Orgão: | PM DF - Polícia Militar do Distrito Federal |
Nº vagas: | 147 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Oficial |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 9623,00 |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | DF |
O novo concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) contará com 147 vagas para oficiais, sendo 49 para preenchimento imediato e 98 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 9.623,97, além de auxílio-alimentação de R$ 850. A banca organizadora já está definida.
O concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) para oficiais já conta com banca organizadora oficializada. Como já havia sido antecipado, a escolhida será mesmo o Cebraspe, pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário oficial desta sexta-feira, 26 de julho. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
O concurso da PM DF contará com 147 vagas para oficiais, das quais 49 serão para o preenchimento imediato e 98 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 9.623,97, além de auxílio-alimentação de R$ 850.
Vale ressaltar que o certame não contará mais com distribuição de vagas por sexo.
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Além da escolaridade, para concorrer também é necessário possuir:
A taxa prevista é de R$ 160
A seleção contará com as seguintes etapas, segundo aviso de contratação da empresa:
A prova objetiva deverá contar com 60 a 100 questões, com cinco alternativas ou 300 a 500 questões do tipo "certo" ou "errado".
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando as informações, as justificativas e documentação constantes no processo nº 00054-00024184/2024-90 e de acordo com o inciso XV do Art. 75 da Lei nº 14.133/21,; artigo 15 do Decreto nº 10.443/2020; artigo 2º da Portaria PMDF nº 785/2012 (DLF); artigos 224, 228 e 235 do Decreto DF n° 44.330/2023, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, CEBRASPE, CNPJ nº 18.284.407/0001-53, sem ônus para Administração, por
Contratação Direta (Dispensa de Licitação), conforme resultado do processo de seleção publicado no DODF nº 76 de 22 de abril de 2024, página 69, para a organização e realização de concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da PMDF. Para atender necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. Determino sua publicação no DODF e no PNCP para que o ato tenha a eficácia necessária. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM. Ordenador de Despesas - Chefe do Departamento de Logística e Finança
PORTARIA Nº 463, DE 03 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso
público visando o provimento de vagas para o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, em consonância com o objeto do Processo
SEI nº 00054-00062257/2022-80.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 49 (quarenta e nove) Oficial PM, sendo 44 (quarenta e quatro) do sexo masculino e 5 (cinco) do sexo feminino, para o Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM), e mais cadastro reserva de 98 (noventa e oito) candidatos, 88 (oitenta e oito) do sexo masculino e 10 (dez) do sexo feminino.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 3º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de
novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
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