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Concurso Prefeitura de Santa Rita d'Oeste (SP) 2025

Orgão: Prefeitura de Santa Rita d' Oeste
Nº vagas:48
Taxa de inscrição: De R$ 50,00 Até R$ 98,00
Cargos: Gari, Motorista, Enfermeiro
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1512,74 Até R$ 14438,92
Organizadora: GL Consultoria
Estados com Vagas: SP
Cidades: Santa Rita d`Oeste - SP

Agenda

Abertura das inscrições03/04/2025
Encerramento das inscrições14/04/2025
Prova27/04/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 04/04/2025, às 13h13 - Atualizado em 05/04/2025, às 12h00


O concurso da Prefeitura de Santa Rita d'Oeste, no interior de São Paulo, preencherá 48 vagas. Estão em disputa cargos de todas as escolaridades, com salários entre R$ 1.512,74 e R$ 14.438,92.

📄 Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

Nível fundamental:

  • agente de controle de vetores (1 vaga);
  • atendente (3);
  • auxiliar de serviços gerais (6);
  • cozinheira (1);
  • eletricista (1);
  • encanador (1);
  • escriturário (2);
  • gari (5);
  • motorista (1);
  • motorista de ambulância (1);
  • operador de máquina (2);
  • pedreiro (1);
  • tratorista (2);
  • vigia (1).

Nível médio:

  • auxiliar de desenvolvimento infantil (4);
  • técnico em enfermagem (1).

Nível superior:

  • agrônomo (1);
  • assistente social (1);
  • controlador interno (1);
  • enfermeiro (1);
  • farmacêutico (1);
  • fiscal tributário (1);
  • fonoaudiólogo educacional (1);
  • médico clínico geral (1);
  • médico veterinário (1);
  • professor de educação básica I (4);
  • psicólogo (2).

Atribuições de alguns cargos

  • Fiscal tributário — I - Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; II - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; III - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; VII - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; VIII - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; IX - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; X - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; XI - Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; XII - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; XIII - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; XIV - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; XV - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; XVI - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; XVII - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. XVIII - Atender o contribuinte; IX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações X - Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; XI - Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; XII - Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes; XIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

  • Controlador interno — I - Planejar, organizar e executar as atividades da controladoria geral e demais competências fixadas na Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Federal 101/2000, da Lei Orgânica do Município e em Leis Municipais que estabeleçam as competências do Sistema de Controle Interno e suas atribuições; II - Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria Interna, com vistas à consecução das finalidades nos dispositivos legais e regulamentares pertinentes; III - Promover o ambiente de controle no âmbito da Administração Direta Municipal; IV - Orientar os gestores da Administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; V - Adotar atos administrativos, tais como diretrizes e instruções visando à organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Interna; VI - Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Controladoria Interna; VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria Interna; VIII - Propor alterações no regimento da Controladoria Interna; IX - Solicitar dos órgãos competentes da Prefeitura os estudos, pareceres e avaliações necessários ao andamento dos trabalhos da Controladoria Interna; X - Coordenar a operacionalização do Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração Municipal; XI - Pronunciar-se em nome do Sistema de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas; XII - Avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal; XIII - Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Interna; XIV - Receber denúncias para análise, apreciação e encaminhamento; XV - Assistir ao Prefeito nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; XVI - Executar as atividades da controladoria, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis e financeiros sejam feitos de acordo com os princípios e normas da legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos; XVII - Promover a elaboração dos relatórios (Custos, Orçamentos e Análise Gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da administração; XVIII - Analisar e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório; XIX - Acompanhar as atividades de escrituração contábil e fiscal, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias; XX - Estar atualizado à legislação fiscal, tributária, orçamentária, financeira, administrativa e afins relacionadas à sua área de atuação; XXI - Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho; XXII - Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; XXIII - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XXIV - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; XXV - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; XXVI - Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; XXVII - Dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; XXVIII - Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; XXIX - Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; XXX - Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; XXXI - Promover a prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações; XXXII - Informar, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em danos ao erário; XXXIII - Notificar o Prefeito Municipal sobre as irregularidades constatadas, estabelecendo prazo para a sua devida regularização e, caso não sejam tomadas as Providências; XXXIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

  • Auxiliar de desenvolvimento infantil — Cuidar da segurança e do comportamento das crianças nas dependências da unidade escolar; Prestar apoio às atividades acadêmicas; Desenvolver atividades internas e externas com as crianças. Responsabilizar-se pelo acolhimento e entrega das crianças, respectivamente no horário de entrada e saída; Oferecer as refeições e promover ou auxiliar a higienização das crianças; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Desenvolver as atividades respeitando os dois âmbitos de experiências e os eixos relacionados nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar, com as famílias e comunidade; Organizar as salas-ambiente e as rotinas a serem desenvolvidas; Desenvolver outras atividades afins; Observar o Estatuto da Criança; Atender as crianças com apreço, carinho e cuidado; Respeitar os direitos da infância quanto à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer; Colocar a criança salvo de toda força de negligência, descriminação, violência, sob pena de advertência considerando as ocorrências registradas.

Concurso da Prefeitura de Santa Rita d'Oeste: o que vai cair na prova?

Confira abaixo alguns dos temas indicados no conteúdo programático para nível fundamental:

  • Língua portuguesa — Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética e fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à posição da sílaba tônica. Estrutura das palavras: classificação dos morfemas. Processos de formação de palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordâncias verbal e nominal. Pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, sentido denotativo e sentido conotativo. Figuras de linguagem.

  • Matemática — Operações básicas da matemática. Frações. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Juros simples. Equação de 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Santa Rita d'Oeste nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2025, disponível abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (04/04/2025) Edital nº 1/2025

+Aulas grátis

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+Notícias do concurso Prefeitura de Santa Rita d'Oeste (SP) 2025


Concurso da Prefeitura de Santa Rita d'Oeste: sede do Executivo - Foto: Google Street View

Concurso da Prefeitura de Santa Rita d'Oeste (SP) abre quase 50 vagas

Samuel Peressin | Publicado em 04/04/2025, às 13h25 - Atualizado às 13h27


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Sobre Prefeitura de Santa Rita d' Oeste

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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