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Concurso Prefeitura de Saltinho (SP) 2025

Orgão: Prefeitura de Saltinho (SP)
Nº vagas:9
Taxa de inscrição: De R$ 40,00 Até R$ 80,00
Cargos: Médico, Motorista, Fonoaudiólogo
Áreas de Atuação: Operacional, Saúde
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2690,00 Até R$ 12500,00
Organizadora: Sigma Assessoria
Estados com Vagas: SP
Cidades: Saltinho - SP

Agenda

Abertura das inscrições11/11/2025
Encerramento das inscrições25/11/2025
Prova07/12/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 01/07/2023, às 12h32 - Atualizado em 06/12/2025, às 12h00


O mais recente concurso da Prefeitura de Saltinho, em São Paulo, preencherá 9 vagas. Há oportunidades para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários entre R$ 2.690 e R$ 12.500. Além da remuneração, os servidores receberão vale-alimentação de R$ 900. 

📄 Resumo dos editais

Saiba como é a distribuição das vagas

Nível fundamental:

  • motorista (1);
  • sepultador (1).

Nível médio:

  • controlador interno (1);
  • fiscal de posturas e obras (1);
  • fiscal de tributos (1);
  • técnico em higiene dentária (1).

Nível superior:

  • fonoaudiólogo (1);
  • médico cardiologista (1);
  • médico da Estratégia Saúde da Família (1).

Atribuições de alguns cargos

  • Fiscal de tributos — Exercer as tarefas ligadas a fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e ambulantes, visando o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação; - Conferir a inscrição dos contribuintes nas atividades adequadas para que haja o correto recolhimento das taxas e tributos municipais devidos; - Organizar comandos para fins de detecção e autuação de comerciantes, ambulantes, etc., que exerçam atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que venham a prejudicar o erário público; - Conferir a inscrição dos contribuintes nas atividades adequadas para que haja o correto recolhimento das taxas e tributos municipais devidos; - Participar de outros trabalhos da Divisão da Receita que envolvam matéria tributária e fiscalização; - Deve possuir habilitação compatível com validade em vigor para conduzir veículos públicos oficiais quando necessário; - Fiscalizar os lançamentos de créditos tributários, e de cobrança de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); - Manter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, para emprego com atribuição legal de lançamento de créditos tributários habilitado para a fiscalização e a cobrança do ITR, nos termos do artigo 15, da Instrução Normativa RFB 1.640/2016, e; - Executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

  • Controlador interno — Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (art. 74, I, da CF e art. 75, III, da Lei 4.320, de 1964); - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF e art. 75, I, da Lei 4.320, de 1964); - Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF); - Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor (art. 74, II, da CF); - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Chefe do Poder Executivo e, também, com o responsável pela administração financeira (art. 54, parágrafo único, da LRF); - Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser cumpridas (art. 59, I, da LRF); - Observar se as operações de créditos se sujeitam aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado (art. 59, II, da LRF); - Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos (art. 59, II, da LRF); - Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político (art. 59, II, da LRF); - Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais (art. 59, III e IV, e 66 da LRF); - Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes; - Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais com o Poder Legislativo (art. 59, VI, da LRF); - Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos (art. 75, II da Lei 4.320, de 1964); - Executar outras tarefas correlatas, levando-se em conta o regulamento disciplinado pela Lei Municipal 693/2019.

  • Fiscal de posturas e obras — Notificar e autuar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, ambulantes, entre outros, de acordo com as Leis em vigência; - Verificar a regularidade de licenciamento das obras, reformas, desmembramentos em andamento no Município, relatando e autuando, quando for o caso, as construções clandestinas ou desconformes com a legislação; - Notificar, autuar, interditar obras concluídas ou em andamento, em desconformidade com a Lei de Obras e Posturas deste Município; - Verificar a condição dos prédios em relação as atividades a serem instaladas, para expedição de alvará; - Informar em processo o procedimento correto para que se emita certificado de conclusão de uma obra; - Despachar com o Diretor de Obras e Serviços Públicos, assuntos inerentes à fiscalização de obras e assuntos correlatos; - Fiscalizar o cumprimento de leis sobre limpeza de terrenos, muros, calçadas e outros; - Exercer as tarefas ligadas a fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e ambulantes, visando o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação; - Organizar comandos para fins de detecção e autuação de comerciantes, ambulantes, etc., que exerçam atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que venham a prejudicar o erário público; - Deve possuir habilitação compatível com validade em vigor para conduzir veículos públicos oficiais quando necessário; - Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento regulamentares dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, bem como ambulantes, fazendo cumprir os plantões de farmácias no município; - Atuar em conjunto com o Fiscal de Tributos deste Município, apurando eventuais fraudes financeiras que venham a lesar o erário público municipal; - Atuar na fiscalização de infrações ambientais que estejam em desacordo com leis municipais, estaduais e federais, adotando os procedimentos legais cabíveis a cada caso; - Executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Concurso da Prefeitura de Saltinho: o que vai cair na prova?

Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para motorista:

  • Operações com números naturais, inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e situações problemas.

  • Múltiplos e divisores.

  • Razão, proporção e regra de três simples e composta.

  • Porcentagem.

  • Equação do 1º e 2º grau.

  • Tratamento de informação: Interpretação de gráficos, tabelas e média aritmética.

  • Geometria: Cálculo de perímetro e área de figuras planas, Teorema de Tales e

  • Teorema de Pitágoras.

  • Trigonometria no triângulo retângulo.

  • Situações problemas envolvendo medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Saltinho nesta página, com as principais informações do certame. As atribuições e o conteúdo programático na íntegra podem ser conferidos nos editais nº 3/2025 e nº 4/2025, disponíveis abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (11/03/2025) Edital nº 1/2025

Abertura (11/03/2025) Edital nº 2/2025

Abertura (04/11/2025) Edital nº 3/2025

Abertura (04/11/2025) Edital nº 4/2025

+Aulas grátis

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+Notícias do concurso Prefeitura de Saltinho (SP) 2025


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Sobre Prefeitura de Saltinho (SP)

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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