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Concurso Prefeitura de Franco da Rocha (SP) 2024

Orgão: Prefeitura de Franco da Rocha
Nº vagas:14
Taxa de inscrição: De R$ 13,58 Até R$ 17,25
Cargos: Auxiliar, Guarda, Agente
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Operacional, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1351,00 Até R$ 17689,00
Organizadora: Consulpam
Estados com Vagas: SP
Cidades: Franco da Rocha - SP

Agenda

Abertura das inscrições22/12/2023
Encerramento das inscrições11/01/2024
Prova
guarda
10/03/2024
Prova
demais cargos
17/03/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 21/11/2018, às 14h30 - Atualizado em 18/03/2024, às 18h00


Saíram dois novos editais do concurso da Prefeitura de Franco da Rocha, situada na Região Metropolitana de São Paulo. Ao todo, o certame reúne 14 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva (CR). 

Resumo do edital

Distribuição das vagas

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de coveiro (CR), agente de trânsito (CR), motorista CNH categoria “D” (CR), oficial de redes e telecomunicações (CR), puxador de guia (CR), cuidador social (CR), orientador social (CR), auxiliar de farmácia (CR), auxiliar de saúde bucal (CR), agente funerário (CR), técnico de edificação (CR), guarda civil municipal – feminino (3 vagas + CR) e guarda civil municipal – masculino (10 + CR).

Formação superior é requisito para as carreiras de analista de desenvolvimento de sistemas (CR), analista de suporte (CR), contador – prefeitura (CR), contador – seprev (1 + CR), médicos em diversas especialidades (CR), enfermeiro (CR), terapeuta ocupacional (CR), agente de fiscalização de obras (CR), arquiteto e urbanista (CR), engenheiro civil (CR), fonoaudiólogo (CR), engenheiro agrônomo (CR), engenheiro hidráulico (CR), geólogo (CR) e geógrafo (CR).

Os salários iniciais oferecidos partem de R$ 1.351,42 e chegam a R$ 17.689,07.

Atribuições de alguns cargos

  • AGENTE DE TRÂNSITO: 1. fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito no âmbito do município, efetuando autuações e medidas administrativas quanto às infrações constatadas, conforme estabelecido no CTB – Código de Trânsito Brasileiro e diretrizes do MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito;2. executar, mediante prévio planejamento, operações de trânsito e de transporte;3. lavrar autos de infração de trânsito ou de transporte público ou de interesse público, fazendo, sempre que possível, o registro fotográfico no talonário eletrônico e mediante declaração com precisa descrição do fato e suas circunstâncias, no campo observações;4. interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que se fizer necessário ou quando o interesse público assim o determinar;5. tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos;6. zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município, reportando ao encarregado de equipe ou diretor de trânsito sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via;7. exercer sobre as vias urbanas do município os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais normas pertinentes; bem como leis, decretos e resoluções do transporte público ou de interesse público;8. participar de campanhas educativas de trânsito;9. fiscalizar e aplicar medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada;10. realizar a remoção de veículos nas vias ao pátio de recolhimento;11. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relativa ao sistema de transporte público e de interesse público, individual ou coletivo e aplicar as penalidades previstas;12. realizar vistorias e rondas em todo o sistema viário da cidade;13. efetuar implantação de sinalização em obras, bloqueios, eventos e interferências na via atentando para o atendimento às diretrizes do MBSV – Manual Brasileiro de Sinalização Viária;14. orientar usuários de trânsito e de transporte, condutores, operadores e pessoal de operação quanto às regras e normas de circulação, advertindo e/ ou aplicando autos de infração de trânsito ou de transporte público e de interesse público e medidas administrativas cabíveis;15. apoiar ações sócios educativas com operações de trânsito, operação de segurança em travessias e auxílio no embarque e desembarque;16. organizar e conferir em sua viatura, materiais de trabalho e equipamentos de sinalização de uso diário;17. manter o monitoramento ou encarregado de equipe informado a respeito das ocorrências encontradas e a situação de trânsito das vias;18. vistoriar, monitorar e fiscalizar áreas de estacionamento rotativo;19. verificar, controlar e fiscalizar os horários de chegada dos ônibus nos terminais, confirmando o horário previsto e o tempo de ciclo da linha;20. operacionalizar manualmente o trânsito em vias e/ ou cruzamentos semaforizados em situação de falta de energia, falha ou mau funcionamento ou eventos/obras;21. sinalizar obstruções e interferências nas vias, realizando a remoção sempre que possível;22. efetuar fiscalização de garagem, verificando a saída dos ônibus;23. monitorar diariamente as condições gerais dos veículos do transporte público, visualmente interna e externamente;24. prestar suporte em acidentes e outras situações de emergência, utilizando os materiais/ ferramentas adequadas à sinalização de trânsito;25. fiscalizar o cumprimento dos horários, dos itinerários e o número de passageiros transportados, bem como, as demais atividades pertinentes às linhas de transporte coletivo municipal;26. fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos diversos modais; (sistema de transporte público convencional e alternativo, táxi, fretamento, escolares, aplicativo e fretamento executivo);27. monitorar e fiscalizar referente às reclamações, denúncias e solicitações relativas ao serviço de transporte coletivo e individual de passageiros, emitindo o relatório de ocorrência.

  • PUXADOR DE GUIA: 1. operar máquinas de demarcação viária2. executar serviços pertinentes à sinalização vertical e horizontal, tais como: pintura de faixas para travessia de pedestres, lombadas, vagas de estacionamento, eixos centrais divisores de pistas, linhas de bordo, ciclovias, ciclofaixas, realizar pré-marcações, entre outros,3. instalar, remover e substituir placas de regulamentação, advertência e orientação4. implantar elementos de segurança, como tachas e tachões refletivos, controlar estoque de materiais e ferramentas utilizadas para executar os serviços de sinalização;5. dirigir o caminhão no qual o equipamento está acoplado, puxar guia;6. auxiliar equipe na interdição temporária com equipamento de proteção coletiva EPC’s; 7. e demais atividades pertinentes à função.

  • CUIDADOR SOCIAL: 1. propiciar, apoiar e monitorar nos cuidados básicos com alimentação, higiene, saúde e proteção dos usuários dos serviços; 2. criar vínculo personalizado e individualista com cada criança/ adolescente, idoso ou pessoa em serviço de proteção de alta complexidade; 3. organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário do serviço); 4. apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; 5. apoiar e participar no planejamento das ações; 6. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

  • GUARDA CIVIL MUNICIPAL: I - executar a vigilância de próprios municipais e áreas adjacentes; II - providenciar medidas necessárias para prevenir roubos ou incêndios e outros danos nos próprios municipais; III - atender as reclamações de perturbações de sossego dos munícipes, no que for de sua competência; IV - fiscalizar a utilização de logradouros públicos; V - manter a ronda em feiras livres; VI - auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei encaminhando-os à Delegacia de Polícia, para as demais providências; VII - elaborar relatórios de ocorrências; VIII - zelar pelo seu equipamento e vestuário; IX - guardar o devido respeito e obediência às autoridades e aos seus superiores; X - portar-se com correção e urbanidade; XI - assumir o serviço com 15 (quinze) minutos de antecedência; XII - registrar sua passagem na sede da Guarda Civil Municipal; XIII - executar as competências previstas na Lei Federal nº 13.022/2014 e outras tarefas afins.

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Franco da Rocha nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.

Edital e Anexos


Abertura Edital - concurso Prefeitura de Franco da Rocha SP

Abertura Cronograma- concurso Prefeitura de Franco da Rocha SP

Documento Retificação - concurso Prefeitura de Franco da Rocha SP

Abertura (13/12/2019) Edital nº 001/2019

Abertura (07/01/2020) Edital nº 002/2019

Abertura (26/10/2022) Edital nº 01/2022

Retificação (18/11/2022) Prorrogação edital nº 01/2022

Retificação (16/12/2022) Retificação II edital nº 01/2022 (data da prova)

Abertura (02/03/2023) Edital nº 01/2023

Abertura (21/12/2023) Edital nº 02/2023

Abertura (21/12/2023) Edital nº 03/2023

Retificação (29/12/2023) Retificação edital nº 02/2023

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Sobre Prefeitura de Franco da Rocha

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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