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Concurso Prefeitura de Paulistânia (SP) 2025

Orgão: Prefeitura de Paulistânia
Nº vagas:13
Taxa de inscrição: De R$ 60,00 Até R$ 80,00
Cargos: Professor, Fiscal, Inspetor
Áreas de Atuação: Administrativa, Educação, Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1822,75 Até R$ 4867,77
Organizadora: Instituto Unique
Estados com Vagas: SP
Cidades: Paulistânia - SP

Agenda

Abertura das inscrições16/07/2025
Encerramento das inscrições14/08/2025
Prova07/09/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 23/07/2025, às 11h33 - Atualizado em 08/09/2025, às 18h00


O concurso da Prefeitura de Paulistânia, no interior de São Paulo, preencherá 6 vagas efetivas. Além disso, o município oferece outros 7 postos temporários por meio de processo seletivo. Juntas, as seleções totalizam 13 oportunidades para cargos de níveis médio e superior de ensino, com salários entre R$ 1.822,75 e R$ 4.867,77. 

📄 Resumo dos editais

Cargos efetivos

Nível médio:

  • fiscal tributário (1 vaga).

Nível superior:

  • controlador interno (1);
  • fonoaudiólogo (1);
  • terapeuta ocupacional (1);
  • assistente de tecnologia da informação (1);
  • cirurgião-dentista (1).

Cargos temporários

Nível médio:

  • inspetor de aluno masculino (2);
  • inspetor de aluno feminino (2).

Nível superior:

  • professor coordenador pedagógico (1);
  • professor de inglês e apoio escolar (1);
  • professor de educação especial (1).

Atribuições de alguns cargos

  • Controlador interno — I - planejar, coordenar e dirigir as atividades de Controle Interno, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; II - orientar os serviços relativos às atividades, assegurando a sua uniformização, eficiência e coerência, zelando pela sua qualidade; III - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; IV - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; V - comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; VIII - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; IX - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; X - realizar atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; XI - dar ciência aos responsáveis e quando julgar necessário, ao Chefe do Poder Executivo de irregularidades detectadas, sob pena de responsabilidade solidária; XII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos prazos e formas fixados em normativos próprios do referido Tribunal; XIII - desempenhar outras atividades correlata ao Controle Interno.

  • Fiscal tributário — I- Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação, examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; II- expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; III- instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; IV- colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; V- manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; VI- emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; VII- elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; VIII- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas; IX- Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

  • Terapeuta ocupacional — I - Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas a recuperação do paciente. II - Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para planejamento, tratamento e o acompanhamento do mesmo. III - Avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência, possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico. IV - Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento. V - Dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares. VI - Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. VII - Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados. VIII - Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência. IX - Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para a implantação ou melhoria dos serviços prestados. X - Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização. XI - Desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança. XII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução do serviço. XIII - Zelar pela guarda e conservação e manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. XIV - Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. XV - Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. XVI - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

O que vai cair na prova?

Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para nível médio:

  • 1. Sistema métrico decimal.
  • 2. Razão.
  • 3. Proporção.
  • 4. Divisão proporcional.
  • 5. Regra de três simples e composta.
  • 6. Porcentagem.
  • 7. Equações de 1 º grau.
  • 8. Produtos notáveis.
  • 9. Fatoração algébrica.
  • 10. Área e perímetro de figuras planas.
  • 11. Resolução de problemas matemáticos que envolvam operações básicas.
  • 12. Números decimais e operações.
  • 13. Princípio fundamental da contagem.
  • 14. Frações.
  • 15. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas.
  • 16. Números proporcionais.
  • 17. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa.
  • 18. Medida de tempo.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Paulistânia nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos nos editais abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (23/07/2025) Edital nº 1/2025 (cargos efetivos)

Abertura (23/07/2025) Edital nº 1/2025 (cargos termporários)

+Aulas grátis

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+Notícias do concurso Prefeitura de Paulistânia (SP) 2025


Concurso da Prefeitura de Paulistânia: sede do Executivo - Foto: Google Street View

Concurso da Prefeitura de Paulistânia (SP) abre inscrições para diversos cargos

Samuel Peressin | Publicado em 23/07/2025, às 11h44 - Atualizado às 11h47


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Sobre Prefeitura de Paulistânia

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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