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Concurso Prefeitura Birigui (SP) 2025

Orgão: Prefeitura Birigui
Nº vagas:33
Taxa de inscrição: De R$ 54,00
Cargos: Professor, Educador, Diretor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3896,00 Até R$ 9277,00
Organizadora: Instituto Access
Estados com Vagas: SP
Cidades: Birigui - SP

Agenda

Abertura das inscrições25/08/2025
Encerramento das inscrições09/10/2025
Prova23/11/2025
Divulgação do Resultado22/12/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 23/07/2019, às 14h18 - Atualizado em 10/10/2025, às 18h00


O novo edital de concurso da Prefeitura de Birigui foi divulgado no site do Instituto ACCESS, organizador da seleção. Oferta é de 33 vagas para cargos de ensino superior do quadro da Secretaria Municipal de Educação, sendo reservadas três vagas para as pessoas com deficiência. Também será formado cadastro reserva (CR) para futuras chances. A cidade está localizada na região noroeste do Estado de São Paulo, a 521 km de distância da capital paulista

Resumo do edital

Distribuição das vagas

As 33 oportunidades estão distribuídas entre as funções especificadas abaixo, com as respectivas remunerações:

  • diretor de CEI (1 vaga) – R$ 5.961,23;
  • diretor de escola (CR) – R$ 7.736,98;
  • educador de CEI (1) – R$ 3.896,91;
  • professor de educação especial (1) – R$ 5.278,05;
  • professor de educação física (7) – R$ 28,61 por hora/ aula;
  • professor de educação infantil (3) – R$ 4.291,95;
  • professor I (20) – R$ 4.291,95; e
  • supervisor de ensino (CR) – R$ 9.277,02.

Atribuições dos cargos

  • Diretor de CEI: Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização de recursos humanos, materiais e de outros da unidade de Educação Infantil, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços; elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade; orientar e capacitar funcionários com base em programas pré-estabelecidos; promover a unidade de Educação Infantil como instrumento socioeducativo da comunidade; supervisionar e avaliar as atividades educacionais da instituição; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Diretor de Escola: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Educador de CEI: Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social; organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de “educação” e “cuidados” das crianças sob seus cuidados; avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Professor de Educação Especial: Ministrar aulas nas classes de atendimento educacional especializado, nas salas de recursos, provendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade; desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Professor de Educação Física: Planejar e ministrar aulas de educação física aos alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, seguindo as diretrizes e o plano de ensino da rede municipal de ensino; conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da Unidade Escolar; dedicar-se ao desenvolvimento do aluno para uma formação humana integral quanto a conduta social, habilidades e conhecimentos universais; planejar procedimentos didáticos em consonância com os objetivos de aprendizagem e avaliar continuamente o processo de ensino e aprendizagem da educação física; elaborar e selecionar materiais e recursos pedagógicos diversificados para o ensino da educação física; promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais componentes curriculares e atividades da Unidade Escolar, por meio da participação e diálogo das decisões coletivas na escola; realizar a avaliação antropométrica dos alunos (peso e estatura) e fazer o registro dos dados dentro do prazo estipulado; constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores para adaptações e flexibilizações curriculares bem como apoio aos alunos com necessidades especiais; participar do planejamento e, se solicitado, execução de projetos extraclasse, eventos temáticos, comemorações, culminâncias de trabalhos, inserindo atividades e práticas com a educação física nesses momentos sempre que possível; empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; atender às solicitações da Direção da Unidade Escolar, referentes à sua ação docente; zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Professor de Educação Infantil: Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Professor I: Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  • Supervisor de Ensino: Orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua jurisdição; compatibilizar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas, em nível interescolar; garantir o fluxo recíproco das informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação; assistir tecnicamente os diretores para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar; assessorar pedagogicamente as unidades escolares de educação básica do sistema municipal de ensino; manter-se permanentemente em contato com as escolas sob a jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores e/ou professores, através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica; determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas; participar da elaboração de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos regimentos escolares; garantir a integração do sistema municipal de ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores; manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais; acompanhar os programas de integração escola-comunidade; analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução dos seus programas; examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e dos instrumentos utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar; orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal de Educação; orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas; constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções; examinar e visar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino; sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (27/10/2017) Edital Concurso Prefeitura Birigui SP (2017)

Abertura (23/07/2019) Edital de abertura de inscrições (2019)

Abertura (22/02/2021) Edital de abertura de inscrições (2021)

Abertura (03/09/2021) Edital nº 04/2021

Abertura (27/06/2023) Edital nº 02/2023

Abertura (21/08/2025) Edital nº 01/2025

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

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Sobre Prefeitura Birigui

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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