Orgão: | Prefeitura Campos dos Goytacazes |
Nº vagas: | 378 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal,
Guarda Municipal,
Contador |
Áreas de Atuação: | Fiscal,
Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Instituto Consulplan |
Estados com Vagas: | RJ |
Cidades: | Campos dos Goytacazes - RJ |
Divulgação do Resultado | 01/10/2023 |
O novo concurso Prefeitura Campos de Goytacazes RJ (Prefeitura Campos de Goytacazes), no Rio de Janeiro, foi anunciado pelo prefeito Wladimir Garotinho. Ao todo serão oferecidas 378 vagas . A banca, já definida, é o Instituto Consulplan. O contrato já está assinado e os editais já podem sair.
O edital do novo concurso Prefeitura Campos de Goytacazes RJ (Prefeitura de Campos de Goytacazes) para guardas pode ser publicado a qualquer momento. O último entrave para o início da seleção foi superado nesta quarta-feira, 13 de setembro, com a publicação, no diário oficial do município, do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Consulplan. Também foi publicado, no diário oficial, um documento que altera a comissão organizadora. Na última segunda-feira, 11 de setembro, o prefeito Wladimir Garotinho, já havia anunciado que o edital deve ser liberado ainda nessa semana.
De acordo com o documento, o contrato com a banca ocorreu em 5 de setembro, com prazo de validade de 24 meses, tempo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, inclundo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
Ao todo, a prefeitura oferecerá 195 vagas para a carreira. O edital está em fase final de revisão, que está sendo feita em conjunto com a banca organizadora, já definida, que será o Instituto Consulplan.
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O concurso para guardas faz parte de uma série de seleções em planejamento que, ao todo, devem preencher 378 vagas em diversos cargos de níveis médio e superior.
Além dos guardas, a prefeitura também deve contratar servidores para as seguintes carreiras:
Para estes cargos também já está certo que a organizadora será a mesma do edital para a guarda municipal: o Instituto Consulplan. Inclusive, o contrato para estas opções também já está assinado.
As datas dos editais devem ser confirmadas em breve.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0179/2023
PROCESSO Nº 2023.204.000274-0-PR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ Nº 31.922.353/0001-72
OBJETO: Contratação de instituição para prestação de serviços especializados de
planejamento, organização e realização de concursos públicos para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos da Guarda Civil Municipal e demais órgãos da administração direta do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, da prova de capacidade física, exame médico, exame toxicológico, avaliação psicológica, investigação social, curso de formação, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, conforme descrição constante no Termo de Referência.
VALOR GLOBAL: R$ 1.146.000,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil reais)
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em três parcelas:
a) 40% (quarenta por cento) após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de
candidatos inscritos;
b) 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas objetivas; e
c) 30% (trinta por cento) após o resultado fi nal e a entrega dos respectivos relatórios.
PRAZO CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023
PUBLIQUE-SE.
Em 12 de Setembro de 2023.
WAINER TEIXEIRA DE CASTRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Mat. nº 40.283
PORTARIA 639/2023 - GAB_SEC/SMARH/GP/PMCG
Substituir os membros que compõem a 1ª Comissão Organizadora e Fiscalizadora
de Concurso Público, para organização, acompanhamento e fi scalização do Concurso
Público para o provimento de cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, sob o regime
estatutário, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o concurso público é um instrumento voltado para a efetivação
dos princípios da impessoalidade e da isonomia no acesso aos cargos públicos na forma
do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 212/2023 que delegou ao Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, a competência pa ra editar normas referentes a
composição e nomeação de Co missão Organizadora e Fiscalizadora de Concurso Público, para preenchimento de vagas de cargos públicos para a Administração Direta Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria 621/2023 publicada em 31 de agosto de 2023 que
constituiu a Comissão e nomeou seus membros.
CONSIDERANDO a solicitação expressa de desligamento dos membros da Comissão,
por força do art. 4º da Portaria 590/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1° - Substituir os membros constituídos pelas Portarias 590/2023 e 621/2023:
I – Edmar Santana da Silva – mat. 14.740 por Leonardo Batista Simões mat.13954
II – Jaquelline Alves Rovetta – mat. 35.591 por Jamile Cristine dos Santos mat. 33090
III – Rômulo Rangel – mat. 12.581 por Christiano Cancio Romano da Silva mat.34353
Art. 2° - A 1ª Comissão Organizadora e Fiscalizadora de Concurso Público passa a contar com a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:
I – Fellipe Augusto Almeida Da Conceição Pacheco – mat. 40316
II – Jamile Cristine dos Santos – mat. 33090
III – Leonardo Batista Simões – mat.13954
IV – Marcus Vinicius da Silva Louzada – mat. 13967
V – Christiano Cancio Romano da Silva – mat.34353
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de setembro de 2023
WAINER TEIXEIRA DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
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Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos
Portaria 590/2023
Nomeia os membros para compor a 1ª Comissão Organizadora e Fiscalizadora de
Concurso Público, para organização, acompanhamento e fi scalização do Concurso
Público para o provimento de cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, sob o regime
estatutário, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o concurso público é um instrumento voltado para a efetivação
dos princípios da impessoalidade e da isonomia no acesso aos cargos públicos na forma
do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 212/2023 que delegou ao Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, a competência para editar normas referentes a
composição e nomeação de Comissão Organizadora e Fiscalizadora de Concurso Público,
para preenchimento de vagas de cargos públicos para a Administração Direta Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a 1ª Comissão Organizadora e Fiscalizadora de Concurso Público para
organização, acompanhamento e fi scalização, encarregada de gerenciar, supervisionar e
acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.
Art 2° - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público, sob a Presidência do primeiro:
I – Fellipe Augusto Almeida Da Conceição Pacheco – mat. 40.316
II – Jaquelline Alves Rovetta – mat. 35.591
III – Cleber Manhães Crespo – mat. 14.780
IV – Elianai Henrique de Carvalho Gomes – mat.13.975
V – Priscila Ribeiro – mat. 13.101
Parágrafo único - Os membros da comissão não receberão qualquer remuneração
adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 3° - Compete a Comissão Organizadora e Fiscalizadora:
I. Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que
a mesma possa elaborar o edital necessário para a abertura do concurso público;
II. Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
III. Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
IV. Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das
provas;
V. Responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades,
quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados
pela empresa Contratada;
VI. Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de
execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso até a homologação do certame.
VII. Demais atos que se fi zerem necessários para fi el cumprimento das etapas do
concurso, sempre em observância ao contido no Edital do certame.
VIII. Prestar devidos encaminhamentos e esclarecimentos, no que lhe couber, junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A Comissão criada para organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos do Edital de Concurso Público.
Art. 4º - Ficam impedidos de participar do concurso público para o provimento de cargo
efetivo de Guarda Civil Municipal, sob o regime estatutário, os membros desta Comissão
constituída, bem como seus parentes consanguíneos ou por afi nidade, em linha reta ou
colateral, até o segundo grau.
Parágrafo único: Verifi cando os membros da presente Comissão o deferimento de
inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.
Art. 5° - A Comissão, ora instituída, terá sua duração vinculada à realização do certame,
sendo homologado o concurso público, fi cará automaticamente extinta.
Art. 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de agosto de 2023
WAINER TEIXEIRA DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Homologação e Ratificação
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, conforme prevê o Artigo 24, XIII, da Lei n.° 8.666/93 e de acordo com o Parecer Jurídico nº 148.004/2023/PGM, referente ao Processo Administrativo n.° 2023.204.000274-0-PR, ratifi ca e homologa a presente contratação direta por Dispensa de Licitação, e em consequência adjudica o seu objeto, contratação de instituição para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos da GCM - Guarda Civil Municipal e demais órgãos da Administração Direta do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, da prova de capacidade física, exame médico, exame toxicológico, avaliação psicológica, investigação social, curso de formação, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, ao INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ n.º 31.922.353/0001-72, com o valor total de R$ 1.146.000,00 (um milhão, cento e quareta e seis mil reais).
Publique-se no Diário Ofi cial do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Campos dos Goytacazes/RJ, 04 de agosto de 2023.
WAINER TEIXEIRA DE CASTRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
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