Orgão: | Prefeitura de Florianópolis |
Nº vagas: | 6 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 300,00 |
Cargos: | Auditor Fiscal |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 16977,58 |
Organizadora: | Furb |
Estados com Vagas: | SC |
Cidades: | Florianópolis - SC |
Abertura das inscrições | 17/04/2025 |
Encerramento das inscrições | 19/05/2025 |
Prova | 19/07/2025 |
Prova | 20/07/2025 |
Redação
Publicado em 10/06/2023, às 09h11 - Atualizado em 18/04/2025, às 18h00
O concurso da Prefeitura de Florianópolis, em Santa Catarina, oferece 6 vagas de nível superior para o cargo de auditor fiscal de tributos municipais. Há oportunidades para atuação em duas especialidades: auditoria e fiscalização (3 postos) e tecnologia da informação (3). Em início de carreira, o salário é de R$ 16.977,58. Os contratados também receberão auxílio-lanche de R$ 24,71 por dia trabalhado e, quando for o caso, indenização pelo uso de veículo próprio em serviço no valor de R$ 3.395,51.
I - a constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária; II - a imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória; III - os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial: a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal; b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento; c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas. IV - acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; V - lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; VI - proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal; VII - decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes; VIII - propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação; IX - autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso; X - elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais; XI - propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal; XII - proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; XIII - verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e XIV - realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio. § 1º O disposto neste artigo aplica-se também no caso de atribuição a este Município, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 5.172, de 1966, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos de alheia competência. § 2º O ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais tem, no desempenho de suas funções, precedência sobre os demais setores administrativos, dentro de sua área de competência e jurisdição, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Federal. São também atribuições e competências do Auditor Fiscal de Tributos Municipais: I - coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes ao Município; e II - integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Público Municipal, atendidos os requisitos legais, o Conselho Municipal de Contribuintes.
Confira abaixo alguns dos temas indicados no conteúdo programático:
Língua portuguesa — Compreensão, análise e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Coesão textual e os sentidos construídos no texto. Fonética. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Derivação e composição. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento grave (crase). Concordância nominal e verbal. Aspectos sintáticos e semânticos. Sentido conotativo e denotativo. Análise sintática do período simples e composto. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Sinônimos, antônimos, hipônimos e hiperônimos. Uso dos porquês. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).
Finanças públicas — Conceitos fundamentais: Déficit e dívida pública no Brasil; orçamento público, equilíbrio orçamentário e estabilização da moeda. Instrumentos da política fiscal e seus impactos na economia. Federalismo fiscal: Pacto Federativo e distribuição de receitas e encargos entre os entes federativos. Renúncia de receita e geração de despesas. Transferências voluntárias: conceito, requisitos e restrições. Destinação de recursos públicos ao setor privado: requisitos e vedações legais. Gestão e transparência fiscal: Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Capacidade e esforço fiscal. Equilíbrio intertemporal das contas públicas. Despesas obrigatórias e discricionárias. Lei de Responsabilidade Fiscal e seus princípios. Inovação e sustentabilidade nas finanças públicas: ESG e Finanças Públicas Sustentáveis. Parcerias Público-Privadas (PPPs) e seu papel no financiamento público. Governança e compliance no setor público. Open Banking e Pix no contexto da administração pública.
Direito administrativo — Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo. Administração Pública: conceito, poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceitos e requisitos, atributos, classificação, motivação, revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípio e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 14.133/21. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Servidores públicos. Regramento constitucional. Regime estatutário. Direitos, deveres e responsabilidade. Bens públicos: regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Responsabilidade civil do Estado. Conceito e regramento jurídico. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Improbidade administrativa. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei n.º 13.709/2018, com a redação dada pela Lei n.º 13.853/2019. Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013). Compliance e Governança Pública.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Florianópolis nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2025, disponível abaixo.
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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