| Orgão: | PM PR - Polícia Militar do Paraná |
| Nº vagas: | 90 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Oficial |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | PR |
Foi autorizado um novo concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) para o preenchimento de 90 vagas de oficiais, com exigência de nível superior e inicial de R$ 3.776,22.
O concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) para oficiais deve contar com aumento na oferta de vagas. De acordo com as últimas informações divulgadas pela corporação, a oferta, que seria de 50 vagas, conforme autorizado em janeiro, deve ser ampliada para 90 oportunidades. A expectativa é de que o nome da banca organizadora seja definida em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
No concurso PM PR para oficiais é necessário possuir formação de nível superior e idade mínima de 30 anos, com remuneração inicial de R$ 3.776,22 no primeiro ano, sendo ampliada, respectivamente, da seguinte forma:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
23.182.025-6/25 – OBJETO Abertura de Concurso ao Curso de Habilitação de Oficias Especialistas – CHOE/PM.
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JUSTIFICATIVA Atender as demandas de pessoal da Policia Militar do Paraná.
AMPARO LEGAL Lei Estadual nº 22.234/2024. 1. De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO nº 23.182.025-6, e atendidas as recomendações constantes na Informação nº 06/2025 da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos – PCRH/PGE (mov. 48), AUTORIZO a abertura de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Habilitação
de Ofi ciais Especialistas da Policia Militar do Paraná. 2. A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de competência do Titular do Órgão solicitante. 3. Encaminhe-se à SESP para as demais providências. Em 23/01/25
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/01/2025, às 10h06
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