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Concurso Prefeitura de Guarulhos (SP) 2023

Orgão: Prefeitura de Guarulhos
Nº vagas:37
Taxa de inscrição: De R$ 57,00 Até R$ 128,00
Cargos: Técnico, Engenheiro, Pintor
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1884,35 Até R$ 9067,18
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: Guarulhos - SP

Agenda

Abertura das inscrições
para técnico de segurança do trabalho engenheiro de segurança do trabalho
21/11/2023
Abertura das inscrições
para pedreiro, pintor, eletricista, agente de transporte e trânsito e técnico em semaforização
07/12/2023
Encerramento das inscrições
para técnico de segurança do trabalho engenheiro de segurança do trabalho
21/12/2023
Encerramento das inscrições
para pedreiro, pintor, eletricista, agente de transporte e trânsito e técnico em semaforização
15/01/2024
Prova
para técnico de segurança do trabalho engenheiro de segurança do trabalho
18/02/2024
Prova
para pedreiro, pintor, eletricista, agente de transporte e trânsito e técnico em semaforização
10/03/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 28/02/2019, às 09h09 - Atualizado em 08/12/2023, às 18h00


Atualmente estão abertos dois concursos da Prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo. No total, são ofertadas 37 vagas em diversos cargos. Quem tem interesse em participar deve ficar atento aos prazos para inscrição, uma vez que os processos seletivos possuem cronogramas distintos, conforme detalhado a seguir:

  • editais para técnico de segurança do trabalho engenheiro de segurança do trabalho (de 21 de novembro a 21 de dezembro);
  • editais para pedreiro, pintor, eletricista, agente de transporte e trânsito e técnico em semaforização (de 7 de dezembro a 15 de janeiro de 2024).

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📄 Resumo dos certames

Atribuições dos cargos

  • Engenheiro de segurança do trabalho — I- supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; II- estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; III- planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; IV- vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; V- analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; VI- propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; VII- elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; VIII- estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; IX- projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; X- inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; XI- especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; XII- opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; XIII- elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; XIV- realizar e orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho, assessorando a elaboração de programas de treinamento geral; XV- acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; XVI- colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; XVII- propor medidas preventivas no campo de segurança do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; XVIII- informar os trabalhadores e a comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; XIX- propor temas e formatos, e contribuir na elaboração de campanhas de conscientização e eventos, de forma a disseminar a cultura de prevenção; XX- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; XXI- obedecer às normas de segurança; XXII- dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; XXIII- executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; XXIV- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; XXV- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

  • Técnico de segurança do trabalho — I- informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização; II- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; IV- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; V- executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; VI- executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; VII- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador, ministrando cursos, palestras e treinamentos quando necessário; VIII- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; IX- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; X- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; XI- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; XII- informar sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na administração municipal, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; XIII- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; XIV- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; XV- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; XVI- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; XVII- obedecer às normas de segurança; XVIII- executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; XIX- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; XX- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

  • Pedreiro — I- executar serviços de obras de construção; II- reformar, modificar, reparar e conservar obras públicas municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de recreação, escolas, postos médicos e demais áreas de uso comunitário; III- executar serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros; IV- obedecer às normas de segurança; V- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; VI- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; VII- executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; VIII- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

  • Pintor — I- pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; II- revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos, preparando as superfícies a revestir, combinando materiais; III- obedecer às normas de segurança; IV- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; V- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; VI- executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; VII- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

  • Eletricista — I- executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral (energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação, tomadas e outros; II- executar redes novas e montagem de quadros de energia; III- realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de Guarulhos e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento de elevação (cestos aéreos) e andaimes; IV- realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); V- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; VI- obedecer às normas de segurança; VII- executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; VIII- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; IX- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

  • Agente de transporte e trânsito — I- exercer a orientação, a operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transportes do Município de Guarulhos de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; II- lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transportes com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativas complementares; III- desenvolver e participar de atividades dos programas, projetos e campanhas de educação e de segurança no trânsito; IV- desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; V- participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; VI- realizar levantamento de sinistros de trânsito; VII- conduzir veículos e motocicletas do órgão municipal de transportes e mobilidade urbana, no estrito exercício de suas atribuições; VIII- realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a segurança viária e sua fluidez; IX- participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; X- prestar informações de natureza técnica nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pelo órgão municipal de transportes e mobilidade urbana; XI- apresentar propostas e recomendações para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; XII- utilizar os instrumentos de trabalho, quando habilitado(a) e autorizado(a), no estrito exercício de suas atribuições; XIII- executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; XIV- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; XV- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

  • Técnico em semaforização — I- realizar a instalação de equipamentos semafóricos e a manutenção preventiva e corretiva nos semáforos; II- implantar colunas e braços semafóricos, ainda que próximos à rede elétrica de alta tensão; III- efetuar ronda preventiva nos semáforos; IV- dar apoio necessário à equipe de implantação de obras civis; V- operar equipamentos de perfuração do solo e pavimentos em concreto ou asfalto; VI- participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado(a) por seu superior hierárquico; VII- obedecer às normas de segurança; VIII- executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; IX- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; X- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

Concursos da Prefeitura de Guarulhos: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo algumas das disciplinas para técnico de segurança do trabalho:

  • Língua portuguesa — Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

  • Matemática — Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas (quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa); Relação entre grandezas (tabela ou gráfico); Tratamento da informação (média aritmética simples); Noções de Geometria (forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales).

  • Informática — MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Curso grátis de língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo dos concursos da Prefeitura de Guarulhos nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido nos editais nº 8/2023, nº 9/2023, nº 10/2023 e nº 11/2023, disponíveis abaixo.

Edital e Anexos


Abertura Edital Concurso Prefeitura Guarulhos SP

Abertura (06/08/2019) Novo edital

Abertura (10/12/2019) Edital nº 09/2019

Abertura (10/12/2019) Edital nº 10/2019

Abertura (10/12/2019) Edital nº 11/2019

Retificação (25/03/2020) Suspensão provas

Abertura (06/12/2021) Edital nº 04/2021 (guarda civil municipal)

Abertura (27/07/2022) Edital de abertura de inscrições (2022) — 7 vagas para médico do trabalho

Abertura (19/09/2022) Edital nº 01/2022 (médicos)

Abertura (19/09/2022) Edital nº 02/2022 (auxiliar operacional)

Abertura (19/09/2022) Edital nº 03/2022 (almoxarife)

Abertura (19/09/2022) Edital nº 04/2022 (cozinheiro)

Abertura (26/09/2022) Edital nº 05/2022 (assistente de gestão escolar)

Abertura (26/09/2022) Edital nº 06/2022 (agente escolar)

Abertura (26/09/2022) Edital nº 07/2022 (tratador)

Abertura (26/09/2022) Edital nº 08/2022 (cargos de nível superior)

Abertura (04/11/2022) Edital nº 09/2022 (médico do trabalho)

Abertura (05/12/2022) Edital nº 10/2022 (cargos de nível superior)

Abertura (05/12/2022) Edital nº 11/2022 (cargos diversos)

Abertura (09/06/2023) Edital nº 4/2023 (professor de de educação básica)

Abertura (26/06/2023) Edital nº 3/2023 (biomédico e médico)

Abertura (16/08/2023) Edital nº 06/2023 (agente comunitário de saúde)

Abertura (16/11/2023) Edital nº 8/2023 (engenheiro de segurança do trabalho)

Abertura (16/11/2023) Edital nº 9/2023 (técnico de segurança do trabalho)

Abertura (04/12/2023) Edital nº 10/2023 (agente de transporte e trânsito e técnico em semaforização)

Abertura (04/12/2023) Edital nº 11/2023 (pedreiro, pintor e eletricista)

+Aulas grátis

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Sobre Prefeitura de Guarulhos

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

Sobre Vunesp

Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o  vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.

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