nas funções de Escrivão
de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária,do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 400 (quatrocentas) vagas para provimento em cargo efetivo da Categoria Funcional de Agente de Polícia Judiciária, sendo 300 (trezentas) vagas na função de Investigador de Polícia Judiciária e 100 (cem) vagas na função de Escrivão de Polícia Judiciária, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
ARY CARLOS BARBOSA
Secretário de Justiça e Segurança Pública, em exercício
PORTARIA “P” CSPC/SEJUSP/MS Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos critérios técnicos do ingresso na carreira de Agente de Polícia Judiciária;
CONSIDERANDO o artigo 42 e seguintes da Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o artigo 20 e seguintes da Lei 14.735, de 23 de novembro de 2023;
RESOLVE:
DESIGNAR Comissão Especial para análise, discussão e deliberação para fins necessidade de revisão dos critérios técnicos do concurso público para Agente de Polícia Judiciária, devendo ao final emitir relatório/voto propondo ao Conselho as medidas cabíveis, composta pelos membros do Conselho Superior da Polícia Civil abaixo
relacionados:
1.Wellington de Oliveira, Delegado de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX420XX, que a presidirá;
2.Rôzeman Geise Rodrigues de Paula, Delegada de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX1070XX;
3.Devair Aparecido Francisco, Delegado de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX4450XX;
4.Nilson Fonseca Martins, Delegado de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX4120XX;
5.João Eduardo Santana Davanço, Delegado de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX0560XX;
6.Silvia Elaine Girardi dos Santos, Delegada de Polícia Classe Especial, matrícula nº XX6830XX, como membro convidado.
Campo Grande, 13 de maio de 2024.
LUPÉRSIO DEGERONE LUCIO
Delegado de Polícia
Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS
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