Orgão: | PGE RO - Procuradoria Geral do Estado de Rondônia |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RO |
Um novo concurso PGE RO (Procuradoria Geral do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve, para o preenchimento de vagas para cargos na área de apoio. A seleção já conta com comissão organizadora formada para definir cargos e vagas.
Um novo concurso PGE RO (Procuradoria Geral do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve, para o preenchimento de vagas para cargos na área de apoio. O primeiro passo ocorreu na última quinta-feira, 5 de outubro, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora.
Por enquanto, a PGE RO ainda não conta com uma definição de cargos que poderão ser contemplados, bem como a respectiva oferta de vagas. Agora, o grupo formado conta com um prazo de 30 dias para elaborar o relatório das necessidades funcionais do órgão, considerando as atuais necessidades e as necessidades estimadas para os próximos cinco anos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no art. 11, incisos XI e XVI, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011;
RESOLVE:
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Art. 1º CONSTITUIR comissão para realização de estudos com vistas à abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos da carreira de apoio da Procuradoria Geral do Estado, composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Fábio Henrique Pedrosa Teixeira, Secretário-Geral da Procuradoria Geral do Estado;
II - Brunno Correa Borges, Procurador do Estado;
III - Haroldo Batisti, Procurador do Estado;
IV - Tomas José Medeiros Lima, Procurador do Estado;
V - Diego Cesar Mackerte, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado;
VI - Esdras Simionato Paz, Diretor de Planejamento e Finanças; e
VII - Teila Maria Nogueira Araújo, Coordenadora de Gestão de Pessoas.
Art. 2º A comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório sobre as necessidades de pessoal da carreira de apoio no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, no qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - cargos atualmente vagos e com previsão de vacância para os próximos 05 (cinco) anos;
II - lotação dos técnicos e analistas da carreira de apoio, inclusive de servidores cedidos a outros órgãos e entidades;
III - estudo de impacto orçamentário e financeiro de eventuais nomeações a serem realizadas entre os exercícios 2024-2027
IV - estudo de impacto atuarial de eventuais nomeações a serem realizadas entre os exercícios 2024-2027; e
V - propostas de alteração da Lei Complementar n° 767, de 04 de abril de 2014, e da Resolução Normativa n° 04, de 29 de agosto de 2014, para fins de se adequar as referidas normas à realidade atual da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Porto Velho-RO, 04 de outubro de 2023.
THIAGO DENGER QUEIROZ
Procurador-Geral do Estado de Rondônia
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/10/2023, às 08h21
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