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Concurso Prefeitura Barretos (SP) 2020

Orgão: Prefeitura Barretos
Nº vagas:40
Taxa de inscrição: De R$ 128,00 Até R$ 128,00
Cargos: Guarda
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1936,00 Até R$ 1936,00
Organizadora: Instituto Mais
Estados com Vagas: SP
Cidades: Barretos - SP

Agenda

Abertura das inscrições15/01/2020
Encerramento das inscrições13/02/2020
Prova15/03/2020

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 20/09/2018, às 10h58 - Atualizado em 16/03/2020, às 18h00


O edital do concurso para guarda de Barretos, cidade localizada no Estado de São Paulo (SP), preencherá 40 vagas, sendo quatro reservadas às mulheres e 36 para os homens.

As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 13 de fevereiro de 2020, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é o Instituto Mais (www.institutomais.org.br). A taxa custa R$ 128.

O concurso para guarda de Barretos contará com prova objetiva, teste de aptidão física; exames de saúde física, mental e toxicológico; avaliação psicológica; investigação social; e curso de formação.

Informações complementares

Requisitos

Interessados em concorrer a uma das ofertas devem possuir ensino médio completo, idade entre 18 e 40 anos, carteira de habilitação na categoria “AB” e altura mínima de 1,55 para as mulheres e 1,60 para os homens. O salário inicial é de R$ 1.936,96.

Atribuições do guarda civil municipal

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para proteção, sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas. Articular - se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre necessário. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade.

Conteúdo programático parcial

Língua portuguesa: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

Matemática: Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

Noções de legislação municipal: Lei Orgânica do Município de Barretos; Lei Complementar n.º 410, de 11 de outubro de 2019 (Criação de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal) e suas alterações e atualizações. Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações e atualizações.

Noções de informática: Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas, programas; MS Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook (Versão 2007 e/ou versão atualizada); conceitos básicos e características do sistema operacional Windows; conceitos e modos de utilização de ferramentas Internet Explorer; conceitos básicos de segurança da Informação com foco no comportamento do usuário.

Concurso para guarda de Barretos: dica de estudo

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso para guarda de Barretos nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

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Sobre Prefeitura Barretos

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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