Orgão: | Prefeitura Goiás |
Nº vagas: | 209 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 60,00
Até R$ 100,00 |
Cargos: | Professor,
Fiscal,
Enfermeiro |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Saúde,
Educação,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1045,00 Até R$ 3140,00 |
Organizadora: | UFG |
Estados com Vagas: | GO |
Cidades: | Goiás - GO |
Abertura das inscrições | 27/07/2020 |
Encerramento das inscrições | 17/08/2020 |
Prova | 27/09/2020 |
Divulgação do Gabarito | 28/09/2020 |
Divulgação do Resultado | 21/12/2020 |
Redação
Publicado em 13/01/2020, às 12h58 - Atualizado em 22/12/2020, às 23h00
O concurso Prefeitura de Goiás, no interior goiano, preencherá 209 vagas distribuídas entre cargos de todas as escolaridades, além de formar cadastro reserva. A oferta salarial varia de R$ 1.045 a R$ 3.140.
Quem possui nível fundamental pode escolher entre as funções de agente de limpeza urbana (20 postos), auxiliar de saúde bucal (8), auxiliar de serviços gerais (25), motorista (9), motorista de ambulância (5), merendeiro (10) e trabalhador braçal (20).
Há chances com exigência de ensino médio/técnico para agente comunitário de saúde (15), agente administrativo (8), agente fiscal de obras, posturas, ambiental, trânsito, do consumidor e outros serviços (6), agente fiscal de tributos (6), agente fiscal sanitário (3), avaliador de imóveis (2) e técnico de enfermagem (28).
O edital reúne oportunidades de nível superior para arquiteto urbanista (2), assistente social (2), enfermeiro (10) e professor (30).
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Agente administrativo - Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a partir das normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e diligenciando a solução junto à chefia credenciada; apoiar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, e-mail e similares ou monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote; garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou catálogos e dinamizando as rotinas da sua unidade; assegurar o adequado controle dos documentos inerentes a Instituição dando baixa em livros, preenchendo documentos e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de forma sistêmica e estruturada, seguindo rotinas e padrões operacionais devidamente definidos; auxiliar na instrução de processos administrativos e encaminhá-los para as devidas providências; manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura de Goiás/GO em especial do órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário; efetuar contatos internos e externos para fornecer ou levantar informações relativas às atividades da sua área de atuação; auxiliar no controle de bens patrimoniais; receber e encaminhar correspondências; realizar a reprodução de documentos quando necessário; utilizar todos os recursos tecnológicos disponíveis para a execução eficiente de suas rotinas; prestar atendimento de excelência ao público interno e externo; executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Agente fiscal de tributos - 1) expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação tributária do Município; 2) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; 3) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; 4) verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; 5) realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; 6) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas às violações à legislação tributária, no âmbito de sua competência; 7) exercer, sob a supervisão do Secretário de Administração e Finanças, atividades de planejamento, inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, verificando o cumprimento da legislação tributária, orientando, fiscalizando e autuando os contribuintes, visando defender o interesse da Fazenda Pública.
Agente fiscal sanitário - 1) identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; 2) identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; 3) realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; 4) classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; 5) promover a participação de grupos da população, como associação de bairro, entidades representativas e outras formas de organização social no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; 6) participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 7) participar da programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos); 8) realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; 9) realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da Vigilância Sanitária; 10) auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; 11) realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; 12) participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; 13) participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; 14) aplicar, quando necessárias, medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); 15) orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; 16) validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; 17) participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; 18) participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da Vigilância Sanitária; 19) executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; 20) efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; 21) inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; 22) vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; 23) coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; 24) no âmbito de sua competência, intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas às violações à legislação municipal, estadual e federal.
Confira abaixo as disciplinas comuns aos cargos de nível fundamental:
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso Prefeitura de Goiás nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 04/08/2020, às 15h06 - Atualizado em 17/08/2020, às 09h42
Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 30/06/2020, às 11h53 - Atualizado em 01/07/2020, às 10h09
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 03/04/2020, às 11h28 - Atualizado às 14h49
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 13/01/2020, às 13h02 - Atualizado às 15h00
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
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