| Orgão: | Prefeitura de Manaus |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AM |
| Cidades: | Manaus - AM |
Um novo concurso SEMSEG Manaus AM (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social), no Amazonas, deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada, mas cargos e vagas ainda devem ser confirmados.
Um novo concurso SEMSEG Manaus AM (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social), no Amazonas, deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu no último dia 12 de fevereiro, quando publicado, no diário oficial domunicípio, o documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, a SEMSEG Manaus ainda não conta com definição sobre os cargos que serão oferecidos no certame, bem como a respectiva oferta de vagas. A expectativa é de que novas informações sejam divulgadas no decorrer das próximas semanas.
O grupo de trabalho intersecretarial é composto de 10 servidores, sendo quatro da própria SEMSEG e seis da Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
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DECRETO Nº 6.781, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI Grupo de Trabalho Intersecretarial, com finalidade de promover os atos e as
diligências necessárias à realização do concurso público para provimento de cargos
efetivos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social –
SEMSEG, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a atribuição disposta no art. 2º, inc. VI, do Decreto nº 2.581, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que dispõe o §1º, do art. 6º, da Lei nº 3.036 de 18 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a urgência no provimento de cargos vagos atualmente existentes no quadro de pessoal da SEMSEG, com vistas ao pleno atendimento da demanda de pessoal;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para a execução de cronograma e a legalidade da instrução processual para publicação e a realização do concurso público;
CONSIDERANDO o Despacho da Subsecretária de Orçamento e Projetos – SUBORP que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0578/2026 – GAB/SEMSEG e o que consta nos autos do Processo nº 2025.90000.90030.0.034917 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, de caráter excepcional e temporário, com a finalidade de promover os atos e as diligências necessárias à realização do concurso da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMSEG.
Art. 2º Participam do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
I – 04 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMSEG; e
II – 06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SEMAD.
Art. 3º Compete à SEMSEG:
I – fornecer todas as informações necessárias ao prosseguimento do procedimento para a realização de concurso público, detalhando as informações sobre o seu quadro funcional, incluindo cargos, número de vagas existentes e futuras projeções;
II – realizar análises técnicas, na hipótese de contratação que envolva apresentação de amostras, prova de conceito ou complexidade técnica nas exigências de habilitação, se for o caso;
III – apoiar as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis;
IV – subsidiar, no que for necessário, inclusive com diligências, os trabalhos da Equipe de Planejamento e Contratação designada para realização do Concurso Público da SEMSEG 2026; e
V – subsidiar respostas sobre o concurso, quando demandados, aos órgãos de controle, tais como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Art. 4º Compete à SEMAD:
I – realizar as análises referentes a informações, procedimentos e documentos que norteiam a elaboração do Termo de Referência para a realização do Concurso de que trata este Decreto, para subsidiar a atuação da Equipe de Planejamento da Contratação;
II – analisar as propostas apresentadas por instituição organizadora de concurso, procedendo a regular seleção, submetendo a escolha à anuência do Titular da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, bem como a seleção de Instituição Bancária;
III – oferecer suporte técnico à instituição organizadora de concurso na produção do Edital de Concurso
IV – apoiar as fases e trâmites do concurso referido neste Decreto até a publicação do Edital, em especial quando requisitados estudos, diligências ou esclarecimentos sobre o planejamento do concurso e da contratação, excetuando-se o acompanhamento,
fiscalização de contrato com a instituição organizadora e o apoio operacional à realização das provas do certame; e,
V – subsidiar respostas sobre o concurso, quando demandados, aos órgãos de controle, tais como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por servidores vinculados às respectivas Secretarias, designados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Cada integrante do Grupo de Trabalho Intersecretarial fará jus, mensalmente, a Jetons correspondentes a 15 (quinze) pontos, conforme disposto no §1º, do art. 6º, da Lei nº 3.036 de 18 de abril de 2023.
Parágrafo único. O pagamento dos Jetons dar-se-á pela comprovação de execução dos trabalhos previstos neste Decreto, mediante a apresentação de relatórios mensais.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 06 (seis) meses, compreendido no período de 01-01-2026 a 01-07-2026, prorrogáveis de acordo com a necessidade do órgão e mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ou o Secretário Municipal de Administração e Gestão poderão editar atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto desde o dia 01-01-2026.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a contar de 01-01-2026.
Manaus, 12 de fevereiro de 2026
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
SEMSEG
140.113-0 C LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS Coordenador
062.899-9 D GLADISTON ALVES DA SILVA Membro
140.033-9 C LUIZ GUILHERME JOHNSON DE ASSIS JUNIOR Membro
126.392-7 B FRANCILENE VIEIRA BEZERRA Membro
SEMAD
122.927-3 C DANIELLA GUSMÃO DE OLIVEIRA Coordenador
082.092-0 A POLIANA ANDRADE SILVA Membro
091.565-3 H SILVIO RICARDO SCHATZMANN Membro
080.061-9 B CLAUDIA SERIQUE E SILVA Membro
118.755-4 A RENATA BENTES DE OLIVEIRA Membro
009.324-6 A BERNARDINO AUGUSTO PEREIRA RAMOS FILHO Membro
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/02/2026, às 07h15
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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