Orgão: | Prefeitura Itamarandiba |
Nº vagas: | 121 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 47,00
Até R$ 200,00 |
Cargos: | Professor,
Médico,
Motorista |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Saúde,
Educação,
Operacional |
Escolaridade: | Alfabetizado,
Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1045,00 Até R$ 12504,56 |
Organizadora: | Exame Auditores & Consultores |
Estados com Vagas: | MG |
Cidades: | Itamarandiba - MG |
Abertura das inscrições | 20/07/2020 |
Encerramento das inscrições | 19/08/2020 |
Prova | 11/10/2020 |
Divulgação do Gabarito | 26/10/2020 |
Divulgação do Resultado | 14/12/2020 |
Redação
Publicado em 29/07/2020, às 11h46 - Atualizado em 15/12/2020, às 23h00
O concurso Prefeitura de Itamarandiba, em Minas Gerais, preencherá 121 vagas distribuídas entre cargos de todas as escolaridades. A oferta salarial varia de R$ 1.045 a R$ 12.504,56.
Para disputar os cargos de auxiliar de serviços gerais (2 postos), pedreiro (1), soldador (1) e servente escolar (5) basta ser alfabetizado.
Quem possui nível fundamental pode escolher entre as funções de assistente administrativo (5), motorista CNH "D" (5) e operador de máquinas (2).
Há chances com exigência de ensino médio/técnico para auxiliar de consultório odontológico (5), auxiliar de laboratório (2), cuidador social (4), escriturário (8), fiscal de obras e posturas (1), fiscal de tributos (1), guarda municipal (12), mecânico (1), técnico de enfermagem (10), técnico em agropecuária (1) e técnico em radiologia (2).
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O edital reúne oportunidades de nível superior para especialista em educação (1), professor de educação infantil (16), professor de educação básica (10), educador físico (2), enfermeiro (4), farmacêutico bioquímico (1), fisioterapeuta (2), fonoaudiólogo (1), nutricionista (1), odontólogo (3), psicólogo (2), pedagogo (1), assistente social (2), médico cardiologista (1), médico ginecologista obstetra (1), médico clínico geral (4) e médico pediatra (1).
Escriturário - Executar serviços administrativos genéricos e específicos, levantando e classificando dados, analisando e conciliando documentos, realizando trabalhos de datilografia e/ou digitação, cálculos aritméticos, registros em geral e outros similares, para assegurar a qualidade do trabalho. Datilografar e/ou digitar documentos e correspondências diversas, observando os padrões de estética e a fidelidade do conteúdo, revisando e corrigindo, quando necessário, reproduzir textos, manuscritos, impressos ou ditados. Redigir expedientes sumários, observando a padronização utilizada e submetendo à aprovação do superior imediato, para agilizar as rotinas. Prestar informações pessoalmente ou por telefone, solucionando assuntos diversos ou encaminhando à chefia, quando fugir à sua competência. Organizar e atualizar arquivos, incluindo informações novas ou complementando as já existentes, fazendo expurgos, montando pastas e encadernando documentos para manter a devida organização e facilitar a consulta. Preencher guias, formulários, fichas e outros, observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço. Dar baixas em empenhos pagos, controlar extratos bancários e saldos, controlar arquivamento de notas e empenhos baixados. Elaborar a folha de pagamento fazendo conferências que permitam a sua execução sem erros, garantindo o preenchimento correto de balancetes, guias de INSS, IPSEMG e outras. Proceder à escrituração escolar conforme legislação pertinente. Manter atualizado o registro da vida escolar dos alunos. Assessorar na elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento da Escola. Conhecer toda a legislação referente ao ensino. Protocolar as cartas e documentos diversos, datando-os, especificando o assunto, assinando e enviando para o destinatário, para possibilitar o seu controle. Secretariar reuniões, redigindo atas, recolhendo assinaturas e fazendo anotações diversas sobre os assuntos tratados, para providenciar expedição ou arquivamento. Organizar e controlar o estoque de materiais, receber e atender requisições, verificar necessidade de reposição, emitir pedidos de compras, registrar entradas e saídas, para manter o nível adequado de estoque. Coletar, apurar, registrar e calcular dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas. Operar microcomputadores e/ou terminais, lançando dados diversos para obter informações e/ou realizar trabalhos necessários à Prefeitura Municipal de Itamarandiba, com domínio dos softwares de edição de textos, planilhas eletrônicas e navegação na internet. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior.
Fiscal de obras e posturas - Efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município e fazer cumprir as normas da legislação, concernentes às posturas municipais, através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas. Atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades. Fiscalizar, para fins de licenciamento, locais solicitados para instalação de atividades econômicas temporárias e eventuais, em terrenos públicos, na área de sua competência. Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo, de interdição e demais documentos inerentes ao poder de polícia. Fiscalizar estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e de serviço de uso coletivo quanto ao alvará de localização e à Ficha de Informações Cadastrais. Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente. Coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a apreensão e remoção de mercadorias, equipamentos e demais instalações móveis ou fixas, no limite de suas atribuições. Verificar a observância das posturas municipais tais como obstruções de vias públicas, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros assuntos correlatos, a fim de fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município. Fiscalizar os serviços de transporte de passageiros, verificando o cumprimento de horários, a frota utilizada, número de passageiros transportados, cumprimento de itinerários e as condições em que trafegam os veículos, quanto ao conforto, limpeza e segurança, e obediência às especificações que regulamentam a prestação dos serviços, proporcionando informes necessários ao melhoramento dos serviços. Desempenhar outras atribuições afins, informando processos, orientando o público, elaborando relatórios, coletando dados e informações para formação e atualização de cadastro, para agilizar os trabalhos internamente. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
Guarda municipal - I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XIX- apoiar a defesa civil municipal e exercer o poder de polícia administrativa, isolada ou articularmente com outros órgãos da administração municipal, podendo aplicar penalidades já definidas em lei e, ainda, as que forem previstas em regulamento próprio da Guarda Municipal. X- Operar o sistema de vigilância e monitoramento por câmeras “Olho Vivo”, do Município (No exercício de suas competências, a guarda municipal pode colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado e de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deve a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento). Compete ainda a Guarda Municipal o policiamento ostensivo a pé ou em veículos, rondas escolares, patrulhamento de transito, plantões de policiamento comunitário e segurança em eventos oficiais ou não, e ainda as seguintes atribuições especificas: Guarda Municipal 1.ª Classe: I - conduzir veículos da Guarda Municipal; II - prestar atendimento ao público em geral, executar atividades administrativas dentro do Departamento da Guarda Municipal, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências, realizando conferência e controle de dados; III - realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; executar os projetos implantados; IV - redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos; V - executar atividades operando equipamentos telefônicos, rádio comunicação e de informática, atendendo, orientando e encaminhando solicitações; VI - exercer a conferência e controle, sistematização e armazenamento de armamento, materiais e recursos disponíveis a atividade da Guarda Municipal; VII - zelar pela guarda e conservação dos bens públicos que estiverem em sua responsabilidade; VIII - trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), atuando em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho. IX. Substituir em suas ausências e impedimentos temporários o Subinspetor. Guarda Municipal 2.ª Classe: I – conduzir veículos da Guarda Municipal; II - prestar atendimento ao público em geral, executar atividades administrativas dentro do Departamento da Guarda Municipal, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências, realizando conferência e controle de dados; III - realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; executar os projetos implantados; IV - redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos; V - executar atividades operando equipamentos telefônicos, rádio comunicação e de informática, atendendo, orientando e encaminhando solicitações; VI - exercer a conferência e controle, sistematização e armazenamento de armamento, materiais e recursos disponíveis a atividade da Guarda Municipal; VII - zelar pela guarda e conservação dos bens públicos que estiverem em sua responsabilidade; VIII - trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), atuando em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
Confira abaixo as disciplinas comuns aos cargos que cobram alfabetização e nível fundamental:
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso Prefeitura de Itamarandiba nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
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Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 29/07/2020, às 11h46 - Atualizado em 19/08/2020, às 09h22
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
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