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Concurso Prefeitura de Cafelândia (SP) 2026

Orgão: Prefeitura de Cafelândia
Nº vagas:31
Taxa de inscrição: De R$ 50,00 Até R$ 80,00
Cargos: Médico, Motorista, Farmacêutico
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional, Saúde
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2260,18 Até R$ 9028,49
Organizadora: GL Consultoria
Estados com Vagas: SP
Cidades: Cafelândia - SP

Agenda

Abertura das inscrições19/08/2026
Encerramento das inscrições31/08/2026
Prova20/09/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 29/06/2020, às 13h54 - Atualizado em 01/09/2026, às 18h00


O mais recente concurso da Prefeitura de Cafelândia, no interior de São Paulo, preencherá 31 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva (CR). Estão em disputa cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários entre R$ 2.260,18 e R$ 9.028,49. As contratações serão feitas sob o regime celetista.

📄 Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

➡️ Nível fundamental:

  • agente de atividade infantil (1 vaga);
  • artesão (1);
  • motorista (1);
  • operador de máquinas (1).

➡️ Nível médio:

  • agente administrativo (1);
  • agente comunitário de saúde (1);
  • agente de organização escolar (1);
  • orientador social (1).

➡️ Nível técnico:

  • técnico em enfermagem (1);
  • técnico em informática (1);
  • técnico em serviços jurídicos (1).

➡️ Nível superior:

  • assistente social (1);
  • bibliotecário (1);
  • controlador interno (1);
  • dentista (1);
  • enfermeiro (1);
  • engenheiro agrônomo (1);
  • engenheiro civil (1);
  • farmacêutico (1);
  • fiscal de tributos (1);
  • fisioterapeuta (1);
  • fonoaudiólogo (1);
  • médico ginecologista (CR);
  • médico do trabalho (1);
  • médico neuropediatra (1);
  • médico psiquiatra pediatra (1);
  • médico veterinário (1);
  • nutricionista (1);
  • profissional de educação física (1);
  • psicólogo (1);
  • psicopedagogo (1);
  • terapeuta ocupacional (1).

Atribuições de alguns cargos

  • Controlador interno: I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência dos seus resultados;/ II - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;/ III - Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;/ IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;/ V - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;/ VI - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com autoridades da administração financeira do Município;/ VII - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;/ VIII - Cumprir as atribuições e competências do órgão ao qual foi lotado;/ IX - Executar outras atribuições afins.

  • Fiscal de tributos: I - Analisar, enquadrar, administrar, operar, bloquear, pesquisar o cadastro de contribuintes e o cadastro financeiro;/ II - Acompanhar a evolução da arrecadação dos tributos municipais e tomar todas as providências necessárias para manter a arrecadação a níveis sustentáveis, observando, inclusive, o cumprimento do contrato entre os órgãos arrecadadores e o Município de Cafelândia;/ III - Orientar todos os contribuintes, todos os responsáveis tributários e demais pessoas, físicas e jurídicas, quanto à interpretação e cumprimento da legislação e obrigação tributária, seja pelo atendimento presencial ou através das consultas formuladas e protocoladas na Prefeitura de Cafelândia;/ IV - Nos processos administrativos ou judiciais, analisar, elaborar e dar o seu parecer, positivo ou negativo, em relação aos assuntos relacionados com a administração tributária;/ V - Obter informações em outros entes da federação, em entidades de classe e em outros meios considerados oficiais, servindo estas informações como base de estudo e tomada de decisão;/ VI - Efetuar o cruzamento de informações de qualquer nível ou entre pessoas ou empresas de mesmo porte e natureza jurídica, não importando a unidade de federação onde estas estejam localizadas;/ VII - Desenquadrar os contribuintes de regimes especiais ou de programas de benefícios fiscais;/ VIII - Autorizar os contribuintes ao uso de documentos fiscais ou qualquer outro documento que sejam necessários para a Administração Tributária e para o desenvolvimento da atividade-meio e atividade-fim destes;/ IX - Fiscalizar todos os serviços executados no Município de Cafelândia e exigir o cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária do Município;/ X - Fiscalizar os contribuintes, os responsáveis tributários e outras pessoas, físicas ou jurídicas, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias previstas em lei;/ XI - Emitir notificações e/ou intimações para todos os contribuintes, para os responsáveis tributários e para outras pessoas, físicas ou jurídicas, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias previstas em lei, estabelecendo prazos e obrigações;/ XII - Obter e examinar a contabilidade, os livros, os demonstrativos e os documentos, sejam comerciais, contábeis, fiscais, projetos ou outros tipos, de todos os contribuintes, responsáveis tributários e de outras pessoas, físicas ou jurídicas;/ XIII - Revisar as declarações dos contribuintes, dos responsáveis tributários e de outras pessoas, físicas e jurídicas;/ XIV - Aplicar as penalidades aos contribuintes, aos responsáveis tributários e às demais pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas às obrigações tributárias previstas em legislação;/ XV - Fazer levantamento fiscal com base em livros e documentos, sejam comerciais, contábeis, fiscais, projetos ou de outros tipos, e emitir auto de infração quando necessário;/ XVI - Apreender todo e qualquer mercadoria e/ou documento, inclusive os bens considerados móveis, nos termos da legislação, que possam de uma forma ou outra ajudar no desenvolvimento da atividade de fiscalização tributária;/ XVII - Compor juntas de julgamentos de contribuintes e/ou fiscais, sejam para fins administrativos ou judiciais;/ XVIII - Fazer vistorias in loco e proceder com a interdição de estabelecimentos;/ XIX - Cassar ou suspender todo e qualquer documento expedido pelo Departamento de Tributação;/ XX - Tomar providências em todas as atividades que lhe são de responsabilidade;/ XXI - Produzir provas materiais e arquivá-las para uso em processo administrativo ou judicial;/ XXII - Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário;/ XXIII - Constituir o crédito tributário através do lançamento utilizando-se de todos os meios que são necessários para a constituição e lançamento;/ XXIV - Todas as atribuições do Fiscal de Tributos, supracitados, abrangem o Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006, com as suas atualizações e regulamentos;/ XXV - Acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado;/ XXVI - Efetuar o lançamento de Créditos Tributários no seu âmbito distrital e municipal;/ XXVII - Constituir o Crédito Tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar o caso, propor a aplicação da penalidade cabível;/ XXVIII - Cumprir as atribuições e competências do órgão ao qual foi lotado;/ XXIX - Desempenhar outras atribuições correlatas.

  • Terapeuta ocupacional: I - Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;/ II - Planejar trabalhos individuais ou com pequenos grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do paciente;/ III - Desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;/ IV - Dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;/ V - Realizar avaliação de casos e reavaliação periódica;/ VI - Prestar orientações aos pais e professores dos pacientes; / VII - Realizar discussão de caso com equipe interdisciplinar; / VIII - Fazer o encaminhamento de pacientes para outras instituições; / IX - Manter constante interação com entidades afins; / X - Conhecer os princípios básicos da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) e os Princípios e Diretrizes do SUS;/ XI - Cumprir as atribuições e competências do órgão ao qual foi lotado;/ XII - Executar outras atribuições afins.

Concurso da Prefeitura de Cafelândia: o que vai cair na prova?

📚 Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para nível fundamental:

  • Operações básicas da matemática.

  • Frações.

  • Razão e proporção.

  • Porcentagem.

  • Regra de três simples.

  • Média aritmética simples.

  • Juros simples.

  • Equação de 1º grau.

  • Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

  • Sistemas de medidas usuais.

  • Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo.

  • Raciocínio lógico.

  • Resolução de situações-problema.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Cafelândia nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2026, disponível abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (29/06/2020) Edital nº 1/2020

Documento (15/07/2020) Edital nº 1/2020 (adiamento da prova)

Abertura (20/08/2026) Edital nº 1/2026

+Aulas grátis

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+Notícias do concurso Prefeitura de Cafelândia (SP) 2026


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Sobre Prefeitura de Cafelândia

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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