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Concurso Prefeitura de Goiânia GO guardas 2026

Orgão: Prefeitura de Goiânia
Nº vagas:700
Taxa de inscrição: Até R$ 3936,00
Cargos: Guarda municipal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: GO‍
Cidades: Goiânia - GO

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2027

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/12/2023, às 12h15 - Atualizado em 02/09/2026, às 12h41


O novo concurso Prefeitura de Goiânia GO (Prefeitura de Goiânia), em Goiás, deve contar com uma oferta de 700 vagas de guardas municipais, sendo 100 para preenchimento imediato e 600 para formar cadastro reserva de pessoal.  Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 3.936,32.  A comissão organizadora já está formada.

Concurso Prefeitura de Goiânia GO: saiba mais sobre a seleção

Foi divulgada, na última terça-feira, 1 de setembro, por meio de documento publicado no diário oficial do município, a comissão organizadora do novo concurso Prefeitura de Goiânia GO (Prefeitura de Goiânia) para o cargo de guarda municipal. No final de agosto já havia sido confirmada que a comissão estava sendo definida. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

A autorização do concurso da prefeitura é para o preenchimento de 700 vagas em caráter efetivo, sendo 100 para o preenchimento imediato e 600 para formar cadastro reserva de pessoal.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 3.936,32.

Além da escolaridade, para concorrer ao cargo de guarda municipal da prefeitura de Goiânia GO é necessário contar com as seguintes condições:

  • idade de 18 a 35 anos
  • carteira nacional de habilitação nas categorias "A" e "B"
  • altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres

Concurso Prefeitura de Goiânia GO: veja publicação oficial

Prefeitura de Goiânia
Gabinete do Prefeito
DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115,
incisos II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 85-F, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, e o contido no Processo SEI nº 24.16.000007269-0, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Concurso
Público e Comissão Auxiliar, no âmbito da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

I - Comissão de Concurso Público:

a) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
1. Presidente: Carolinne Silva Pereira, CPF nº ***.697.491-**;
2. Secretária: Maria Danielle Domingos de Souza, CPF nº ***.880.274-**;
3. Comissão Técnica: Elaine Cristina dos Reis Medeiros, CPF nº ***.227.951-**;
4. Comissão Técnica: Adonídio Neto Vieira Júnior, CPF nº ***.055.211-**; e
5. Comissão Técnica: Gleidy Elmice Barbosa Franco, CPF nº ***.850.491-**;

II - representante da Procuradoria-Geral do Município: Wilson Gamboge Júnior,
CPF nº ***.305.061-**

III - representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:
Fábio Christino, CPF nº ***.464.261-**.

IV - representantes da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:
a) Samuel Pequeno Lemos, CPF nº ***.121.471-**; e
b) Washington Moreira dos Santos, CPF nº ***.300.271-**;

V - representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: Luiz Gonzaga de Adão Câmara, CPF nº ***.262.011-**; e

VI - representante da Associação dos Servidores da Guarda Municipal de Goiânia
- ASGMG: Ubiratan Rodrigues dos Passos, CPF nº ***.318.881-**.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º deste Decreto farão jus à Gratificação por Participação em Banca ou Comissão de Concurso, prevista no art. 78, inciso X-B, e no art.
85-F da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, à razão de até 150 (cento e cinquenta) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs por mês trabalhado, conforme as horas e atividades desempenhadas, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de
dezembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia

Concurso Prefeitura de Goiânia GO: veja publicação oficial

DECRETO Nº 3.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.115, inciso
II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 85-F, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; no Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.5.000046868-4, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar, com o objetivo de realizar Concurso Público no âmbito da Agência
da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

I - Comissão de Concurso Público:

a) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
1. Presidente: Graziella Flávia Pereira Pires Neiva, CPF nº ***.811.341-**;
2. Secretária: Dalila Pereira de Freitas Aires, CPF nº ***.014.081-**;
3. Comissão Técnica: Daniela dos Santos Anjo, CPF nº ***.771.081-**;
4. Comissão Técnica: Elaine Cristina dos Reis Medeiros, CPF nº ***.227.951-**; e
5. Comissão Técnica: Mirella Coelho Mendonça de Castilho, CPF nº ***.807.021-
**;

b) representante da Procuradoria-Geral do Município: Guilherme Sanini Schuster,
CPF nº ***.941.321-**; e

c) representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:
Cássio Valente Pires, CPF nº ***.572.901-**;

II - Comissão Auxiliar:
a) Cleusa Vitória Barbosa Bitencurt, CPF nº ***.760.381-**;
b) Elaine Valéria de Jesus, CPF nº ***.678.101-**;
c) Estela Maris Marques Garcez, CPF nº ***.293.861-**;
d) Márcia Rodrigues Teodoro Santos, CPF nº ***.772.641-**;
e) Maria Sandra de Almeida, CPF nº ***.949.801-**;
f) Ronaldo Machado Pereira, CPF nº ***.255.341-**;
g) Sadmar Costa Mendes, CPF nº ***.883.571-**;
h) Sandra Peixoto Guimarães Nogueira, CPF nº ***.335.086 -**;
i) Sebastiana de Andrade Arrais, CPF nº ***.453.191-**; e
j) Waldete Teles Camargo, CPF nº ***.126.021-**;

III - representante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

a) Samuel Pequeno Lemos, CPF nº ***.121.471-**; e
b) Cidicley Santana, CPF nº ***.003.501**;

IV - membro do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia:
Rayone Peres Azevedo, CPF nº ***.494.661-**; e

V - membro da Associação dos Servidores da Guarda Municipal de Goiânia:
Makes Paulo Marques, CPF nº ***.242.801-**.

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e no art. 46 do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia

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Sobre Prefeitura de Goiânia

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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