Redação Publicado em 23/04/2026, às 09h46 - Atualizado às 09h59
Está publicado o novo edital de concurso da Prefeitura de Minaçu, município localizada no estado de Goiás. O certame oferece 369 vagas, sendo 90 para contratação imediata e 279 para formação de cadastro reserva (CR). Do total de vagas imediatas, cinco são reservadas às pessoas com deficiência e 18 aos negros.
Oportunidades são para 26 cargos com formação de ensino superior. Os salários iniciais partem de R$ 4.050 e chegam a R$ 21.783,92. Veja a distribuição das vagas abaixo:
Fiscal de Serviços Urbanos (3 CR);
Fiscal de Tributos (3 CR);
Fiscal de Vigilância Sanitária (3 CR);
Médico Anestesista (1 + 3 CR);
Médico Cardiologista (1 + 3 CR);
Médico Clínico Geral (1 + 3 CR);
Médico Dermatologista (1 + 3 CR);
Médico Endocrinologista (1 + 3 CR);
Médico Ortopedista/Traumatologista (1 + 3 CR);
Médico Pediatra (1 + 3 CR);
Médico Psiquiatra (1 + 3 CR);
Procurador (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Biologia – Zona Rural (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Biologia – Zona Urbana (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Educação Física – Zona Rural (2 + 6 CR);
Professor – PIII –Educação Física – Zona Urbana (2 + 6 CR);
Professor – PIII – Geografia – Zona Rural (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Geografia – Zona Urbana (1 + 3 CR);
Professor – PIII – História – Zona Rural (1 + 3 CR);
Professor – PIII – História – Zona Urbana (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Letras – Português/Inglês – Zona Rural (2 + 6 CR);
Professor – PIII – Letras – Português/Inglês – Zona Urbana (2 + 6 CR);
Professor – PIII – Matemática – Zona Rural (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Matemática – Zona Urbana (1 + 3 CR);
Professor – PIII – Pedagogia – Zona Rural (25 + 75 CR); e
Professor – PIII – Pedagogia – Zona Urbana (40 + 120 CR).
Atribuições de alguns cargos
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS: o Fiscal de Serviços Urbanos tem como atribuição orientar, inspecionar e executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis, posturas municipais, efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes ao Meio Ambiente Natural, tais como: desmatamento, agentes poluidores, cortes de árvores, queimadas, caça e pesca, explorações minerais, movimentações de terra; à Vigilância Sanitária, tais como: indústria e comércio de alimentos, cozinhas industriais, criações, abates e comércio de animais, reservatórios de água potável, instalações prediais de esgotos sanitários, piscinas de uso coletivo, serviços de desintetizações e desratizações; ao Transporte, tais como: operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, inclusive quando da realização de eventos especiais, proporcionando uma fluidez constante ou ininterrupta, providenciar a remoção de veículos nas situações cabíveis, verificar e registrar irregularidades no transporte dentro do sistema viário municipal: efetuando o controle dos táxis, transporte escolar, nos pontos de embarque, estado de conservação de segurança e de higiene dos mesmos; à Indústria e Comércio, tais como: localização e existência de alvarás ao comércio ambulante, feiras, indústria, comércio, mercados e abrigos; a outras áreas suscetíveis de fiscalização pelo município; estabelecer rotas de fiscalização; operar microcomputadores e terminais; operar equipamentos de comunicação; responsabilizar-se pelo destino final de produtos apreendidos; auxiliar no planejamento e execução de trabalhos técnicos; efetuar levantamentos de preços; conduzir veículos quando em serviços de fiscalização; executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE TRIBUTOS: o Fiscal de Tributos tem como atribuição orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente; executar outras atividades correlatas.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: o Fiscal de Vigilância Sanitária tem a atribuição de fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa mediante: a fiscalização permanente, a lavratura de autos de infração e encaminhamento à municipalidade para aplicação de multas, a interdição de estabelecimentos, a apreensão de bens e mercadorias, o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença e concessão; colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal; fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializem e fabricam alimentos; coletar amostras para análise laboratorial; fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental; executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR – PIII (COMUM A TODOS OS CARGOS): Participar de todo o processo ensino – aprendizagem, em ação integrada escola – comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou Sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta política-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais.
Dica de estudo: língua portuguesa
Acompanhamento
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso público nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Detalhes sobre as atribuições e provas devem ser conferidas no edital nº 01/2026, disponível abaixo, entre os anexos.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.