| Orgão: | Prefeitura Águas de Lindóia |
| Nº vagas: | 14 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 65,00
Até R$ 85,00 |
| Cargos: | Auxiliar,
Diretor,
Coordenador |
| Áreas de Atuação: | Educação |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 2140,00 Até R$ 5495,00 |
| Organizadora: | AvançaSP |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Águas de Lindoia - SP |
| Abertura das inscrições | 06/05/2025 |
| Encerramento das inscrições | 09/06/2025 |
| Prova | 13/07/2025 |
Redação
Publicado em 26/10/2023, às 10h48 - Atualizado em 03/09/2025, às 06h00
O concurso da Prefeitura de Águas de Lindóia preencherá 14 vagas para cargos de ensinos médio e superior na área da educação. Também será formado cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. A empresa responsável pela organização do processo de seleção é a Avança SP. O município está localizado no interior do estado de São Paulo, a cerca de 160 km de distância da capital.
Para concorrer ao cargo de auxiliar de vida escolar (5 vagas + CR) é necessário possuir escolaridade de ensino médio completo. O salário inicial é de R$ 2.140, para carga horária semanal de 40 horas.
As funções de coordenador pedagógico (5 + CR), diretor de escola (1 + CR) e vice-diretor de escola (3 + CR) exigem formação superior e experiência. As remunerações são de R$ 5.028 para coordenador pedagógico e vice-diretor de escola e R$ 5.495 para diretor de escola.
AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR: Responsabilizar-se pela recepção e entrega de alunos junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; Cuidar da segurança dos alunos, inspecionando o comportamento dos mesmos no ambiente escolar, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora da escola; Informar à equipe diretora e pedagógica sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Auxiliar a equipe escolar quanto ao atendimento dos alunos nas atividades pedagógicas a serem desenvolvidas, sempre que solicitado; Auxiliar a equipe escolar, seguindo estritamente as instruções destes quanto à confecção de material didático pedagógico, bem como na organização e manutenção deste material; Cuidar da higiene dos alunos, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar vestuário e fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanhá-los ao banheiro, acompanhar e auxiliar os alunos durante as refeições, cuidando da alimentação das mesmas de acordo com a rotina da escola; Quando necessário, dentre outras; Observar e seguir as normas de rotina e orientação escolar estabelecidas pelos professores, diretor de escola e outras autoridades competentes; Acompanhar os alunos e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola; Participar da integração escola/família/comunidade; Estar atento ao estado de saúde dos alunos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma anormalidade, comunicar o responsável e a equipe escolar; Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola; auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, quando solicitado; Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da Unidade Escolar; Auxiliar os professores em sala de aula, nas solicitações de material escolar ou com relação à assistência aos alunos, quando necessário; Auxiliar no registro de controle de frequência dos alunos, bem como do registro de seu desenvolvimento; Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar ocorrências, controlar materiais, etc.; Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações: manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público; Participar de cursos, reuniões e encontros de formação continuada; Executar e dirigir atividades de recreação dos alunos; Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos no transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos durante o trajeto ônibus/entrada da escola e vice versa; Auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais durante o transporte escolar; Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários e atender as necessidades dos educandos, inclusive transmitindo aos superiores as necessidades diárias dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal onde atua; Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, de comum acordo com a direção da Unidade Escolar Municipal, assegurando a articulação com as demais programações da Unidade Escolar Municipal; Prestar assistência técnica-pedagógica aos docentes, visando assegurar a eficiência (fazendo as coisas bem feitas) e a eficácia (fazendo as coisas certas), visando o desempenho dos mesmos, para a melhoria da qualidade do ensino; Coordenar, juntamente com a direção da Unidade Escolar Municipal, a programação e a execução das atividades pedagógicas de reforço e recuperação da aprendizagem dos alunos de menor rendimento escolar, de forma imediata e contínua, de forma paralela e também de forma intensiva, bem como as atividades para compensação de ausências; supervisionar e coordenar as atividades realizadas coletivamente pelos docentes, nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Promover estudos visando assegurar a eficácia interna e externa da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar Municipal onde atua, juntamente com o diretor de escola; Coordenar atividades da área que visem ao aprimoramento de técnicas, procedimentos e usos de materiais de ensino; estabelecer, em cooperação com os docentes e direção da Unidade Escolar Municipal, critérios de seleção de instrumentos de verificação do rendimento escolar, avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem dos alunos, bem como avaliação da Unidade Escolar Municipal; Observar e identificar carências individuais ou de grupos que exijam atenção especial por parte do núcleo técnico-pedagógico e planejar ações para saná-las; Organizar e coordenar as atividades e dependências ou ambientes relacionados ao núcleo técnico-pedagógico; Manter e controlar o uso dos equipamentos e materiais didático-pedagógicos à disposição dos docentes; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto ao agrupamento, classificação e reclassificação de alunos, para melhor aproveitamento escolar; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto às atividades em classes de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e com defasagem idade/série; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto à utilização de recursos didáticos da Unidade Escolar Municipal; Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, quanto à articulação com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a Unidade Escolar Municipal; Elaborar relatório bimestral de suas atividades à direção da Unidade Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação; Elaborar Plano de Trabalho Pedagógico anual para integrar o Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal onde atuar e o Plano Anual de Trabalho e Programa de Ação da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar propostas para o Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Escolares Municipais que possuem as Salas de Recursos Multifuncionais; Elaborar propostas para o Atendimento Educacional Especializado para as salas de aula regulares; Coordenar e orientar os professores em relação ao trabalho a ser realizado com os alunos incluídos na Rede Municipal de Ensino e que possuam alguma deficiência, transtorno ou dificuldade de aprendizagem.
DIRETOR DE ESCOLA: Definir a linha de ação a ser adotada pela Unidade Escolar Municipal, observadas as diretrizes da administração municipal; Aprovar o Plano de Gestão juntamente com o Conselho de Escola e encaminhá-lo à Diretoria Municipal de Educação, para homologação; Autorizar a matrícula e transferência de alunos; Atribuir a regência de classes, aulas e demais trabalhos e atividades aos docentes da Unidade Escolar Municipal, nos termos da legislação vigente; Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Unidade Escolar Municipal, conforme orientações superiores; Assinar, juntamente, com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar Municipal; Conferir diplomas e/ou certificados de conclusão de ano escolar ou curso e outros, se for o caso; Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo e do pessoal subordinado; Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar Municipal; Representar a Unidade Escolar Municipal em atos oficiais e atividades da comunidade; Submeter à apreciação da Diretoria Municipal de Educação propostas de utilização e/ou cessão de uso do prédio escolar ou outras dependências da Unidade Escolar Municipal, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter educacional ou cultural; Aprovar regulamentos e estatutos das instituições escolares que operam na Unidade Escolar Municipal; Submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à avaliação do ensino e da aprendizagem; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Responder pelo cumprimento, no âmbito da Unidade Escolar Municipal, das leis, decretos, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; Expedir determinações necessárias à manutenção dos serviços; Avocar de modo geral e, em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário subordinado; Delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência, ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha tomar conhecimento; Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente Regimento Comum ou nos casos não previstos na legislação, representando às autoridades superiores; Controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência mensal; Autorizar a retirada do funcionário durante o expediente, em casos especiais; Opinar, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e planejar a escala de férias dos funcionários da Unidade Escolar Municipal; Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos referentes às faltas ao serviço; Solicitar à Diretoria Municipal de Educação, se necessário, a instalação de sindicância. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; Coordenar a elaboração de projetos de execução de trabalhos de interesse para o ensino, não constantes das programações básicas, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; Garantir a disciplina de funcionamento da Unidade Escolar Municipal; criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo; Assegurar a toda a equipe escolar, alunos e pais ou responsáveis, o conhecimento deste Regimento Comum; Controlar o recebimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; Acompanhar e conferir mensalmente os controles de estoques referentes a gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos e outros materiais utilizados no processo de fornecimento da merenda escolar; Apresentar, anualmente, o balanço dos utensílios, equipamentos e outros materiais existentes na cozinha da Unidade Escolar Municipal; Outras atribuições que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA: Responder pela direção da Unidade Escolar Municipal, no horário que lhe for confiado e determinado; Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos legais; Coadjuvar o Diretor de Escola no desempenho das suas competências e atribuições; Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão; Acompanhar e controlar, quando delegadas pelo Diretor de Escola, a execução das programações relativas às atividades do núcleo técnico-pedagógico, núcleo administrativo e núcleo operacional, mantendo o Diretor de Escola informado sobre o andamento das mesmas; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo; Registrar e comunicar atividades e providências extraordinárias tomadas durante a ausência do Diretor de Escola; Assessorar, colaborar e trabalhar em consonância com o Diretor de Escola, no desempenho de suas atribuições específicas e exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola; Outras atribuições que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
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