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Concurso Prefeitura de Valinhos (SP) 2024

Orgão: Prefeitura Valinhos
Nº vagas:330
Taxa de inscrição: De R$ 59,00 Até R$ 94,00
Cargos: Professor, Técnico, Guarda
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1997,00 Até R$ 11632,00
Organizadora: AvançaSP
Estados com Vagas: SP
Cidades: Valinhos - SP

Agenda

Abertura das inscrições20/03/2024
Encerramento das inscrições22/04/2024
Prova26/05/2024
Prova02/06/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 21/08/2023, às 11h09 - Atualizado em 23/04/2024, às 18h00


Saíram dois novos editais de concurso da Prefeitura de Valinhos, que somam 330 vagas imediatas para diversos cargos, de todos os níveis escolares. O município está localizado no interior do estado de São Paulo, a cerca de 85 km de distância da capital.

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Resumo do edital

Distribuição das vagas

Candidatos com ensino fundamental completo podem se inscrever para as funções de ajudante geral (15 vagas), coveiro (2), motorista de veículo leve II (10), motorista de veículo pesado (4), pedreiro II (3), pintor de obras (1), servente de obras (2) e vigia (2).

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de agente administrativo II (20), agente de combate às endemias (2), auxiliar de desenvolvimento infantil (20), auxiliar de saúde bucal (1), educador social (1), eletricista (3), encanador (3), fiscal de meio ambiente (2), fiscal de obras (2), fiscal de trânsito (1), fiscal sanitário (2), guarda civil municipal – feminino (10), guarda civil municipal – masculino (10), inspetor de alunos (8), monitor cultural – dança flamenca (1), monitor cultural – desenho artístico (1), monitor cultural – pintura em tela (1), monitor cultural – teclado (1), monitor cultural – violão popular (1), recepcionista da saúde (15), serralheiro (1), técnico de farmácia (5), técnico de imobilizações (1), técnico de laboratório (1), técnico em enfermagem (15), técnico em radiologia (1) e técnico em segurança do trabalho (1).

Formação superior é requisito para arquiteto (1), assistente social (4), auditor fiscal (1), biólogo (1), cirurgião dentista (1), cirurgião dentista pediatra (1), cirurgião dentista plantonista (1), contador (1), coordenador pedagógico (5), diretor de unidade educacional (5), enfermeiro (10), enfermeiro do trabalho (1), enfermeiro da saúde da família (3), engenheiro agrônomo (1), engenheiro ambiental (1), engenheiro civil (1), engenheiro eletricista (1), engenheiro em segurança do trabalho (1), farmacêutico (5), fisioterapeuta (2), fonoaudiólogo (1), médicos em diversas especialidades (25), médico veterinário (1), nutricionista (5), pedagogo SAS (1), pedagogo SS (1), professores (69), psicólogo (2), supervisor de ensino (1), terapeuta ocupacional (3) e vice-diretor de unidade educacional (5).

Os salários iniciais oferecidos partem de R$ 1.997,88 e chegam a R$ 11.632,55.

Atribuições de alguns cargos

  • GUARDA CIVIL MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO): Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à a doção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com tais situações; encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da Municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas e demais legislações, auxiliando assim as unidades administrativas da Municipalidade; fazer uso dos sinais de respeito, especialmente a continência, para todos os seus superiores hierárquicos; cumprir as disposições do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas; desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição, às leis e à proteção do patrimônio público municipal e garantir a prestação de serviços de responsabilidade do município; execução de atividades voltadas para a segurança e apoio aos cidadãos, as quais devem ser realizadas com observância dos princípios de respeito aos direitos humanos, da garantia dos direitos individuais e coletivos e do exercício da cidadania e proteção das liberdades públicas, deve desenvolver atividade de caráter social, estando comprometida com a evolução social da comunidade.
  • AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Respeitar a criança como sujeito do processo educativo e comprometer-se com o seu desenvolvimento, auxiliando as crianças nas atividades que ainda não podem realizar sozinhas; executar serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, locomoção, recreação e repouso, executando outras tarefas correlatas determinadas pelo professor ou pela equipe gestora da UE; cuidar de crianças atendidas na Educação Infantil, auxiliando o professor na organização de atividades, jogos e brincadeiras de acordo com a faixa etária das crianças; registrar e manter atualizados os dados relativos à rotina de cada criança; executar atividades designadas pelo professor, coordenador pedagógico ou diretor da EU sempre que solicitado; participar das reuniões com as famílias acompanhadas pelo professor, coordenador pedagógico ou diretor da UE sempre que solicitado; organizar os espaços utilizados pelas crianças e zelar pela limpeza dos mesmos de forma integrada com os demais profissionais da turma; zelar pela conservação e higienização dos materiais e brinquedos de uso das crianças; comunicar ao professor e/ou à equipe gestora da UE todo e qualquer problema observado em relação à criança; participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e realizar seu trabalho em consonância com o PPP da UE; ocupar-se, exclusivamente, em desenvolver as atividades decorrentes de sua função durante o horário a elas destinado; atender às orientações e determinações da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do município, colaborando com a coleta de amostras e prestação de informações aos órgãos de saúde pública sempre que necessário; agir de modo ético, zelando pelo bom nome da UE e contribuindo para o êxito dos projetos educacionais da SE; cumprir atribuições que lhe forem delegadas por seu superior imediato, pertinentes às atribuições do cargo.
  • AGENTE ADMINISTRATIVO II: Executar serviços gerais de rotinas administrativas das diversas áreas da Prefeitura como: classificar documentos e correspondências; receber e efetuar encaminhamentos dentro das normas de protocolo vigentes, fazer lançamentos em sistemas e programas operacionais de informática adotados pela Prefeitura, gerar e operar relatórios, demonstrativos e análises; dar atendimento a chamadas telefônicas; providenciar o devido trâmite, arquivamento ou desarquivamento de processos, leis, publicações, atos administrativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa; atendimento e suporte aos públicos interno e externo direcionando as soluções às unidades competentes; confeccionar comunicações internas, ofícios, declarações, certidões e atos; produzir despachos em processos administrativos; autenticar documentos conferindo com os originais; controle de agenda; controlar o uso e reposição de materiais de trabalho, providenciando sua reposição de acordo com a necessidade; zelar pelo uso dos equipamentos; executar outras atribuições afins delegadas pelo superior hierárquico.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (21/08/2023) Edital nº 01/2023

Abertura (21/03/2024) Edital nº 01/2024

Abertura (21/03/2024) Edital nº 02/2024

+Aulas grátis

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Sobre Prefeitura Valinhos

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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