Orgão: | Prefeitura Rio de Janeiro |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Cidades: | Rio de Janeiro - RJ |
Um novo concurso Prefeitura Rio de Janeiro RJ (Prefeitura do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Eduardo Paes publicou o decreto 55.584, que cria um grupo de trabalho para realizar estudos e propor ações para a criação da força municipal de segurança, o que pode propiciar uma nova seleção. No entanto, ainda não há uma previsão de quando um novo edital poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso Prefeitura Rio de Janeiro RJ (Prefeitura do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Eduardo Paes publicou, no último dia 1 de janeiro, o decreto 55.584, que cria um grupo de trabalho para realizar estudos e propor ações para a criação da força municipal de segurança, o que pode propiciar uma nova seleção. No entanto, ainda não há uma previsão de quando um novo edital poderá ser efetivamente publicado.
Sobre o concurso, o prefeito alertou, no último dia 1, em seu discurso de posse na Câmara dos Vereadores:
"A gente entende que ela pode fazer um policiamento ostensivo mais firme nas áreas da cidade menos conflagradas como, por exemplo, em que a ocupação territorial ou o monopólio do Estado no uso da força não esteja em discussão. Eu acho que, quando você tem a situação extrema do monopólio da força do Estado estar em discussão, compete às forças de segurança pública – Polícia Judiciária, Polícia Civil, o policiamento ostensivo da Polícia Militar – fazer o enfrentamento e retomar esses territórios. Isso é fundamental. Entendemos então que é um trabalho complementar que, de certa maneira, ao que a Guarda Municipal já faz hoje"
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DECRETO RIO Nº 55.584, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado a elaboração de estudos e análises para a instituição da Força Municipal de Segurança na cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação das forças de segurança presentes na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas municipais de segurança pública, com vistas a apoiar as ações das forças estaduais e federais;
CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos e diagnósticos qualificados para a elaboração de uma estrutura eficiente e integrada de segurança municipal;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas;
CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos para implementação da PNSPDS, previstas na Lei Federal nº 13.675/2018, que orientam a atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos nas áreas de interesse da segurança pública, visando fomentar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas integradas e baseadas em evidências, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de empreender estudos, realizar análises e propor ações e projetos relacionados à criação da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Prefeito e com o apoio da Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (Civitas).
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar contribuição e participação de representantes de outros órgãos, entidades de ensino e pesquisa, entidades de classe, especialistas, e demais membros da sociedade civil organizada, para aprofundar o debate técnico sobre o assunto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/01/2025, às 10h51
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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