Quem estudou até a quarta série do nível fundamental pode concorrer ao cargo de serviços gerais (35 postos).
Há chances com exigência de ensino médio/técnico para agente administrativo (5), motorista (14), operador de máquinas (1), técnico de enfermagem (2), vigia (8) e agente comunitário de saúde (2).
As oportunidades de nível superior são para professor de educação física (1), professor de educação infantil e ensino fundamental (8), professor de letras (1), professor de matemática (2), enfermeiro (4), fisioterapeuta (2) e médico nas seguintes áreas: anestesista (1), cirurgião geral (1), obstetra (1), clínico geral (9), ginecologista obstetra (1), ortopedista (1) e psiquiatra (1).
Agente administrativo - executar e coordenar tarefas específicas da unidade administrativa, participando na organização setorial, sugerindo e implementando rotinas, valendo-se de sua experiência para atender as necessidades administrativas de qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; Executar e assessorar na gestão de contas a pagar e receber, organização de arquivos, atendimento telefônico, controle de estoque, elaboração e envio de documentos; Executar sob supervisão imediata, trabalhos de recepção ao público, arquivo e protocolo de correspondências, bem como registros e controles simples nas diversas áreas da Prefeitura; Exercer atividades qualificadas de nível médio, envolvendo supervisão, orientação, análise, interpretação e aplicação de conhecimentos específicos relacionados a pessoal, suprimentos, material, transporte, secretaria, bibliotecas e outras atividades, visando o desenvolvimento, cumprimento e aprimoramento de rotinas e procedimentos administrativos; Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, aptidões para digitar e operar sistema de computação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos; Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados; Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais; Executar levantamento da necessidade de aquisição e alienação de materiais e/ou arquivamento dos mesmos; Preparar informação para o computador e revisar relatórios de consistência; Elaborar manuais, processos licitatórios, instruções, planilhas, formulários, etc.; Requisitar, especificar, receber, controlar, classificar, codificar e remeter materiais, equipamentos e serviços diversos, dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Agente comunitário de saúde - atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças, e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Atuar em equipe multiprofissional; Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc.) e exercícios de atividades definidas em lei, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas e disciplinadas por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Serviços gerais - executar serviços de limpeza em geral (a exemplo de pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, ruas, praças, logradouros e jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, entre outros; Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas), dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas), podendo ser distribuídas em regime de plantão, semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Vigia - executar serviços de guarda e proteção nos horários diurno e noturno dos prédios, logradouros e bens públicos municipais; executar ronda, verificando as condições de cada local, atentando para eventuais anormalidades e tomando as providências cabíveis; atender telefone/rádio de comunicação, anotando ligações recebidas e efetuadas; efetuar o monitoramento através de câmeras, observar irregularidades, tomar medidas corretivas quando necessário, atuar com gravação de imagens, recuperação e rondas, sendo responsável pela segurança, organização do posto de trabalho, mantendo a ordem do mesmo; manter a ordem e disciplina dentro dos locais de trabalho; Controlar o fluxo de entrada de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nos prédios públicos; comunicar ao seu superior as irregularidades ocorridas, bem como anotá-las nos livros de ocorrências; orientar/acompanhar os visitantes até o local determinado, após serem identificados e liberados para entrada nos prédios públicos; auxiliar e exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais; inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas ou outras anormalidades, e dentre outras atribuições pertinentes à função, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas em regime de plantão, a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Conteúdo programático
Confira abaixo as disciplinas para nível fundamental:
Língua portuguesa - 1. Ortografia. 2. Acentuação gráfica. 3. Adjetivo 4. Numero e Numeral. 5. Pronome. 6. verbo. 7.Substantivo. 8. Artigo. 9. Advérbio. 10. Adjunto adnominal. 11. Concordância verbal e nominal. 12. Pontuação. 13. Interpretação de textos.
Matemática - 01. Sistema de numeração decimal. 02. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 03. Múltiplos e divisores. 04. Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 05. Sistema monetário brasileiro. 06. Porcentagem 07. Grandezas e medidas 08. Espaço e forma: cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas; planificações de cubos e paralelepípedos. 09. Tratamento da informação: organização de dados; leitura, interpretação e análise de tabelas e gráficos simples. 10. Resolução de problemas.
Dicas de estudo para o concurso Prefeitura de Chã Grande
Acompanhamento
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso Prefeitura de Chã Grande nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
Edital e Anexos
Abertura
(20/08/2019)
Edital de abertura de inscrições
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.