Orgão: | Prefeitura de Cajuru |
Nº vagas: | 1 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 64,00 |
Cargos: | Guarda Civil Municipal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | De R$ 1540,00 |
Organizadora: | Nosso Rumo |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Cajuru - SP |
Abertura das inscrições | 04/07/2023 |
Encerramento das inscrições | 02/08/2023 |
Prova | 03/09/2023 |
Divulgação do Gabarito | 04/09/2023 |
Divulgação do Resultado Estimativa | 03/09/2024 |
Redação
Publicado em 29/06/2023, às 10h31 - Atualizado em 08/11/2024, às 06h00
A Prefeitura Municipal de Cajuru, no interior paulista, publicou o segundo edital de concurso público para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Desta vez, o concurso da Prefeitura de Cajuru preencherá uma vaga para o cargo de guarda civil municipal.
Para ingressar na carreira é necessário possuir escolaridade de ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria “A/B”. O salário inicial é de R$ 1.540, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, além do benefício de vale-alimentação no valor de R$ 600.
I - a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os bens de usa comum, os de uso especial e os dominiais. II - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; III - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; IV - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; V - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; VI - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VII - exercer as competências de transite que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou outra que a substitua, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de transite estadual ou municipal; VIII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; IX - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; X - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados a melhoria das condições de segurança das comunidades; XI - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XII - articular-se com as órgãos municipais de políticas sociais, visando a adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XIII - integrar-se com as demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIV - garantir a atendimento de ocorrências emergenciais, ou presta-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XVI - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVII - desenvolver ações de prevenção prima ria a violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVIII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XIX - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, devera a guarda municipal prestar todo a apoio a continuidade do atendimento.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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Redação | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 04/09/2023, às 00h00
Patricia Lavezzo | Publicado em 04/07/2023, às 09h01 - Atualizado às 09h06
Patricia Lavezzo | Publicado em 29/06/2023, às 10h40
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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